Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: FUNDACOES MINOWA LTDA - ME, ELIZABETH REGINA CECIN PINTO DA SILVA, PEDRO ERNESTO VASCONCELOS MINOWA Nome: FUNDACOES MINOWA LTDA - ME Endere�o: desconhecido Nome: ELIZABETH REGINA CECIN PINTO DA SILVA Endere�o: desconhecido Nome: PEDRO ERNESTO VASCONCELOS MINOWA Endereço: Avenida Principal, 78, (Res Equatorial), Ariramba (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66919-550 [] SENTENÇA I - RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0712672-46.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. em face da sentença de ID 165632243, que extinguiu o processo sem resolução de mérito por abandono da causa, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil. A embargante sustenta, em síntese, a existência de contradição e nulidade na decisão, alegando que não houve a sua intimação pessoal prévia para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, conforme exige o § 1º do art. 485 do CPC. Afirma que a ausência desta formalidade cerceia seu direito de defesa e impede a extinção do feito. Vieram os autos conclusos. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO O juízo extinguiu a execução após constatar que a parte exequente, devidamente intimada para se manifestar sobre o prosseguimento do feito (ID 127779479), permaneceu inerte, configurando o abandono por mais de trinta dias. A embargante insurge-se alegando a falta de intimação pessoal. O cerne da questão baseia-se em verificar se a intimação via Domicílio Eletrônico Judicial supre a necessidade de intimação pessoal por mandado ou carta para fins de extinção por abandono da causa. O art. 485, III, § 1º do CPC exige a intimação pessoal da parte para suprir o abandono. Todavia, a Lei nº 14.195/2021 e o art. 246 do CPC priorizam a citação e intimação por meio eletrônico. Ademais, o art. 274, parágrafo único, do CPC, estabelece a presunção de validade das intimações dirigidas ao endereço constante dos autos. No caso concreto, verifica-se que a embargante foi intimada via Domicílio Eletrônico Judicial, conforme certidão de ID 208894532, com prazo encerrado em 17/07/2025. A sistemática do Domicílio Eletrônico possui natureza de intimação pessoal eletrônica, dispensando a expedição de mandado físico ou carta com aviso de recebimento. A inércia da parte após a ciência eletrônica válida, somada ao dever de atualizar o endereço e acompanhar o feito (art. 77, V, CPC), ratifica a negligência. Não há omissão ou contradição, pois a sentença fundamentou a extinção na inércia após a intimação considerada válida pelo juízo. Inexistindo os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe, mantendo-se a sentença de extinção por seus próprios fundamentos. III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, pois tempestivos, mas no mérito REJEITO-OS, mantendo integralmente a sentença de ID 165632243. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém, data registrada no sistema. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital l.b SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, DESPACHO E OU DECISAO_parte_0001.pdf Petição Inicial 22021515583600000000048093740 DOC 01 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, DESPACHO E OU DECISAO_parte_0002.pdf Documento de Migração 22021515583900000000048093741 DOC 01 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, DESPACHO E OU DECISAO_parte_0003_parte_0001.pdf Documento de Migração 22021515584100000000048093742 DOC 01 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, DESPACHO E OU DECISAO_parte_0003_parte_0002.pdf Documento de Migração 22021515584400000000048093743 DOC 01 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, DESPACHO E OU DECISAO_parte_0004.pdf Documento de Migração 22021515584600000000048093744 DOC 01 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, DESPACHO E OU DECISAO_parte_0005_parte_0001.pdf Documento de Migração 22021515584800000000048093746 DOC 01 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, DESPACHO E OU DECISAO_parte_0005_parte_0002.pdf Documento de Migração 22021515584900000000048093748 DOC 01 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, DESPACHO E OU DECISAO_parte_0006.pdf Documento de Migração 22021515585200000000048093778 DOC 01 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, DESPACHO E OU DECISAO_parte_0007.pdf Documento de Migração 22021515585400000000048093880 DOC 01 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, DESPACHO E OU DECISAO_parte_0008.pdf Documento de Migração 22021515585800000000048093884 DOC 01 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, DESPACHO E OU DECISAO_parte_0009_parte_0001.pdf Documento de Migração 22021515590000000000048093886 DOC 01 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, DESPACHO E OU DECISAO_parte_0009_parte_0002.pdf Documento de Migração 22021515590200000000048093888 DOC 01 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, DESPACHO E OU DECISAO_parte_0010.pdf Documento de Migração 22021515590400000000048093889 DOC 01 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, DESPACHO E OU DECISAO_parte_0011.pdf Documento de Migração 22021515590500000000048093903 DOC 01 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, DESPACHO E OU DECISAO_parte_0012.pdf Documento de Migração 22021515590700000000048093905 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0001.pdf Documento de Migração 22021515590900000000048093908 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22021515591100000000048093910 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 22021515591200000000048093912 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0003_parte_0001.pdf Documento de Migração 22021515591300000000048093913 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0003_parte_0002.pdf Documento de Migração 22021515591500000000048093914 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0004.pdf Documento de Migração 22021515591600000000048093915 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0005_parte_0001.pdf Documento de Migração 22021515591800000000048093926 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0005_parte_0002.pdf Documento de Migração 22021515591800000000048093928 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0006.pdf Documento de Migração 22021515591900000000048094030 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0007.pdf Documento de Migração 22021515592100000000048094032 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0008.pdf Documento de Migração 22021515592200000000048094034 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0009_parte_0001.pdf Documento de Migração 22021515592300000000048094037 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0009_parte_0002.pdf Documento de Migração 22021515592300000000048094040 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0010_parte_0001.pdf Documento de Migração 22021515592400000000048094041 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0010_parte_0002.pdf Documento de Migração 22021515592400000000048094042 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0011.pdf Documento de Migração 22021515592500000000048094043 DOC 03 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 22021515592500000000048094045 Petição Petição 22040419054871700000053862034 petição reiterar citação Petição 22040419054883900000053862035 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092909592872800000074729613 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092909592872800000074729613 Petição reiterar citação Petição 22102611390876600000076465376 Certidão Certidão 23022708590026000000082884941 Certidão Certidão 23053110261093500000088910927 Certidão Certidão 23060621542138100000089286976 Certidão Certidão 23060622032218400000089291931 Decisão Decisão 24072207514314100000113137048 Citação Citação 24082312023259600000116120461 Citação Citação 24082312023292200000116120462 Citação Citação 24082312023328000000116120463 Diligência Diligência 24090509234501800000117525147 Diligência Diligência 24092413544193200000119570740 0712672-46 Pedro Devolução de Mandado 24092413544230900000119570743 Diligência Diligência 24092414031411200000119570765 0712672-46 Minowa Devolução de Mandado 24092414031443600000119570767 Diga a Exequente sobre as certidões dos oficiais de justiça Ato Ordinatório 24092523494547600000119689587 Diga a Exequente sobre as certidões dos oficiais de justiça Ato Ordinatório 24092523494547600000119689587 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24092611193319500000119721505 Certidão Certidão 24120410032062300000124038863 Sentença Sentença 26011411191999100000148417531 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 26011413470286300000148447441 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 26012616554739100000149141642 Certidão Certidão 26043013122806700000155604226