ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Autor
EMERSON ROBERTO MARTINS DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/SP 192649·CPF·Representa: Autor
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/PA 24871·Representa: Autor
DRIELLE CASTRO PEREIRA
OAB/PA 16354·CPF·Representa: Autor
HIRAN LEAO DUARTE
OAB/PA 20868·Representa: Autor
ELIETE SANTANA MATOS
OAB/PA 20867·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
EXECUTADO: EMERSON ROBERTO MARTINS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º, XI Intima-se o(a) autor(a) para pagar as custas intermediárias (01 custa de envio de documento por via eletrônica ou de informática sem impressão que difere da custa de expedição de Ofício já recolhida(), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de arquivamento. Devem ser juntados: relatório de conta, boleto bancário e comprovante de pagamento. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe, sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital CAROLINE SANTIAGO DE MATOS 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém. BELéM/PA, 29 de julho de 2026.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém, S/N, FÓRUM CÍVEL – 2º ANDAR, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052233 [email protected] Número do Processo Digital: 0821333-85.2017.8.14.0301 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Cédula de Crédito Bancário (4960)
30/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0821333-85.2017.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a envio de documento via eletrônica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015. Belém, 19 de fevereiro de 2026. BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
EXECUTADO: EMERSON ROBERTO MARTINS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º, XI Intima-se o(a) autor(a) para juntar planilha de cálculo atualizada da dívida, em 5 dias úteis. Ademais, intima-se o(a) autor(a) para pagar as custas intermediárias, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de arquivamento. Devem ser juntados: relatório de conta, boleto bancário e comprovante de pagamento. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe, sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital DANILO SAMICO REGO - CIPREJ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém. BELéM/PA, 16 de outubro de 2025.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL – 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052233 [email protected] Número do Processo Digital: 0821333-85.2017.8.14.0301 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Cédula de Crédito Bancário (4960)
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0821333-85.2017.8.14.0301 DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID número 156448782, certificando que não consta a interposição de Embargos à Execução em relação à presente ação executiva. Intime-se o exequente para apresentar planilha de débito atualizada e indicar bens à penhora no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, em caso de pedido de penhora de ativos no SISBAJUD, proceder o pagamento das custas correspondentes no mesmo prazo, comprovando nos autos o pagamento. Após, de tudo certificado, conclusos. Belém, 15 de setembro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial
16/09/2025, 00:00
Documento
26/05/2025, 08:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/04/2025, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
19/04/2025, 14:04
Publicação
13/04/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0821333-85.2017.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de 01(uma) Carta de Citação, ressaltando que foram recolhidas apenas os Serviços Postais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015. Belém, 8 de abril de 2025. HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0821333-85.2017.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a envio de documento via eletrônica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015. Belém, 19 de fevereiro de 2026. BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
EXECUTADO: EMERSON ROBERTO MARTINS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º, XI Intima-se o(a) autor(a) para juntar planilha de cálculo atualizada da dívida, em 5 dias úteis. Ademais, intima-se o(a) autor(a) para pagar as custas intermediárias, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de arquivamento. Devem ser juntados: relatório de conta, boleto bancário e comprovante de pagamento. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe, sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital DANILO SAMICO REGO - CIPREJ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém. BELéM/PA, 16 de outubro de 2025.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL – 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052233 [email protected] Número do Processo Digital: 0821333-85.2017.8.14.0301 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Cédula de Crédito Bancário (4960)
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0821333-85.2017.8.14.0301 DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID número 156448782, certificando que não consta a interposição de Embargos à Execução em relação à presente ação executiva. Intime-se o exequente para apresentar planilha de débito atualizada e indicar bens à penhora no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, em caso de pedido de penhora de ativos no SISBAJUD, proceder o pagamento das custas correspondentes no mesmo prazo, comprovando nos autos o pagamento. Após, de tudo certificado, conclusos. Belém, 15 de setembro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial
16/09/2025, 00:00
Documento
26/05/2025, 08:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/04/2025, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
19/04/2025, 14:04
Publicação
13/04/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0821333-85.2017.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de 01(uma) Carta de Citação, ressaltando que foram recolhidas apenas os Serviços Postais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015. Belém, 8 de abril de 2025. HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 14:09
Documento
08/04/2025, 14:09
Decurso de Prazo
14/02/2025, 01:19
Publicação
04/02/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 03:44
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 04:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0821333-85.2017.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a complementar as custas efetuando o pagamento para a expedição de 01 carta de citação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015. Belém, 17 de janeiro de 2025. DANIELE DA SILVA MACEDO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 12:49
Ato ordinatório
17/01/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 14:13
Publicação
25/10/2024, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0821333-85.2017.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como, os serviços postais, conforme petição, ID. 101825896, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015. Belém, 23 de outubro de 2024. ANA MARIA MOREIRA ARAUJO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 12:22
Ato ordinatório
23/10/2024, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 18:01
Publicação
25/07/2024, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0821333-85.2017.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento das custas processuais pendentes nos autos(custas complementares), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015. Belém, 23 de julho de 2024. HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 07:44
Documento
23/07/2024, 07:44
Remessa (outros motivos)
19/07/2024, 11:59
Custas
19/07/2024, 11:59
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2024, 08:22
Remessa (outros motivos)
13/05/2024, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 09:04
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 18:06
Decurso de Prazo
11/02/2024, 03:39
Decurso de Prazo
11/02/2024, 03:35
Publicação
02/02/2024, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS DE BELÉM Processo n.º 0821333-85.2017.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, ante alteração do valor da Causa (ID 89863053), fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento o pagamento das custas complementares, se houver, no prazo de 05 (cinco) dias. O boleto poderá ser atualizado no site deste Tribunal (Sistema de Emissão de Custas Judiciais WEB - Reimpressão e Validação - 2ª via de boleto bancário), através do link https://apps.tjpa.jus.br/custas/. Belém, 31 de janeiro de 2024. HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) da 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais de Belém
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 11:42
Ato ordinatório
31/01/2024, 11:41
Decurso de Prazo
29/10/2023, 10:31
Decurso de Prazo
29/10/2023, 10:31
Decurso de Prazo
22/10/2023, 02:10
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 10:45
Publicação
10/10/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM C E R T I D Ã O Processo n.º 0821333-85.2017.8.14.0301 CERTIFICO, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, que a parte autora, intimada na pessoa de seu advogado, mas não comprovou o pagamento das custas INTERMEDIÁRIAS complementares concernentes à alteração do valor da causa. O referido é verdade e dou fé. Belém, 05 de outubro de 2023. CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2023, 09:06
Movimentação processual
05/10/2023, 09:05
Ato ordinatório
05/10/2023, 08:57
Mudança de Classe Processual
05/10/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 13:48
Publicação
02/10/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0821333-85.2017.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015. Belém, 28 de setembro de 2023. CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 09:13
Ato ordinatório
28/09/2023, 09:12
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:51
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 09:50
Publicação
16/04/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2023, 00:27
Publicação
16/04/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0821333-85.2017.8.14.0301 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nesta ocasião procedi a alteração no polo ativo, bem como no valor da causa. Ato seguinte, intimo a parte autora a recolher das custas complementares, no prazo de cinco dias. Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015. Belém, 12 de abril de 2023. VANIA CRISTINA TRAVASSOS LOPES BORCEM Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
13/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0821333-85.2017.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DECISÃO Defiro o pedido de alteração do polo ativo da presente, em razão da comprovação da cessão de crédito realizada entre o autor e o cessionário peticionante, conforme id. 89723603 Proceda esta secretaria às retificações e anotações necessárias e faça constar ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS no polo ativo. Analisando os autos verifico, que o veículo objeto da ação de busca e apreensão não chegou a ser apreendido. Configura-se, pois, o direito de o reclamante pretender a modificação da causa de pedir e do pedido e, assim, transformar a ação de busca e apreensão em ação de execução por título extrajudicial, consequentemente, a natureza da ação, visando satisfazer seu crédito de maneira mais célere e eficaz. Assim, ante à petição de Id. 58638818, CONVERTO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Efetuem-se as necessárias anotações, inclusive no Distribuidor, e retifiquem-se a autuação e registros cartorários. Retifique-se o valor da causa para R$ 157.161,33 (Cento e cinquenta e sete mil, cento e sessenta e um reais e trinta e três centavos), devendo a parte ser intimada para recolhimento das custas complementares, por ato ordinatório, no prazo de 05 (cinco) dias. Condiciono cumprimento da presente decisão a adimplência das custas, devendo ser comprovada nos autos, e de tudo certificado. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se a parte executada EMERSON ROBERTO MARTINS DA SILVA, para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que a parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execuço e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivaço do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultaço, realizará a citaço com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliaço, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO E OFÍCIO. Belém, 29 de março de 2023 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito, auxiliando a 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 09:21
Ato ordinatório
12/04/2023, 09:20
Outras Decisões
29/03/2023, 11:48
Conclusão (para decisão)
29/03/2023, 11:37
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 20:46
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2022, 20:46
Decurso de Prazo
28/05/2022, 03:48
Publicação
05/05/2022, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado da pesquisa junto ao Sistema Renajud (id 57825546), requerendo o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se Belém, 13 de abril de 2022. CÉLIO PETRÔNIO D'ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito
04/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 08:28
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 16:19
Mero expediente
19/04/2022, 10:28
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 15:39
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 16:16
Conclusão (para despacho)
22/01/2022, 23:36
Documento (Outros documentos)
22/01/2022, 23:35
Decurso de Prazo
04/12/2021, 03:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 20:35
Mero expediente
10/11/2021, 08:44
Conclusão (para despacho)
07/11/2021, 21:34
Decurso de Prazo
28/05/2021, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 2º e consoante autorização prevista no art. 1º, §3º do Provimento nº 006/06 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, com nova redação dada pelo Provimento nº 008/2014-CJRMB, intimo o apelado Sr. EMERSON ROBERTO MARTINS DA SILVA, para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Belém, 05 de maio de 2021 Alessandra Lima do Mar Moura Auxiliar Judiciário