Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0844599-57.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO EDIFICIO BOAVENTURA Endereço: BOAVENTURA DA SILVA, 361, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-050 Nome: LIA MARA CHERMONT NOGUEIRA Endereço: Rua Boaventura da Silva, 361, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-050 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei n° 9.099/1995. Decido. O exequente requereu a desistência da execução (ID 120113919), a qual versa sobre direito disponível. De acordo com o enunciado 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, a “desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”. Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Decorrido o prazo processual sem a interposição de recurso, arquive-se o feito e dê-se baixa processual. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052416464594100000109006081 01 Convencao Boaventura Documento de Comprovação 24052416471052900000109006082 02 Ata de reeleicao Marcia 2023 Documento de Comprovação 24052416464609700000109006083 03Cpf e Resid Marcia Boaventura Documento de Comprovação 24052416464660800000109006084 04 Procuracao Boaventura Documento de Comprovação 24052416464695200000109006085 05 CNPJ Boaventura Documento de Comprovação 24052416464728300000109006086 ATA AGO fev 24- Tx R$614,00 Boaventura Documento de Comprovação 24052416464756900000109006087 INAD - 0703 - BOAVENTURA Documento de Comprovação 24052416464799200000109006088 Despacho Despacho 24061213210286400000109823652 Intimação Intimação 24061213210286400000109823652 Citação Citação 24062510411862700000111027906 AR Identificação de AR 24071108070168300000112378045 AR Identificação de AR 24071108070175700000112378046 Petição Petição 24071210443946300000112510480