Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ROGERIO DA SILVA SILVA - PA32777-A, LARISSA GABRIELE DA COSTA TAVARES - PA22142-A, JOSE BATISTA GONCALVES AFONSO - PA10611-A Advogados do(a)
APELANTE: ROGERIO DA SILVA SILVA - PA32777-A, LARISSA GABRIELE DA COSTA TAVARES - PA22142-A, JOSE BATISTA GONCALVES AFONSO - PA10611-A Advogados do(a)
APELANTE: ROGERIO DA SILVA SILVA - PA32777-A, LARISSA GABRIELE DA COSTA TAVARES - PA22142-A, JOSE BATISTA GONCALVES AFONSO - PA10611-A Advogado do(a)
APELADO: CLEVERSON ALEX MEZZOMO - PA22157-A D E C I S Ã O: I.
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0806045-72.2019.8.14.0028 1ª Turma de Direito Privado Advogados do(a) Recebo o(s) recurso(s) de apelação apenas no efeito devolutivo, considerando que a hipótese dos autos se enquadra em exceção prevista no §1º, do art. 1.012, do CPC, e que inexiste qualquer demonstração de motivação excepcional relacionada à probabilidade do direito e ao risco de dano grave que justifique a concessão de efeito suspensivo. II. Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar. III. Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas. IV. Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição. Sobre tudo, certifique-se. V. P.R.I. Oficie-se no que couber. VI. Após, conclusos. Belém/PA, data e hora registradas no PJe. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator