Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A
EXECUTADO: J. C. DE LIMA COM. DE GEN. ALIMENTICIOS ME - ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0005352-71.2016.8.14.0014 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] Defiro o pedido de Id: 135393791. Considera-se intimado o autor/exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais relativas ao envio de requisição via eletrônica referente à pesquisa no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, na tentativa de localizar o endereço atual do requerido, tudo com fundamento no artigo 3º, inciso XVIII c/c parágrafo oitavo da Lei Estadual 8328/2015, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por abandono de causa. Transcorrido o prazo, sem resposta, certifique-se e intime-se, via ato ordinatório e por carta com aviso de recebimento, pessoalmente o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono de causa (artigo 485, inciso III do NCPC). Havendo recolhimento das custas processuais, voltem os autos conclusos. Capitão Poço (PA), data da assinatura eletrônica no sistema. Hudson dos Santos Nunes Juiz de Direito Titular