Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - HOMOLOGO o pedido de desistência requerido no ID Num 137193718, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispensado o consentimento do réu, porque sequer foi citado nos autos (art. 485, § 4º, do CPC). Declaro, pois, extinto o processo, sem resolução do seu mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos à UNAJ, para o cálculo das custas totais, a cargo do autor/desistente, intimando-o para o respectivo recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e ulterior cobrança executiva. P. R. I. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Moju, data do sistema. Juiz WALTENCIR ALVES GONÇALVES Titular da Vara Única da Comarca de Moju
18/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - HOMOLOGO o pedido de desistência requerido no ID Num 137193718, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispensado o consentimento do réu, porque sequer foi citado nos autos (art. 485, § 4º, do CPC). Declaro, pois, extinto o processo, sem resolução do seu mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos à UNAJ, para o cálculo das custas totais, a cargo do autor/desistente, intimando-o para o respectivo recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e ulterior cobrança executiva. P. R. I. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Moju, data do sistema. Juiz WALTENCIR ALVES GONÇALVES Titular da Vara Única da Comarca de Moju
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Intimação
Intimação - HOMOLOGO o pedido de desistência requerido no ID Num 137193718, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispensado o consentimento do réu, porque sequer foi citado nos autos (art. 485, § 4º, do CPC). Declaro, pois, extinto o processo, sem resolução do seu mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos à UNAJ, para o cálculo das custas totais, a cargo do autor/desistente, intimando-o para o respectivo recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e ulterior cobrança executiva. P. R. I. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Moju, data do sistema. Juiz WALTENCIR ALVES GONÇALVES Titular da Vara Única da Comarca de Moju
18/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - HOMOLOGO o pedido de desistência requerido no ID Num 137193718, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispensado o consentimento do réu, porque sequer foi citado nos autos (art. 485, § 4º, do CPC). Declaro, pois, extinto o processo, sem resolução do seu mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos à UNAJ, para o cálculo das custas totais, a cargo do autor/desistente, intimando-o para o respectivo recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e ulterior cobrança executiva. P. R. I. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Moju, data do sistema. Juiz WALTENCIR ALVES GONÇALVES Titular da Vara Única da Comarca de Moju
18/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2025, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2025, 13:36
Desistência
03/04/2025, 12:00
Conclusão (para julgamento)
02/04/2025, 23:02
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 19:34
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 17:30
Documento
07/12/2024, 08:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/11/2024, 08:40
Decurso de Prazo
15/08/2024, 02:16
Publicação
23/07/2024, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Cumpra-se o despacho ID 20095719, expedindo-se carta com AR. Caso frustrada a diligência via correios, intente-se a citação por oficial de justiça, desde que a autora recolha as custas devidas, informando o atual endereço do requerido. Moju, data do sistema. Juiz WALTENCIR ALVES GONÇALVES Titular da Vara Única da Comarca de Moju
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2024, 15:18
Mero expediente
02/04/2024, 15:58
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 13:49
Movimentação processual
02/04/2024, 13:49
Remessa (outros motivos)
23/11/2023, 08:11
Documento (Certidão)
23/11/2023, 08:11
Documento (Outros documentos)
23/11/2023, 07:58
Remessa (outros motivos)
21/11/2023, 13:10
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 09:55
Publicação
14/07/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido de dilação do prazo, conforme requer a parte autora. Juiz WALTENCIR ALVES GONÇALVES Titular da Vara Única da Comarca de Moju
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 10:32
Decurso de Prazo
17/04/2021, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pedido de dilação do prazo, conforme requer a parte autora. Juiz WALTENCIR ALVES GONÇALVES Titular da Vara Única da Comarca de Moju
23/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 08:49
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 16:56
Mero expediente
19/03/2021, 09:52
Conclusão (para despacho)
11/03/2021, 15:03
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com as atribuições que me são conferidas por lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, Art. 162, § 4º do CPC e art. 1º do CPC e art. 1º, § 2º, inciso IV do Provimento 006/2009 – CJCI. Visando maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório. Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça (ID 20774583) dos autos. PUBLIQUE-SE Moju/PA, 4 de março de 2021 ROSALIA BARROSO MAGNO Auxiliar Judiciário – TJE/PA