Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: SOTREQ S/A
Requerido: ALCIDES NETO BARBOSA DE ARAUJO E OUTROS DECISÃO Procedo a baixa no sistema Renajud, referente ao CAMINHÃO VOLKSWAGEN, 9536E8239FR528914, MODELO 15.190 CRM 4X2 4P, PLACA QDF 0617. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0006983-35.2017.8.14.0040 Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 11:53
Outras Decisões
06/10/2025, 11:53
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 10:36
Publicação
21/05/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0006983-35.2017.8.14.0040 DECISÃO Deve a UPJ cumprir na íntegra a decisão de ID 135004048, certificando quanto ao recolhimento das custas dos atos requeridos, da mesma forma outros pedidos de desbloqueios. Em não havendo o recolhimento das custas, intime-se o autor para que recolha as custas devidas ao ato requerido. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento. Publique-se. Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0006983-35.2017.8.14.0040 DECISÃO Deve a UPJ cumprir na íntegra a decisão de ID 135004048, certificando quanto ao recolhimento das custas dos atos requeridos, da mesma forma outros pedidos de desbloqueios. Em não havendo o recolhimento das custas, intime-se o autor para que recolha as custas devidas ao ato requerido. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento. Publique-se. Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 15:21
Outras Decisões
15/05/2025, 15:21
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 10:31
Reativação
11/02/2025, 12:29
Documento (Certidão)
10/02/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
18/01/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
18/01/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
18/01/2025, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: SOTREQ S/A
Requerido: ALCIDES NETO BARBOSA DE ARAUJO e outros (2) DESPACHO Verifique se houve pagamento da taxa de desarquivamento; Não havendo pagamento o processo permanecerá arquivado até seu pagamento; Sendo patrocinado pela D.P, MP ou requerido por estes órgãos, bem como se houve deferimento da gratuidade na fase anterior ao desarquivamento, fica deferido o desarquivamento; Havendo pagamento da taxa de desarquivamento, autorizo o desarquivamento pelo prazo de cinco dias, no silêncio, arquive-se; Havendo pedido de Ofício para comunicação de novo empregador, desde já
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo n. 0006983-35.2017.8.14.0040 defiro o pedido; Havendo pedido de verificação de cumprimento de mandado de averbação/registro, deve a UPJ verificar se houve o cumprimento da ordem, no caso positivo certifique e publique para dar ciência ao peticionante, caso negativo, proceda com a expedição de mandado. Havendo necessidade de expedição de Ofício para fins de conferência do cumprimento, fica desde já autorizado. Uma vez realizado o ato, arquive-se; Havendo pedido de expedição de Alvará de levantamento, defiro mediante o recolhimento das custas respectivas, exceto se for beneficiário da justiça gratuita; Havendo pedido de cumprimento de sentença, deve a UPJ converter o rito regularizando a fase; Havendo pedido de expedição de Formal de Partilha, deve a UPJ verificar o recolhimento do ITCMD e demais custas se acaso devidas; Havendo requerimento de desbloqueio de SISBAJUD/RENAJUD, verifique a UPJ o recolhimento das custas devidas, da mesma forma outros pedidos de desbloqueios, caso negativo permaneça em arquivo; Havendo pedido de retirada do nome do Protesto, deve a UPJ verificar se o beneficiário foi agraciado com a gratuidade do processo, caso positivo, expeça-se Ofício para fins de baixa do Protesto acaso deferido na sentença/decisão; Sendo pedido de desarquivamento de Carta Precatória, indefiro, considerando a impossibilidade, eis que já foi devolvida. Parauapebas/PA, 16 de janeiro de 2025. Juiz (a) de direito - 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 18:45
Mero expediente
16/01/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 09:18
Definitivo
19/12/2024, 09:35
Expedição de documento (Informações)
19/12/2024, 09:25
Outras Decisões
17/12/2024, 14:26
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 19:08
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2024, 19:05
Apensamento
07/10/2024, 19:01
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 10:37
Expedição de documento (Informações)
07/08/2024, 11:48
Decurso de Prazo
01/08/2024, 10:30
Decurso de Prazo
27/07/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: SOTREQ S/A
Requerido: ALCIDES NETO BARBOSA DE ARAUJO e outros (2) Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora intimada a proceder com o cumprimento do 2º parágrafo da Decisão de ID 109422847. Prazo da lei Parauapebas/PA, 22 de julho de 2024. LUCIANE LINHARES DOS SANTOS Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 22 de julho de 2024 Processo Nº: 0006983-35.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 11:24
Ato ordinatório
22/07/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2024, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 10:21
Expedição de documento (Carta precatória)
14/06/2024, 15:57
Expedição de documento (Informações)
02/04/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 10:21
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 12:44
Publicação
23/02/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: SOTREQ S/A
Requerido: ALCIDES NETO BARBOSA DE ARAUJO e outros (2) Endereço: Nome: ALCIDES NETO BARBOSA DE ARAUJO Endereço: D, QUADRA 94 LOTE 08, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MIRANDINHA RENAN DA SILVA Endereço: AV F, Nº 19, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: PARAUAPEBAS DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA - ME Endereço: AV DOS BURITIS, S/N, QD 297, LT 01 E 02,, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO As custas referente a expedição de Carta Precatória são pagas neste Juízo, a de distribuição e cumprimento são no Juízo Deprecado. Prazo derradeiro para recolher custas para expedição da Carta Precatória, após, estando pronta, entregue ao exequente para cumprimento Intimado pessoalmente pelo sistema Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0006983-35.2017.8.14.0040 Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 22:22
Outras Decisões
21/02/2024, 22:22
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 07:55
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: SOTREQ S/A
Requerido: ALCIDES NETO BARBOSA DE ARAUJO e outros (2) Endereço: Nome: ALCIDES NETO BARBOSA DE ARAUJO Endereço: D, QUADRA 94 LOTE 08, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MIRANDINHA RENAN DA SILVA Endereço: AV F, Nº 19, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: PARAUAPEBAS DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA - ME Endereço: AV DOS BURITIS, S/N, QD 297, LT 01 E 02,, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Conforme se infere do id.58754362, já houve a restrição de circulação, o que inclui-se transferência e licenciamento Prazo derradeiro de cinco dias para recolher as custas da Carta Precatória, pena de extinção. Intimado pessoalmente pelo sistema Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0006983-35.2017.8.14.0040
04/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/01/2024, 00:18
Outras Decisões
03/01/2024, 00:18
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 08:43
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 17:57
Publicação
18/10/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: SOTREQ S/A
Requerido: ALCIDES NETO BARBOSA DE ARAUJO e outros (2) DECISÃO Expeça-se, acaso pagas as custas, Carta Precatória - mandado de penhora, avaliação e remoção dos automóveis no seguinte endereço: RUA 13 DE MAIO, N° 511, RODOVIÁRIO, ARAGUAINA/TO, CEP: 77825-000 Deve ser cumprido a Carta Precatória pelo exequente, devendo comprovar o protocolo em dez dias, sendo responsável pelo seu cumprimento. Carta Precatória com prazo de trinta dias. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz de direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0006983-35.2017.8.14.0040
16/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2023, 13:23
Outras Decisões
13/10/2023, 13:23
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 15:53
Publicação
26/07/2023, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: SOTREQ S/A
Requerido: ALCIDES NETO BARBOSA DE ARAUJO e outros (2) Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora ciente da expedição de Termo de Penhora a seu favor. Parauapebas/PA, 24 de julho de 2023. MICHAEL ANDERSON SOARES MARINHO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 24 de julho de 2023 Processo Nº: 0006983-35.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 14:17
Ato ordinatório
24/07/2023, 14:16
Documento (Termo/Auto de Penhora)
24/07/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 14:40
Publicação
09/05/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: SOTREQ S/A
Requerido: ALCIDES NETO BARBOSA DE ARAUJO e outros (2) Endereço: Nome: ALCIDES NETO BARBOSA DE ARAUJO Endereço: D, QUADRA 94 LOTE 08, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MIRANDINHA RENAN DA SILVA Endereço: AV F, Nº 19, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: PARAUAPEBAS DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA - ME Endereço: AV DOS BURITIS, S/N, QD 297, LT 01 E 02,, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Recolha-se as custas do Termo de Penhora. Após, proceda com o Termo de Penhora dos seguintes bens: - I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV, Placa: QDI4974 (ID nº 58754362): R$129.136,00. - FIAT/PALIO ELX FLEX, Placa: NSR7013 (ID nº 58754362): R$26.436,00. Rememoro ao autor, que o eventual leilão será necessário o arrestos dos bens, até para saber o estado dos mesmos Juiz de Direito - respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA. (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova DECISÃO - 29 de abril de 2023 Processo nº: 0006983-35.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 15:50
Outras Decisões
04/05/2023, 15:50
Conclusão (para decisão)
04/04/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 15:07
Publicação
14/02/2023, 07:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: SOTREQ S/A
Requerido: ALCIDES NETO BARBOSA DE ARAUJO e outros (2) Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora, intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 81493898, requerendo, desde já, o que entender de direito;e não sendo beneficiário da justiça gratuita, não olvidar de comprovar as custas judicais¹ pertinentes aos pedidos formulados. Prazo de 05 dias. Parauapebas/PA, 17 de janeiro de 2023. MICHAEL ANDERSON SOARES MARINHO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) 1 - Art. 12 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 "Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei."
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 17 de janeiro de 2023 Processo Nº: 0006983-35.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
13/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2023, 10:53
Ato ordinatório
17/01/2023, 11:41
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2023, 11:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/11/2022, 21:23
Mandado
09/11/2022, 10:25
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 14:04
Publicação
23/10/2022, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2022, 00:06
Publicação
21/10/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: SOTREQ S/A
Requerido: ALCIDES NETO BARBOSA DE ARAUJO e outros (2) Endereço: Nome: ALCIDES NETO BARBOSA DE ARAUJO Endereço: D, QUADRA 94 LOTE 08, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MIRANDINHA RENAN DA SILVA Endereço: AV F, Nº 19, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: PARAUAPEBAS DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA - ME Endereço: AV DOS BURITIS, S/N, QD 297, LT 01 E 02,, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Manifeste-se o exequente sobre petição de F C DE MEDEIROS AGROPECUARIA Inclua-se a UPJ o terceiro interessado F C DE MEDEIROS AGROPECUARIA e seu advogado pra fins de intimação. Cumpra-se integralmente a decisão de id 75082473 ELINE SALGADO VIEIRA Juíza de Direito - Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA. (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova DECISÃO - 18 de outubro de 2022 Processo Nº: 0006983-35.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
20/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 01:40
Outras Decisões
19/10/2022, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: SOTREQ S/A
Requerido: ALCIDES NETO BARBOSA DE ARAUJO e outros (2) Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora INTIMADA da expedição de certidão de crédito para fins de protesto, devendo retirar a respectiva para cumprimento, tudo conforme a decisão de id 75082473. Prazo de 05 (cinco) dias. Parauapebas/PA, 18 de outubro de 2022. MICHAEL ANDERSON SOARES MARINHO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 18 de outubro de 2022 Processo Nº: 0006983-35.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
19/10/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2022, 12:03
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2022, 11:54
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2022, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 10:04
Ato ordinatório
18/10/2022, 10:03
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 07:56
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 17:43
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: SOTREQ S/A
Requerido: ALCIDES NETO BARBOSA DE ARAUJO e outros (2) Endereço: Nome: ALCIDES NETO BARBOSA DE ARAUJO Endereço: D, QUADRA 94 LOTE 08, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MIRANDINHA RENAN DA SILVA Endereço: AV F, Nº 19, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: PARAUAPEBAS DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA - ME Endereço: AV DOS BURITIS, S/N, QD 297, LT 01 E 02,, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Recolha as custas do mandado e da certidão requerida no prazo de cinco dias. Após: Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção dos veículos localizados nos ID 58754362 no endereço: Avenida Buritis, QD 297, Lt 01, Cidade Jardim, Parauapebas/PA, CEP: 68.515- 000. Certidão de Crédito para fins de protesto, bem como, a efetiva inscrição dos Executados PARAUAPEBAS DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA - ME - CNPJ: 17.589.448/0001-95, ALCIDES NETO BARBOSA DE ARAUJO - CPF: 515.680.631-72 e MIRANDINHA RENAN DA SILVA - CPF: 017.113.411- 77, devendo retirar a respectiva certidão para cumprimento, sendo que a Serviço de Proteção ao Crédito – SERASA e SPC, cabe também ao exequente. Deve juntar a comprovação do protocolo, e manifestar sobre o prosseguimento. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0006983-35.2017.8.14.0040 Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
23/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 05:20
Outras Decisões
22/08/2022, 05:20
Conclusão (para decisão)
13/08/2022, 13:13
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 09:44
Outras Decisões
11/07/2022, 09:44
Conclusão (para decisão)
10/06/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 18:00
Outras Decisões
25/04/2022, 18:00
Conclusão (para decisão)
20/04/2022, 14:46
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2022, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 14:08
Outras Decisões
03/03/2022, 14:08
Conclusão (para decisão)
04/02/2022, 08:16
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 13:59
Publicação
28/01/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2022, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: SOTREQ S/A
Requerido: ALCIDES NETO BARBOSA DE ARAUJO e outros (2) Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o Provimento N. 08/2014 - CJRMB, fica a parte autora, intimada a comprovar o recolhimento das custas dos atos requeridos na petição retro. Prazo de 05 dias. Parauapebas/PA, 25 de janeiro de 2022. ADRIANA VALENTIM DA SILVA Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 25 de janeiro de 2022 Processo Nº: 0006983-35.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
27/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 10:30
Ato ordinatório
26/01/2022, 08:54
Petição (Petição (outras))
03/01/2022, 11:50
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 21:09
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 21:08
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 21:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2021, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0006983-35.2017.8.14.0040 DECISÃO Observe a UPJ a decisão de id 27901688 Publique-se. Intime-se. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
21/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 19:11
Outras Decisões
20/09/2021, 19:11
Conclusão (para decisão)
20/09/2021, 08:06
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 14:57
Decurso de Prazo
04/08/2021, 00:23
Decurso de Prazo
04/08/2021, 00:23
Decurso de Prazo
04/08/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Sotreq S/A
Requerido: Alcides Neto Barbosa de Araujo e outros A Excelentíssima Dra. Eline Salgado Vieira, Juíza de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca de Parauapebas, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo se processam os autos acima, e estando a parte requerida, atualmente em local incerto e não sabido, e por isso, expede-se o presente edital, para citar as partes PARAUAPEBAS DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA ME, MIRANDINHA RENAN DA SILVA e ALCIDES NETO BARBOSA DE ARAUJO, para querendo, 03(três)dias, efetue o pagamento do débito de R$113.265,68, contado da citação (NCPCArt.829), arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% do valor devido, sendo que se houver pagamento no prazo assinalado de três dias, serão os honorários reduzidos pela metade bem como, poderá oferecer Embargos no prazo de 15(quinze)dias, contados da datada juntada do mandado. (NCPCArt.915). E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém venha alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta Comarca de Parauapebas, Estado do Pará. LUCAS ALVES JAQUES Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova EDITAL - 11 de junho de 2021 PRAZO DE 20 DIAS Processo Nº: 0006983-35.2017.8.14.0040 Ação: Execução de título extrajudicial
15/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 10:47
Expedição de documento (Informações)
11/06/2021, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0006983-35.2017.8.14.0040 DECISÃO Após o recolhimento de custas do edital, assim proceda: Na forma do artigo 257 e incisos, do CPC, fica a(s) parte(s) requerida(s) PARAUAPEBAS DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA ME, MIRANDINHA RENAN DA SILVA e ALCIDES NETO BARBOSA DE ARAUJO, citado(s) por edital (prazo de vinte dias), uma vez que não foi(ram) localizado(s) no endereço fornecido na inicial, para querendo, 03(três)dias, efetue o pagamento do débito de R$113.265,68, contado da citação (NCPCArt.829), arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% do valor devido, sendo que se houver pagamento no prazo assinalado de três dias, serão os honorários reduzidos pela metade bem como, poderá oferecer Embargos no prazo de 15(quinze)dias, contados da datada juntada do mandado. (NCPCArt.915), transcorrido o prazo sem defesa, nomeio um dos Defensores Públicos para atuar com Curador de Ausentes, para apresentar contestação por negativa geral (embargos do devedor). Publique-se. Intime-se. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
11/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 13:49
Outras Decisões
10/06/2021, 13:49
Conclusão (para decisão)
31/05/2021, 11:04
Decurso de Prazo
05/05/2021, 01:29
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: SOTREQ S/A
Requerido: ALCIDES NETO BARBOSA DE ARAUJO e outros (2) Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 25650474, bem como, requerer os novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento da execução/feito/ação. Prazo da Lei. Parauapebas/PA, 24 de abril de 2021. IVANA MOREIRA DOS SANTOS Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 24 de abril de 2021 Processo Nº: 0006983-35.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)