Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Nome: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Endereço: AV. PRESIDENTE VARGAS, 988, 2 ANDAR, NÃO INFORMADO, BELéM - PA - CEP: 66623-000
EXECUTADO: MARINEI DA COSTA COELHO, MARINEI DA COSTA COELHO Nome: MARINEI DA COSTA COELHO Endereço: PSG BOM JESUS 25, Una, BELéM - PA - CEP: 66652-020 Nome: MARINEI DA COSTA COELHO Endereço: PASSAGEM BOM JESUS, 25, UNA, BELéM - PA - CEP: 66652-020 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0041809-90.2011.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para a utilização dos sistemas eletrônicos de busca de bens SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, com o intuito de satisfazer o crédito exequendo. Compulsando os autos, verifica-se que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Contudo, entendo que o deferimento das medidas constritivas via sistemas auxiliares neste exato momento processual não é cabível. A utilização de tais ferramentas deve observar o princípio da utilidade da execução e a gradação legal de meios menos gravosos, sendo indispensável que o exequente demonstre o esgotamento de diligências mínimas ao seu alcance ou que o momento seja oportuno para a intervenção judicial direta na busca de patrimônio. No presente caso, as circunstâncias indicam que a medida não se adequa à atual fase, carecendo de utilidade prática imediata ou justificativa para a quebra de sigilo e restrição patrimonial sem o prévio cumprimento de etapas processuais precedentes. Dessa forma, INDEFIRO, por ora, os pedidos de consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por entender que não é o momento processual adequado para tal providência. No que tange aos valores eventualmente retidos ou depositados em excesso, determino a imediata devolução dos valores à parte exequente, visando evitar o enriquecimento sem causa e garantir a integridade patrimonial diante da ausência de suporte para a manutenção do bloqueio neste estágio. Intimem-se. Cumpra-se. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital A.C SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22052213305800000000059296164 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22052213310100000000059296170 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 22052213310400000000059296176 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 22052213310600000000059296229 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22052213311000000000059296234 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22052213311300000000059296240 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22052213311700000000059296276 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 22052213311900000000059296279 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0005.pdf Documento de Migração 22052213312100000000059296281 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0006.pdf Documento de Migração 22052213312300000000059296283 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0007.pdf Documento de Migração 22052213312500000000059296285 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0008.pdf Documento de Migração 22052213312700000000059296299 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22052213312700000000059296300 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092910260932900000074735779 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092910260932900000074735779 Petição Petição 22100412375917100000075037988 01-PETICAO46741536 Petição 22100412375933500000075037991 Certidão Certidão 23042012260274900000086542307 Despacho Despacho 24072207410464300000112633897 Petição Petição 24073111043535400000114123673 01-PETICAO59289494 Petição 24073111043560600000114123675 Petição Petição 24083010021474100000116769399 01-PETICAO59875469 Petição 24083010021491700000116769400 02-DOCUMENTO59875471 Documento de Comprovação 24083010021527900000116769401 03-DOCUMENTO59875470 Documento de Comprovação 24083010021571500000116769403 Certidão Certidão 24110412025989600000122200643 Habilitação nos autos Petição 25122922491122200000147947339 1_Petição_2271512 Petição 25122922491136000000147947340 3_Procuração BRADESCO Documento de Comprovação 25122922491165600000147947341 4_AGEO de 10_3_2023 Documento de Comprovação 25122922491202700000147947342