Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0807224-95.2019.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Augusto Cesar da Luz Cavalcante, Juiz de Direito, Titular da 6ª Vara Cível de Belém, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e secretaria, a Ação de MONITÓRIA, movida por HUMBERTO BRASIL DE ALMEIDA, contra NILCELENA DE OLIVEIRA DAMASCENO - ME, CNPJ n° 10.649.877/0001-61, - fica(m) desde logo, CITADA a requerida NILCELENA DE OLIVEIRA DAMASCENO - ME, para cumprir a referida obrigação, efetuando o pagamento no importe de R$ 52.774,83 (cinquenta e dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos), acrescida dos honorários advocatícios no montante de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 701 do Código de Processo Civil. Caso o réu cumpra com a obrigação no prazo estabelecido acima, ficará isento do pagamento de custas processuais (Art. 700, §1º do CPC). Deve constar no mandado de pagamento a advertência de que a parte Ré dispõe do prazo acima assinalado para opor Embargos Monitórios, nos moldes dos arts. 701 e 702, do CPC e, caso a parte não os oponha, nem tampouco proceda ao pagamento no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o réu inerte, remetam-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”). E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei afixado no local público de costume. Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 4 de dezembro de 2025. Eu, Edmilton Sampaio, Diretor de Secretaria, digitei. AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito