Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800139-71.2024.8.14.0046.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução Fiscal. No curso da ação, a parte exequente comunicou ao juízo o total adimplemento da obrigação executada na esfera administrativa, pugnando pela consequente extinção do feito. É o que importava relatar. II - FUNDAMENTAÇÃO Conforme o disposto no art. 156, I do Código Tributário Nacional, o pagamento é uma das causas de extinção do crédito tributário. Compulsando os autos, através da manifestação do exequente, verifico que o executado reconheceu o pedido e pagou integralmente a dívida na esfera administrativa. III - DISPOSITIVO Isso posto, entendo por cumprida a obrigação e EXTINGO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II do CPC c/c art. 26 da LEF. Declaro por sentença extinta a execução a teor do art. 925 do CPC. Isento de custas nos termos do art. 26 da LEF. Sem honorários sucumbenciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, devendo a secretaria observar eventuais prerrogativas de intimação da parte. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Cumpra-se, servindo a presente por cópia digitada como mandado de citação/intimação/ofício. Rondon do Pará/PA, data e hora da assinatura eletrônica.