Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800163-04.2021.8.14.0047.
REQUERENTE: R. A. C. COMERCIAL DE PECAS LTDA
REQUERIDO: ADRIANO SANTOS DE SOUSA OUTROS PARTICIPANTES: []
CLASSE: MONITÓRIA (40) Vistos, DESPACHO Certificada a frustração da citação do requerido, e tendo em vista o requerimento da parte autora, a citação válida constitui pressuposto de regular desenvolvimento do processo (art. 239 do CPC) e condição para a fluência do prazo do art. 701 do CPC. Diante disso, DEFIRO o pedido formulado. Determino pesquisa de endereço do requerido por meio do sistema INFOJUD, juntando-se aos autos o respectivo resultado; Localizado novo endereço, expeça-se mandado de citação, nos termos do art. 701 do CPC; Caso permaneça infrutífera a diligência, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. Cumpra-se. Rio Maria/PA, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800163-04.2021.8.14.0047.
REQUERENTE: R. A. C. COMERCIAL DE PECAS LTDA
REQUERIDO: ADRIANO SANTOS DE SOUSA OUTROS PARTICIPANTES: []
CLASSE: MONITÓRIA (40) Vistos, DESPACHO Certificada a frustração da citação do requerido, e tendo em vista o requerimento da parte autora, a citação válida constitui pressuposto de regular desenvolvimento do processo (art. 239 do CPC) e condição para a fluência do prazo do art. 701 do CPC. Diante disso, DEFIRO o pedido formulado. Determino pesquisa de endereço do requerido por meio do sistema INFOJUD, juntando-se aos autos o respectivo resultado; Localizado novo endereço, expeça-se mandado de citação, nos termos do art. 701 do CPC; Caso permaneça infrutífera a diligência, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. Cumpra-se. Rio Maria/PA, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 14:38
Mero expediente
25/02/2026, 14:38
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 11:29
Decurso de Prazo
13/07/2025, 15:13
Publicação
04/07/2025, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800163-04.2021.8.14.0047.
ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Pelo presente ato ordinatório, INTIMO, o(s) autor(es), por seu (s) advogado(s) para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a CERTIDÃO do oficial de Justiça, constante no ID n°. 142878940. Rio Maria, 16 de junho de 2025 CLESIO DOS SANTOS SILVA Auxiliar de Secretária da Vara Única da Comarca de Rio Maria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c Provimento n. 08/2014-CJRMB J.V
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 12:35
Ato ordinatório
16/06/2025, 12:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/05/2025, 14:38
Documento (Mandado)
12/05/2025, 14:38
Mandado
22/04/2025, 20:57
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2025, 12:13
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2025, 17:50
Decurso de Prazo
14/02/2025, 04:30
Publicação
27/01/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800163-04.2021.8.14.0047.
REQUERENTE: R. A. C. COMERCIAL DE PECAS LTDA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA CLASSE JUDICIAL: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR(ES): Vistos, DESPACHO/MANDADO I - Considerando o peticionado pelo requerente, reitero a determinação do I.d.95711238, a fim de que expeça-se mandado para a devida citação da parte requerida por meio do aplicativo WhatsApp, no número (94) 99209-2699. II - Após, voltem os autos conclusos. III - Expeça-se o necessário. Rio Maria/PA, 8 de janeiro de 2025 EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 13:55
Mero expediente
08/01/2025, 13:55
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 17:28
Publicação
24/07/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800163-04.2021.8.14.0047.
REQUERENTE: R. A. C. COMERCIAL DE PECAS LTDA DESPACHO I – Verifico que o prazo solicitado pela autora no ID 106051258, há muito transcorreu sem qualquer diligência de sua parte. Em consequência, determino sua intimação para manifestar interesse no prosseguimento do feito e praticar o ato que reputar necessário, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito. II – Expeça-se o necessário. III – Após, conclusos. Rio Maria – PA, 22 de julho de 2024. EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA CLASSE JUDICIAL: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR(ES):
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 13:10
Mero expediente
22/07/2024, 13:10
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 15:36
Decurso de Prazo
29/10/2023, 11:16
Publicação
02/10/2023, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800163-04.2021.8.14.0047.
Intimação - ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA, tendo em vista a existência de custas/despesas pendentes de recolhimento nos autos, fica o requerente, por seu advogado, devidamente INTIMADO(A) a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015. Rio Maria, 28 de setembro de 2023. CLESIO DOS SANTOS SILVA Diretor(a)/Auxiliar de Secretaria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c Provimento n. 08/2014-CJRMB I.S
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 11:26
Ato ordinatório
28/09/2023, 11:24
Remessa (outros motivos)
22/09/2023, 14:00
Documento (Certidão)
22/09/2023, 14:00
Remessa (outros motivos)
22/09/2023, 12:13
Ato ordinatório
22/09/2023, 12:11
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:55
Publicação
01/07/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800163-04.2021.8.14.0047.
REQUERENTE: R. A. C. COMERCIAL DE PECAS LTDA DESPACHO As reformulações procedimentais do CPC/15, notadamente, objetivam adaptar a realidade processual aos meios tecnológicos, preservando a segurança jurídica indispensável à preservação de Direitos. Nessa senda, em muito se fala na utilização do aplicativo WhatsApp como meio de citação e/ou intimação, contribuindo de modo significativo no que tange a celeridade. Prevê o art.1º §2º, I, da Lei n.º 11.419/06, o Meio Eletrônico como: “qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais” Já Resolução do STF n.º 661, de 6 de fevereiro de 2020, regulamenta o envio de comunicações processuais registradas e assim dispõe: Artigo 2º — Para os efeitos desta Resolução, considera-se: I — mensagem eletrônica registrada: aquela que, transmitida em meio digital, produz prova verificável e inquestionável do envio e entrega da mensagem ao destinatário, assim como de seu conteúdo original, incluindo os arquivos anexos; (...) III - instituição cadastrada: órgão, entidade ou instituição de direito público ou privado, que tenha cadastrado seu endereço eletrônico institucional no STF; A exegese do dispositivo conduz à autorização de comunicações processuais por meio eletrônico sem prévio cadastro, quando disciplina as mensagens eletrônicas registradas como aquelas transmitidas em meio digital que produzem uma prova verificável e inquestionável do envio e entrega da mensagem ao destinatário, assim como de seu conteúdo original, inclusive de arquivos anexos, como o é o Whatsapp. A 5ª Turma do STJ, já até se manifestou sobre o referido meio de comunicou, mas enfatizou que para este ser válido, deve conter os seguintes requisitos: autenticidade do destinatário, número de telefone, confirmação escrita e foto individual. Assim, considerando as informações apresentadas pela parte autora na petição inserida no Id 92612385, o deferimento do pedido é medida que se impõe. Em consequência, expeça-se mandado, tal como determinado no Id 86802944, para a devida citação da parte requerida por meio do aplicativo WhatsApp, no número (94) 99209-2699. A ciência do mandado de pagamento só é considerada realizada na data e hora consignadas pelo aplicativo, nos dados de mensagem da comunicação processual, com indicativo de entrega e leitura. O serventuário deverá certificar nos autos a data e hora do recebimento da comunicação e, caso não haja a confirmação de recebimento e leitura da mensagem pela parte, no prazo de três dias, a Secretaria Judicial providenciará a intimação do autor por ato ordinatório para requerer o que entender de direito. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Rio Maria – PA, 27 de junho de 2023. EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA CLASSE JUDICIAL: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR(ES):
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 10:09
Mero expediente
28/06/2023, 10:09
Conclusão (para despacho)
18/05/2023, 08:43
Movimentação processual
18/05/2023, 08:43
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 11:24
Publicação
26/04/2023, 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800163-04.2021.8.14.0047.
Intimação - ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Por meio deste ato ordinatório, INTIMO o(s) autor(es), por intermédio de seu(s) patrono(s), para que apresentem manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da CERTIDÃO de id nº 88585583. Rio Maria, 20 de abril de 2023 MARCIA BELICIO DOS SANTOS Servidor(a) da Secretaria da Vara Única de Rio Maria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c Provimento n. 08/2014-CJRMB
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 10:37
Ato ordinatório
20/04/2023, 10:36
Decurso de Prazo
29/03/2023, 09:55
Decurso de Prazo
22/03/2023, 13:38
Decurso de Prazo
22/03/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
11/03/2023, 18:07
Mandado
03/03/2023, 09:05
Expedição de documento (Mandado)
03/03/2023, 09:02
Expedição de documento (Mandado)
03/03/2023, 08:57
Publicação
27/02/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800163-04.2021.8.14.0047.
REQUERENTE: R. A. C. COMERCIAL DE PECAS LTDA DESPACHO I – A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório, estando o pedido instruído com prova escrita, à exigência do art. 700 do CPC. II – Expeça-se mandado, para que o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor, acrescido de 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do pedido inicial, podendo no mesmo prazo oferecer embargos (art. 701 do CPC). III – Consigne-se no mandado que em caso de pagamento no prazo, o requerido ficará isentos de custas processuais e que não havendo o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (art. 701, § 2º, do CPC). IV –
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA CLASSE JUDICIAL: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR(ES): Intime-se. V – Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE PAGAMENTO. VI – Expeça-se o necessário. Rio Maria – PA, datado e assinado eletronicamente. GUILHERME LEITE RORIZ Juiz de Direito Substituto
24/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 10:28
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 09:26
Decurso de Prazo
04/10/2022, 05:05
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 14:55
Publicação
01/09/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2022, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800163-04.2021.8.14.0047.
REQUERENTE: R. A. C. COMERCIAL DE PECAS LTDA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA CLASSE JUDICIAL: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Duplicata] Vistos, DESPACHO Constato que a ação foi proposta pela empresa R.A.C. COMERCIAL DE PEÇAS LTDA, todavia, a procuração colacionada no Id. 24488112 - Pág. 1 – por ela não foi outorgada e, sim, pela sócia Lúcia Aparecida Mendanha Diogo. I - Nessas circunstâncias, em face da irregularidade de representação, suspendo o processo e designo o prazo de 10 (dez) dias, para que seja sanado o vício ora apontado, sob pena de extinção (art. 76, § 1º, I, do CPC). II - Decorrido o prazo, com ou sem o cumprimento do item precedente, voltem os autos conclusos. III – Intime-se. IV - Expeça-se o necessário. Rio Maria/PA, 29 de agosto de 2022. EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito