Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A
EXECUTADO: PAULO ANDRE OLIVEIRA BARROS, SO PISOS COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Nome: PAULO ANDRE OLIVEIRA BARROS Endere�o: desconhecido Nome: SO PISOS COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Endereço: Estrada Guajará, 011, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-470 [FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.292.312/0001-06 (INTERESSADO)] SENTENÇA I. RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0045098-55.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO S.A em face de PAULO ANDRE OLIVEIRA BARROS e SO PISOS COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, em 18/02/2016, pleiteando o pagamento da quantia de R$66.025,11 (sessenta e seis mil e vinte e cinco reais e onze centavos). Por meio da Petição às fls. 52, de 12/11/2018, a parte exequente requereu a suspensão do processo em razão da não localização de bens passíveis de penhora. Em 07/07/2020, a parte exequente requereu a penhora online de ativos financeiros por meio do sistema BACENJUD (Petição fls. 100-101) e comprovou recolhimento das custas processuais da diligência requerida apenas em 21/02/2022 (petição fls. 103). Em 28/09/2022, a parte FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II requereu a sua habilitação no processo na condição de credora do crédito exequendo em razão de cessão do crédito e, por conseguinte, requereu a exclusão da parte BANCO BRADESCO S.A (Petição ID 78549497) Por sua vez, a parte exequente BANCO BRADESCO S.A requereu, em 24/11/2022, a apreciação da petição de ID 68391476 (fls.18-22). Por meio do Despacho ID 120359975, a parte FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II foi intimada para juntar aos autos o termo de cessão em que conste expressamente a cessão de crédito discutido nos autos e permaneceu silente (Certidão ID 130763768). No mesmo ato (Despacho 120359975), a parte exequente BANCO BRADESCO S.A foi intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito (ID 140356736 ) e permaneceu silente. Foram juntados o Relatório de Conta do Processo e boleto bancário referente às custas judiciais pendentes de recolhimento (ID 133639160) e, um vez intimadas, nenhuma das partes realizou o recolhimento das custas, conforme Certidão ID 160190339. Vieram os autos conclusos. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO a) DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL Por meio da Petição ID 78549497, a parte FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II informou que a parte exequente BANCO BRADESCO S.A. teria realizada a cessão do crédito objeto deste feito. Nesta esteira, requereu a alteração do polo ativo para excluir a parte exequente e sua habilitação nos autos na condição de exequente. Intimada, a parte FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II não juntou os documentos que demonstrem a titularidade específica do crédito objeto deste feito, haja vista que tal informação não consta nos documentos ID 78549499, ID 78549500, ID 78549502 e ID 78549504. A despeito do Código Civil (art. 288) garantir a eficácia da cessão perante terceiros quando a cessão do crédito se der por instrumento público, a parte interessada não comprovou ser a titular do crédito exequendo, obstando o deferimento do pedido de substituição no polo ativo da lide. Desta forma, não estando demonstrada a cessão do crédito, INDEFIRO o pedido apresentado na Petição Petição ID 78549497. b) DO ABANDONO DA CAUSA O art. 485, inciso III do Código de Processo Civil (CPC) aduz que o juíz não resolverá o mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias e não promover os atos e diligências que lhe incumbir. Nesta hipótese, para a configuração do abandono, o §1º do referido artigo exige a intimação pessoal da parte para que supra a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Desta forma, a despeito do desenvolvimento do processo exigir impulso oficial, o interesse e a diligência da parte interessada é essencial para a prestação jurisdicional. Analisando os autos, verifica-se que a parte abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias. O Despacho ID 120359975 intimou as partes para juntarem aos autos o termo de cessão em que conste expressamente a cessão do crédito exequendo. Nota-se, então, que as partes FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II e BANCO BRADESCO S.A não cumpriram com a diligência que lhes foi incumbinda. Ademais, a carta ID 140356736 mostra que a parte exequente foi intimada pessoalmente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito e permaneceu inerte, configurando o abandono da causa na forma do art. 485, inciso III e §1º do CPC. III. DISPOSITIVO Face ao exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Em observância ao Princípio da Causalidade, CONDENO a parte exequente ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, certificado, arquivar os autos e dar baixa no sistema. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém/PA, data registrada no sistema. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém J.P SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais.pdf Petição Inicial 22070508584600000000065190011 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070508590900000000065190013 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070508592700000000065190015 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070508593900000000065190017 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e Conferencia de Autoss..pdf Documento de Migração 22070508595700000000065190018 Petição Petição 22093009344308400000074813660 2. Procuração NPLII Nova-compactado Instrumento de Procuração 22093009344345200000074813662 3. Substabelecimento Substabelecimento 22093009344422600000074813663 4. Banco Bradesco_NPLII_TC_0186 (BANCO B6) BRAD GJU6 P 2022-06 Substabelecimento 22093009344466500000074813665 5. Banco Bradesco_TC_NPLII_0187_(BANCO B7) BRAD GJU7 P 2022-06 Substabelecimento 22093009344500500000074813666 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111709252324100000077855873 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111709252324100000077855873 Petição Petição 22112412242499800000078373592 PETIÇÃO -MANIFESTAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS - SO PISOS COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONST Petição 22112412242520000000078373593 Certidão Certidão 23021609423236400000082445283 Despacho Despacho 24072207433516900000112740361 Despacho Despacho 24072207433516900000112740361 Certidão Certidão 24110622474878300000122423351 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110622523815300000122423352 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110622523815300000122423352 Certidão Certidão 25022713125614700000128597662 Intimação Intimação 24072207433516900000112740361 AR Identificação de AR 25040308330459300000130733626 AR Identificação de AR 25040308330465500000130733627 Relatório de custas Relatório de custas 25052615565862500000134015898 Rel 0045098-55.2016.8.14.0301 26052025 Relatório de custas 25052615565883800000134015899 Bol 0045098-55.2016.8.14.0301 26052025 Boleto de custas 25052615565917800000134015900 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071510074951700000137229277 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071510074951700000137229277 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25091911495251400000141811362 Custas Finais Relatório 25091911495268000000141811364 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25091911495251400000141811362 Certidão Certidão 25103020043467300000144602845