Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, PRÉDIO PRATA, 1 SUBSOLO, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
EXECUTADO: BRUNO FIGUEIRA MARINHO, B F COMUNICACAO VISUAL EIRELI - ME Nome: BRUNO FIGUEIRA MARINHO Endereço: AV.ALMIRANTE BARROSO 4810/SALA A, Avenida Almirante Barroso 3864, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-909 Nome: B F COMUNICACAO VISUAL EIRELI - ME Endereço: B, 6, CONJ P TEIXEIRA II, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66670-350 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0627675-33.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido formulado pela parte Autora BANCO BRADESCO S/A, para que este Juízo proceda a citação por Edital. O Código de Processo Civil estabelece que incumbe à parte diligenciar para fornecer os elementos necessários à citação da parte adversa. A exata qualificação do Réu e a indicação de seu endereço constituem ônus processual do Autor e um pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme o artigo 319, incisos I e II, do CPC. A utilização dessa modalidade de citação para a localização de partes é medida de caráter excepcional, admitida apenas após o esgotamento das diligências ordinárias por parte do postulante. No caso dos autos, a parte Autora não demonstrou ter envidado todos os esforços necessários para a citação Réu por meios próprios. A mera alegação de dificuldade em localizar o Réu, sem a comprovação de diligências concretas e frustradas, não é suficiente para justificar a imediata intervenção do Poder Judiciário, sob pena de transferir para o Juízo uma obrigação que é primariamente da parte. Nesse sentido, o indeferimento da medida é a conduta que se impõe, devendo a parte Autora cumprir o seu ônus processual.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) Promover o pagamento das diligências necessárias para a realização de novas tentativas de citação da parte ré. 2) Apresentar novos endereços da parte ré para as diligências citatórias. Após a comprovação do recolhimento das custas e/ou indicação dos novos endereços, expeça-se o necessário para o cumprimento do ato citatório. Cumpra-se. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital A.C SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 21101609201900000000035760863 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 21101609203000000000035760864 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 21101609203600000000035760865 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 21101609204400000000035760866 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 21101609205300000000035760867 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0006.pdf Documento de Migração 21101609210200000000035760868 DOC 02- Informacao de Interposicao de Agravo.pdf Documento de Migração 21101609211000000000035761161 DOC 03- Peticao_parte_0001.pdf Documento de Migração 21101609212200000000035761162 DOC 03- Peticao_parte_0002.pdf Documento de Migração 21101609213200000000035761163 DOC 04- Peticao_parte_0001.pdf Documento de Migração 21101609214100000000035761164 DOC 04- Peticao_parte_0002.pdf Documento de Migração 21101609215300000000035761165 DOC 04- Peticao_parte_0003.pdf Documento de Migração 21101609220000000000035761166 DOC 04- Peticao_parte_0004.pdf Documento de Migração 21101609220600000000035761236 DOC 04- Peticao_parte_0005.pdf Documento de Migração 21101609221200000000035761237 DOC 05- Peticao_parte_0001.pdf Documento de Migração 21101609221800000000035761238 DOC 05- Peticao_parte_0002.pdf Documento de Migração 21101609222600000000035761239 DOC 05- Peticao_parte_0003.pdf Documento de Migração 21101609223400000000035761240 DOC 05- Peticao_parte_0004.pdf Documento de Migração 21101609223800000000035761244 DOC 05- Peticao_parte_0005.pdf Documento de Migração 21101609224400000000035761245 DOC 06- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 21101609225000000000035761246 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120209014488200000041372201 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120209014488200000041372201 Petição Petição 22072711174552700000069033762 PETIÇÃO - MANIFESTAÇÃO - B FIGUEIRA MARINHO Petição 22072711174572500000069033763 Certidão Certidão 23012000334337800000080909723 Petição Petição 24043017100413300000107400800 PROSSEGUIMENTO - B FIGUEIRA MARINHO - 1601185609 Petição 24043017100429000000107400801 Despacho Despacho 24072207423525000000112767148 Citação Citação 24082312175416000000116124389 Citação Citação 24082312224768800000116124397 Petição Petição 24092721244471300000119839562 Diligência Diligência 24093017075877900000119934607 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça ref. aos Executados Ato Ordinatório 24100115291550900000120008323 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça ref. aos Executados Ato Ordinatório 24100115291550900000120008323 Certidão Certidão 24101717042405100000121195582 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112812550576500000123710783 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112812550576500000123710783 Petição Petição 24112911434415900000123785450 Certidão Certidão 25013020032544900000126729465