Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: RAIMUNDA DA SILVA FERREIRA
REQUERIDO: BANCO BMG SA DECISAO Da Suspensão do Processo Verifica-se que a matéria discutida nesta ação, referente à validade e aos efeitos da contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), em comparação com o empréstimo consignado tradicional, coincide com a controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça. O Superior Tribunal de Justiça, ao afetar o Tema Repetitivo nº 1.414, determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais e coletivos que tratem dessa mesma questão jurídica. No referido tema, será definida a seguinte controvérsia: 1. a fixação de critérios objetivos para verificar a validade e o eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação clara, suficiente e adequada ao consumidor, em especial nas hipóteses em que haja alegação de que a intenção era contratar empréstimo consignado comum, bem como quanto ao prolongamento da dívida em razão da insuficiência dos descontos mensais para sua quitação diante da incidência de juros rotativos. 2. na hipótese de invalidação do contrato, se a consequência jurídica adequada será o retorno das partes ao estado anterior, a conversão da contratação em empréstimo consignado tradicional ou a revisão das cláusulas contratuais, além da análise sobre eventual configuração de dano moral presumido. Diante disso, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se. Mantenha-se em Arquivo Provisório. Acará/PA, datada e assinada eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N.: 0800948-68.2024.8.14.0076