Y K R TRANPORTE RODIVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553·CPF·Representa: Autor
FABIO ROGERIO MOURA MONTALVÃO DAS NEVES
OAB/PA 14220·CPF·Representa: Autor
BERNARDO BUOSI
OAB/SP 227541·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/PA 21148·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
11/07/2025, 04:10
Decurso de Prazo
11/07/2025, 04:09
Decurso de Prazo
11/07/2025, 01:44
Decurso de Prazo
11/07/2025, 01:44
Definitivo
14/05/2025, 13:18
Trânsito em julgado
14/05/2025, 13:17
Decurso de Prazo
07/05/2025, 16:35
Publicação
15/04/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800497-19.2020.8.14.0097 SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Monitória proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de Y K R TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS LTDA - EPP e RAFAEL SANTOS DOS SANTOS, na qual busca o pagamento do débito no valor de R$ 1.185.225,16 (um milhão cento e oitenta e cinco mil duzentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos), decorrente de contrato de crédito bancário firmado entre as partes. O requerido não foi encontrado para citação pessoal, sendo promovidas diversas diligências sem êxito. Em razão disso, foi determinada a citação por edital, conforme preceitua o artigo 256 do Código de Processo Civil. O requerido apresentou embargos monitórios sob a tese de negativa geral, sem apresentar qualquer prova concreta que afastasse a pretensão do autor. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. I - DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MONITÓRIA Nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil: "Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel determinado; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer." O autor demonstrou nos autos, mediante documento escrito, a existência da relação obrigacional e o inadimplemento da dívida pelos requeridos. Ademais, há entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes termos: "Súmula 247/STJ - O contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória." A apresentação de embargos por negativa geral, desacompanhada de qualquer elemento probatório apto a infirmar o direito do autor, não pode ser aceita como meio válido de defesa. Nos termos do artigo 702, § 2º, do Código de Processo Civil: "Art. 702. (...) § 2º Os embargos monitórios não serão aceitos se o embargante não apresentar desde logo as provas que tiver." No caso, os embargantes limitaram-se a alegar genericamente a inexistência da dívida, sem apresentar qualquer elemento concreto que justificasse a impugnação. Dessa forma, restando caracterizada a inadimplência dos requeridos, impõe-se a conversão do mandado monitório em título executivo judicial, nos termos do artigo 701 do CPC: "Art. 701. Reconhecido o pedido inicial, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, dispensada a constituição de novo processo."
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 700, 701 e 702 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente Ação Monitória, rejeitando os embargos monitórios opostos pelos requeridos e constituindo de pleno direito o título executivo judicial. Condeno os requeridos ao pagamento do montante de R$ 1.185.225,16 (um milhão cento e oitenta e cinco mil duzentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos), corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do vencimento e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, indeferindo gratuidade de justiça a PJ. P.R.I. BENEVIDES, 18 de fevereiro de 2025 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800497-19.2020.8.14.0097 SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Monitória proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de Y K R TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS LTDA - EPP e RAFAEL SANTOS DOS SANTOS, na qual busca o pagamento do débito no valor de R$ 1.185.225,16 (um milhão cento e oitenta e cinco mil duzentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos), decorrente de contrato de crédito bancário firmado entre as partes. O requerido não foi encontrado para citação pessoal, sendo promovidas diversas diligências sem êxito. Em razão disso, foi determinada a citação por edital, conforme preceitua o artigo 256 do Código de Processo Civil. O requerido apresentou embargos monitórios sob a tese de negativa geral, sem apresentar qualquer prova concreta que afastasse a pretensão do autor. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. I - DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MONITÓRIA Nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil: "Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel determinado; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer." O autor demonstrou nos autos, mediante documento escrito, a existência da relação obrigacional e o inadimplemento da dívida pelos requeridos. Ademais, há entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes termos: "Súmula 247/STJ - O contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória." A apresentação de embargos por negativa geral, desacompanhada de qualquer elemento probatório apto a infirmar o direito do autor, não pode ser aceita como meio válido de defesa. Nos termos do artigo 702, § 2º, do Código de Processo Civil: "Art. 702. (...) § 2º Os embargos monitórios não serão aceitos se o embargante não apresentar desde logo as provas que tiver." No caso, os embargantes limitaram-se a alegar genericamente a inexistência da dívida, sem apresentar qualquer elemento concreto que justificasse a impugnação. Dessa forma, restando caracterizada a inadimplência dos requeridos, impõe-se a conversão do mandado monitório em título executivo judicial, nos termos do artigo 701 do CPC: "Art. 701. Reconhecido o pedido inicial, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, dispensada a constituição de novo processo."
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 700, 701 e 702 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente Ação Monitória, rejeitando os embargos monitórios opostos pelos requeridos e constituindo de pleno direito o título executivo judicial. Condeno os requeridos ao pagamento do montante de R$ 1.185.225,16 (um milhão cento e oitenta e cinco mil duzentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos), corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do vencimento e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, indeferindo gratuidade de justiça a PJ. P.R.I. BENEVIDES, 18 de fevereiro de 2025 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 09:04
Decurso de Prazo
28/03/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2025, 05:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 13:33
Procedência
19/02/2025, 09:03
Conclusão (para julgamento)
11/02/2025, 09:57
Movimentação processual
11/02/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800497-19.2020.8.14.0097 DECISÃO R.H. Manifeste o autor sobre o embargos, informando ainda se possui mais alguma prova a produzir e/ou se pugna pelo julgamento do feito. Prazo: 10 dias. Benevides, 19 de dezembro de 2024 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 09:42
Outras Decisões
19/12/2024, 14:26
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 11:30
Ato ordinatório
07/10/2024, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2024, 11:24
Ato ordinatório
07/10/2024, 11:16
Decurso de Prazo
04/10/2024, 22:46
Publicação
08/08/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Citação
Citação - ESTADO DO PARA - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BENEVIDES Rua João Fanjas, s/n, Centro, CEP: 68.795-000, fone (91) 3724-7728 EDITAL (PRAZO DE 20 DIAS) Por ordem do Exmo. Sr. LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca de Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita o Processo. nº. 0800497-19.2020.8.14.0097, nos termos e atos de uma ação MONITÓRIA, tendo como requerente BANCO DO BRASIL SA, e por este Edital fica(m) devidamente CITADO(A)(S) o(a)(s) requerido(a)(s) RAFAEL SANTOS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário, filho de NILDES PINHEIRO DOS SANTOS, nascido em 31/12/1978, portador da Carteira de Identidade n° 343848, expedida pela PC/PA, inscrito no CPF sob o nº 864.921.362-68, para pagar do valor integral da dívida, no importe de R$ 1.185.225,16 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos), conforme demonstrado nos autos, mais o pagamento do valor dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 do CPC). Ademais, fica CIENTIFICADO(A)(S) de que poderá(ão) propor embargos no prazo de 15 dias, nos próprios autos, caso não deseje cumprir a obrigação (art. 702 – CPC), os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial (§4º do artigo 702-CPC). Fica, ainda, CIENTIFICADO(A)(S) de que, cumprindo o presente edital, ficará isento de custas processuais na forma do §1ª do artigo 701 do CPC. Por fim, ADVERTIDO(A)(S) está, por meio deste, de que, na forma do §2º do artigo 702 do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Benevides/PA, aos 6 de agosto de 2024. Eu, ALESSANDRO HERYKY SILVA DA SILVA, Analista Judiciário, digitei e assino conforme provimento nº 08/2014-CJRMB.
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800497-19.2020.8.14.0097.
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Neste ato, fica intimada a parte autora a pagar as custas judiciais pendentes no prazo de 30 (trinta) dias. Benevides/PA, 23 de julho de 2024 ALESSANDRO HERYKY SILVA DA SILVA Analista Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial de Benevides (PA) (assino consoante Provimento n.º 08/2014 - CJRMB)
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 13:44
Ato ordinatório
23/07/2024, 13:43
Movimentação processual
22/07/2024, 09:40
Movimentação processual
22/07/2024, 09:40
Remessa (outros motivos)
08/07/2024, 11:59
Documento (Certidão)
08/07/2024, 11:58
Remessa (outros motivos)
01/07/2024, 09:41
Ato ordinatório
01/07/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800497-19.2020.8.14.0097.
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Neste ato, fica REITERADA a intimação da parte autora para pagar as custas judiciais pendentes no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC. Benevides/PA, 25 de junho de 2024 ALESSANDRO HERYKY SILVA DA SILVA Analista Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial de Benevides (PA) (assino consoante Provimento n.º 08/2014 - CJRMB)
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 10:30
Ato ordinatório
25/06/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800497-19.2020.8.14.0097 DESPACHO R.H. META 02-2024-CNJ.
Trata-se de ação monitória, portanto, indefiro pedido de penhora de valores da parte ré. 1 - Outrossim, CITE-SE o réu RAFAEL SANTOS DOS SANTOS via edital com prazo de 20 dias, para caso queira, apresente resposta ao pedido em 15 dias ou pague do débito cobrado. 1.1 - Acaso não apresente manifestação, fica nomeada desde já a Douta Defensoria Pública como curadora especial ao réu, que deverá ter vista dos autos. 2 - Ainda, intime-se a autora para recolher as custas da diligencia e ainda informar se possui outras provas a produzir. 3 - Após, todas as diligências, certifique, se o caso, e conclusos para julgamento. Benevides, 9 de abril de 2024 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 13:35
Mero expediente
12/04/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 10:10
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800497-19.2020.8.14.0097.
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Neste ato, fica intimado a parte autora a se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID n.º 111849544, no prazo de 05 (cinco) dias, com espeque no art. 1º, § 2º, I, do Provimento n.º 006/2006-CJRMB. Benevides/PA, 25 de março de 2024 ALESSANDRO HERYKY SILVA DA SILVA Analista Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial de Benevides (PA) (assino consoante Provimento n.º 08/2014 - CJRMB)
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 13:25
Ato ordinatório
25/03/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
23/03/2024, 04:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/03/2024, 04:28
Mandado
21/03/2024, 12:46
Mandado
18/03/2024, 10:00
Mandado
18/03/2024, 09:58
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 04:34
Mandado
26/02/2024, 11:01
Mandado
20/02/2024, 09:27
Expedição de documento (Mandado)
16/02/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 23:15
Mandado
18/01/2024, 11:03
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2023, 11:31
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 11:07
Publicação
07/11/2023, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800497-19.2020.8.14.0097 DESPACHO 1. Defiro o pedido retro da parte autora, mediante o recolhimento de custas; 2. Intime-se a parte requerente, por meio de seu patrono, via sistema, para o recolhimento das custas intermediárias relativas às diligências requeridas, no prazo de 30 (trinta) dias, que poderão ser feitas diretamente no portal do Tribunal, no seguinte link: https://apps.tjpa.jus.br/custas/; 3. Após o seu devido recolhimento, renove-se; 4. Cumpra-se. Benevides, datado e assinado digitalmente. LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO Juiz de Direito Titular da 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 10:04
Mero expediente
27/10/2023, 10:37
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 17:11
Publicação
04/10/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800497-19.2020.8.14.0097 DESPACHO Diga a parte autora para o que entender de direito. Pesquisa em anexo. Benevides, 28 de setembro de 2023 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 11:43
Mero expediente
29/09/2023, 10:32
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 12:31
Publicação
10/08/2023, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800497-19.2020.8.14.0097 DESPACHO 1. Defiro o pedido retro da parte autora, mediante o recolhimento de custas; 2. Intime-se a parte requerente, por meio de seu patrono, via sistema, para o recolhimento das custas intermediárias relativas às diligências requeridas, no prazo de 30 (trinta) dias, que poderão ser feitas diretamente no portal do Tribunal, no seguinte link: https://apps.tjpa.jus.br/custas/; 3. Após o seu devido recolhimento, certifique-se e devolva-se conclusos; 4. Cumpra-se. Benevides, datado e assinado digitalmente. LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO Juiz de Direito Titular da 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 10:21
Mero expediente
08/08/2023, 09:59
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 13:07
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 16:37
Publicação
27/07/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800497-19.2020.8.14.0097.
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Neste ato, fica intimada a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Benevides/PA, 25 de julho de 2023 ALESSANDRO HERYKY SILVA DA SILVA Analista Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial de Benevides (PA) (assino consoante Provimento n.º 08/2014 - CJRMB)
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 10:11
Ato ordinatório
25/07/2023, 10:08
Mero expediente
02/06/2023, 11:04
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 12:37
Publicação
08/05/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800497-19.2020.8.14.0097 DESPACHO R.H. Defiro o pedido. Pesquisa no INFOJUD em anexo. Diga a parte autora em 15 dias. Benevides, 18 de abril de 2023 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 09:49
Ato ordinatório
04/05/2023, 09:46
Decurso de Prazo
22/04/2023, 11:08
Publicação
21/04/2023, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2023, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800497-19.2020.8.14.0097 DESPACHO R.H. Defiro o pedido. Pesquisa no INFOJUD em anexo. Diga a parte autora em 15 dias. Benevides, 18 de abril de 2023 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito
19/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 11:51
Mero expediente
18/04/2023, 10:24
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 10:36
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 15:39
Publicação
28/02/2023, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800497-19.2020.8.14.0097 REQUERENTE(S): BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO(A)(S): Y K R TRANPORTE RODIVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA - EPP Endereço: Rod. Augusto Meira Filho, 9279, centro, SANTA BáRBARA DO PARá - PA - CEP: 68798-000 Nome: RAFAEL SANTOS DOS SANTOS Endereço: Avenida Brasil, 144, Conj. Xingu, Quadra 22, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-670 DESPACHO 1. Defiro o pedido retro da parte autora, mediante o recolhimento de custas; 2. Intime-se a parte requerente, por meio de seu patrono, via sistema, para o recolhimento das custas intermediárias relativas às diligências requeridas, no prazo de 30 (trinta) dias, que poderão ser feitas diretamente no portal do Tribunal, no seguinte link: https://apps.tjpa.jus.br/custas/; 3. Após o seu devido recolhimento, certifique-se e devolva-se conclusos; 4. Cumpra-se. Benevides, datado e assinado digitalmente. LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO Juiz de Direito Titular da 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides
27/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 13:53
Decurso de Prazo
19/02/2023, 02:52
Mero expediente
17/02/2023, 09:24
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 07:59
Decurso de Prazo
10/02/2023, 20:53
Publicação
10/02/2023, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Benevides, 2 de fevereiro de 2023 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito (documento assinado digitalmente)
09/02/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 08:29
Publicação
06/02/2023, 05:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2023, 05:53
Mero expediente
03/02/2023, 10:38
Conclusão (para despacho)
01/02/2023, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2023, 13:31
Ato ordinatório
01/02/2023, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800497-19.2020.8.14.0097.
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Neste ato, fica intimado a parte autora a se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID n.º 82841268, no prazo de 05 (cinco) dias, com espeque no art. 1º, § 2º, I, do Provimento n.º 006/2006-CJRMB. Benevides/PA, 5 de dezembro de 2022 ALESSANDRO HERYKY SILVA DA SILVA Analista Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial de Benevides (PA) (assino consoante Provimento n.º 08/2014 - CJRMB)
12/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 07:45
Decurso de Prazo
21/12/2022, 01:31
Publicação
07/12/2022, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800497-19.2020.8.14.0097.
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Neste ato, fica intimado a parte autora a se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID n.º 82841268, no prazo de 05 (cinco) dias, com espeque no art. 1º, § 2º, I, do Provimento n.º 006/2006-CJRMB. Benevides/PA, 5 de dezembro de 2022 ALESSANDRO HERYKY SILVA DA SILVA Analista Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial de Benevides (PA) (assino consoante Provimento n.º 08/2014 - CJRMB)
06/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 13:08
Ato ordinatório
05/12/2022, 13:06
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 11:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/12/2022, 11:47
Mandado
17/10/2022, 12:14
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2022, 10:29
Decurso de Prazo
31/07/2022, 02:20
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 3724-7728 | e-mail: [email protected] DESPACHO O deferimento do pedido fica condicionado ao recolhimento da taxa/custa judiciária respectiva para realizar a diligência. Intime-se o requerente para recolhimento em 15 dias. Em sendo devidamente recolhido, renove-se da forma requerida, independente de nova conclusão. Benevides, 2022-06-23 LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO Juiz de Direito
06/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 10:34
Mero expediente
30/06/2022, 14:24
Decurso de Prazo
17/06/2022, 02:16
Conclusão (para despacho)
15/06/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 11:38
Publicação
06/06/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2022, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800497-19.2020.8.14.0097..
ATO ORDINATÓRIO Neste ato, fica intimado o requerente a se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 63231850, no prazo de 05 (cinco) dias, com espeque no art. 1º, §2º, inciso I, do provimento nº. 006/2006. Benevides/PA, Quinta-feira, 02 de Junho de 2022
03/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 10:40
Ato ordinatório
02/06/2022, 10:39
Petição (Petição (outras))
28/05/2022, 14:21
Mandado
27/04/2022, 12:44
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2022, 09:15
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2022, 08:42
Remessa (outros motivos)
01/12/2021, 11:24
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 11:24
Remessa (outros motivos)
30/11/2021, 09:51
Ato ordinatório
30/11/2021, 09:50
Mero expediente
30/11/2021, 09:10
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 09:45
Decurso de Prazo
09/11/2021, 03:36
Decurso de Prazo
09/11/2021, 03:36
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800497-19.2020.8.14.0097..
ATO ORDINATÓRIO Neste ato, fica intimado o requerente a se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID-34628474, no prazo de 15 (quinze) dias, com espeque no art. 1º, §2º, inciso I, do provimento nº. 006/2006. Benevides/PA, Domingo, 10 de Outubro de 2021