Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento às atribuições a mim conferidas pelo provimento nº 006/2009 da CJCI, fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão ID 147196601, juntada nos presentes autos. Tucuruí/PA, 7 de julho de 2025. GILLIARD RIBEIRO MOURA 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento às atribuições a mim conferidas pelo provimento nº 006/2009 da CJCI, fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão ID 147196601, juntada nos presentes autos. Tucuruí/PA, 7 de julho de 2025. GILLIARD RIBEIRO MOURA 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 11:56
Ato ordinatório
07/07/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 08:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/06/2025, 07:59
Mandado
23/04/2025, 14:08
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2025, 14:03
Documento (Mandado)
03/04/2025, 16:25
Outras Decisões
24/01/2025, 12:44
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 10:40
Decurso de Prazo
11/08/2024, 03:01
Decurso de Prazo
28/07/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 10:27
Publicação
24/07/2024, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 203, § 4º do CPC e em consonância com o Provimento 006/2009-CJCI, INTIMO a parte autora, por intermédio de advogado/a constituído/a nos autos, para, no prazo 05 (cinco) dias, diante da efetiva citação do demandado, manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação executada, devendo no prazo assinalado informar sobre seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo por abandono. Tucuruí/PA, datado e assinado eletronicamente. SALMO CABRAL Diretor de Secretaria
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 10:43
Ato ordinatório
22/07/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 10:48
Mandado (entregue ao destinatário)
07/06/2024, 10:48
Mandado
25/04/2024, 08:55
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2024, 08:42
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/01/2024, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2024, 10:21
Remessa (outros motivos)
09/01/2024, 12:43
Ato ordinatório
09/01/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 22:34
Mero expediente
30/10/2023, 08:20
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 17:27
Decurso de Prazo
09/03/2023, 21:13
Publicação
17/02/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ / PA PROCESSO Nº 0801005-05.2022.8.14.0061 [Mútuo] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nome: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Endereço: SCN Quadra 2 Bloco A, 0, Edifício Corporate Financial Center, 13 andar, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70712-900 Nome: ANTONIO NEY DE PARIJOS Endereço: Rua A, 7, Vila Pioneira, TUCURUí - PA - CEP: 68458-685 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. Preliminarmente, no que tange ao pedido de gratuidade, como é cediço, o benefício da gratuidade de justiça consiste em exceção dentro do sistema judiciário pátrio, devendo, como tal, ser deferido às pessoas que demonstrarem satisfatoriamente a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais. Hipótese não caracterizada in casu. Ademais, a parte autora, ao menos por ora, não cumpriu os requisitos necessários para regular prosseguimento do feito, pois embora efetue pedido de gratuidade de justiça nos autos, não colaciona informações que comprovem sua situação de hipossuficiência. Nesse sentindo a autora juntou aos autos NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, no qual demonstra a lucratividade, ainda que em benefício para a própria fundação, de percentuais de empréstimos de mútuo para seus beneficiários superior 4,94% (quatro vírgula noventa e quatro por cento). Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para obter os benefícios da justiça gratuita, devem comprovar o estado de miserabilidade, não bastando simples declaração de pobreza. Os documentos juntados que afastam sinais de incapacidade financeira, não preenchimento dos requisitos do art. 98 e ss do CPC. O indeferimento da justiça gratuita é medida que se impõe. Dessa forma, CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora efetuar a juntada do comprovante de pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, com fundamento no art. 321, caput e parágrafo único c/c art. 290 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos. INTIME-SE a parte autora através de seu advogado e via DJE (art. 334, § 3º, CPC). Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se para tanto o necessário, com as cautelas legais. Tucuruí/PA, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Tucuruí/PA TRSS
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 11:56
Gratuidade da Justiça
15/02/2023, 11:56
Decurso de Prazo
23/07/2022, 17:36
Conclusão (para decisão)
18/07/2022, 09:03
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ / PA PROCESSO Nº 0801005-05.2022.8.14.0061 [Mútuo] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nome: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Endereço: SCN Quadra 2 Bloco A, 0, Edifício Corporate Financial Center, 13 andar, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70712-900 Nome: ANTONIO NEY DE PARIJOS Endereço: Rua A, 7, Vila Pioneira, TUCURUí - PA - CEP: 68458-685
Vistos. 1. Intime-se a parte exequente para recolher as custas iniciais no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Sirva o presente como mandado para todos os fins de direito. Tucuruí, 22 de março de 2022. RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí