Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CPX DISTRIBUIDORA S/A
EXECUTADO: OUREM - SERVICOS, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800501-97.2024.8.14.0038 DG. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Duplicata] Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de Termo de Acordo firmado entre as partes, já qualificadas, acordo este que regula obrigações objetivando a extinção da presente ação. Constata-se que o acordo fora firmado pelas partes, representadas por seus advogados, inexistindo qualquer irregularidade ou óbice à homologação do mesmo.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, III, ‘b’, e para os fins do art. 513, ambos do CPC, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo firmado entre as partes e constante nos presentes autos à id 129950989. Considerando o novo acordo firmado entre as partes, torno sem efeito a determinação de penhora constante em despacho de id 129758989. Honorários advocatícios de acordo com o acordado na avença. Custas processuais remanescentes, se existentes, dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, acautelem-se em secretaria até 28/03/2025, aguardando a quitação integral do acordo. Havendo manifestação dentro do prazo, volvam conclusos. Findo o prazo sem manifestação, dê-se baixa nos autos e arquivem-se. Ourém, 5 de novembro de 2024. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CPX DISTRIBUIDORA S/A
EXECUTADO: OUREM - SERVICOS, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800501-97.2024.8.14.0038 DG. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Duplicata] Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de Termo de Acordo firmado entre as partes, já qualificadas, acordo este que regula obrigações objetivando a extinção da presente ação. Constata-se que o acordo fora firmado pelas partes, representadas por seus advogados, inexistindo qualquer irregularidade ou óbice à homologação do mesmo.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, III, ‘b’, e para os fins do art. 513, ambos do CPC, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo firmado entre as partes e constante nos presentes autos à id 129950989. Considerando o novo acordo firmado entre as partes, torno sem efeito a determinação de penhora constante em despacho de id 129758989. Honorários advocatícios de acordo com o acordado na avença. Custas processuais remanescentes, se existentes, dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, acautelem-se em secretaria até 28/03/2025, aguardando a quitação integral do acordo. Havendo manifestação dentro do prazo, volvam conclusos. Findo o prazo sem manifestação, dê-se baixa nos autos e arquivem-se. Ourém, 5 de novembro de 2024. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 13:55
Homologação de Transação
05/11/2024, 13:35
Conclusão (para julgamento)
05/11/2024, 13:14
Remessa (outros motivos)
30/10/2024, 12:11
Documento (Certidão)
30/10/2024, 12:09
Remessa (outros motivos)
30/10/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 12:03
Publicação
25/10/2024, 02:29
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CPX DISTRIBUIDORA S/A
EXECUTADO: OUREM - SERVICOS, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA Cls. 1.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800501-97.2024.8.14.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Duplicata] Defiro o requerido pelo exequente determinando a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do CPC. 2. Em relação ao procedimento via SISBAJUD, restando frutífera a tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros, promova-se, no prazo de vinte e quatro horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, intime-se o executado, através de seu advogado e via DJE, ou não o possuindo, pessoalmente, para que tome ciência da indisponibilidade e no prazo de cinco dias, querendo, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, sendo determinada a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo, prosseguindo-se na execução. Não se localizando valores para penhora, ou se encontrando apenas valores insignificantes, proceder-se-á ao desbloqueio do valor irrisório. 3. Intime-se a parte autora através de seu advogado e via DJE, para que no prazo de trinta dias recolha as custas processuais respectivas, relativas à expedição de um ofício eletrônico. Findo o prazo, certifique-se se houve o pagamento e retornem conclusos. Ourém, 22 de outubro de 2024. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 10:06
Mero expediente
22/10/2024, 17:34
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 17:49
Trânsito em julgado
26/09/2024, 11:58
Decurso de Prazo
17/09/2024, 09:49
Mandado (entregue ao destinatário)
07/08/2024, 08:20
Mandado
06/08/2024, 15:57
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2024, 13:42
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CPX DISTRIBUIDORA S/A
EXECUTADO: OUREM - SERVICOS, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800501-97.2024.8.14.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Duplicata] Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de Termo de Acordo firmado entre as partes, já qualificadas, acordo este que regula obrigações objetivando a extinção da presente ação. Constata-se que o acordo fora firmado pelas partes, representadas por seus advogados, inexistindo qualquer irregularidade ou óbice à homologação do mesmo.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, III, ‘b’, e para os fins do art. 513, ambos do CPC, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo firmado entre as partes e constante nos presentes autos à id 121412315. Honorários advocatícios de acordo com o acordado na avença. Custas processuais remanescentes, se existentes, dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Publique-se e registre-se. Intimem-se as partes através de seus advogados. Certificado o trânsito em julgado, acautelem-se em secretaria até 15/11/2024, aguardando a quitação integral do acordo. Havendo manifestação dentro do prazo, volvam conclusos. Findo o prazo sem manifestação, dê-se baixa nos autos e arquivem-se. Ourém, 30 de julho de 2024. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 09:20
Homologação de Transação
30/07/2024, 14:22
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 13:12
Decurso de Prazo
27/07/2024, 06:49
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 10:21
Mandado (entregue ao destinatário)
23/07/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CPX DISTRIBUIDORA S/A.
EXECUTADO: Nome: OUREM - SERVICOS, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA. Endereço: MAJOR FERNANDES, 612, SAO PAULO, OURéM - PA - CEP: 68640-000. DESPACHO - MANDADO Cls. 1. Custas iniciais regularmente quitadas. 2. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para no prazo de três dias efetuar(em) o pagamento do valor atualizado da dívida, nos termos informados na inicial.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800501-97.2024.8.14.0038 MR. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Duplicata]. Cite-se igualmente o cônjuge de eventual executado casado. Se residir em outra comarca, cite-se o executado via Central de Mandados / Carta Precatória. 3. Findo o prazo sem o pagamento, proceda o Sr. Oficial de Justiça de imediato a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastarem à satisfação do débito, observando a ordem do art. 835, do CPC, intimando a parte executada e seu cônjuge da penhora, logo em seguida (art. 829). 4. Não sendo localizado(s) o(s) executado(s) para intimação, proceda o Sr. Oficial de Justiça o arresto de tantos bens do(s) devedor(es) quanto bastarem para garantir a execução (art. 830). Ourém, 19 de julho de 2024. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito
22/07/2024, 00:00
Mandado
19/07/2024, 14:41
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2024, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 14:11
Mero expediente
19/07/2024, 10:21
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 08:47
Remessa (outros motivos)
02/07/2024, 11:25
Documento (Certidão)
02/07/2024, 11:25
Remessa (outros motivos)
24/06/2024, 15:06
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CPX DISTRIBUIDORA S/A.
EXECUTADO: OUREM - SERVICOS, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA. Cls. 1. Acautelem-se em secretaria pelo prazo de trinta dias, aguardando o recolhimento das custas iniciais. 2. Recolhidas as custas no prazo fixado acima, volvam conclusos. 3. Não recolhidas as custas, cancele-se a autuação e arquive-se. Ourém, 21 de junho de 2024. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800501-97.2024.8.14.0038 MR. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Duplicata].