SEBASTIAO MAX DOS PRAZERES GUIMARAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SEBASTIAO MAX DOS PRAZERES GUIMARAES
Autor
ESTADO DO PARA
Reu
Advogados / Representantes
SEBASTIAO MAX DOS PRAZERES GUIMARAES
OAB/PA 6156·CPF·Representa: Autor
SEBASTIAO MAX DOS PRAZERES GUIMARAES
OAB/PA 6156·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 14:34
Publicação
16/04/2026, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: SEBASTIAO MAX DOS PRAZERES GUIMARAES Nome: SEBASTIAO MAX DOS PRAZERES GUIMARAES Endereço: AV. NAZARE 272 SALA 502, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-135 Advogado(s) do reclamante: SEBASTIAO MAX DOS PRAZERES GUIMARAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SEBASTIAO MAX DOS PRAZERES GUIMARAES
RECORRIDO: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Sede da Avenida Doutor Freitas, 2513, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Processo nº: 0800205-85.2024.8.14.0067 Assunto: [Honorários Advocatícios]
Vistos, etc... DEFIRO, por ora, o pedido de AJG porquanto preenchidos os requisitos legais, ressalvando a possibilidade da parte contrária fazer o uso da técnica do art. 100 do CPC. DEFIRO o pedido de desarquivamento dos autos, condicionado ao recolhimento das custas, se devidas pela parte. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face da Fazenda Pública Municipal/ Estadual. CITE-SE/ INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito ou apresentar impugnação (CPC, art. 535). Impugnado o cumprimento de sentença, certifique-se, INTIMANDO-SE a parte contrária para se manifestar, fazendo os autos conclusos para deliberação. Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção. A Fazenda Pública fica ciente que o descumprimento poderá acarretar sequestro dos valores necessários para efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, bem como a aplicação de outras medidas cominatórias a forçar o cumprimento da obrigação de fazer. SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Diretor observar o disposto nos artigos 3º e 4º. Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes. Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema. BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento
14/04/2026, 16:00
Expedição de documento
14/04/2026, 16:00
Outras Decisões
14/04/2026, 16:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 11:12
Definitivo
29/08/2025, 08:16
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0800205-85.2024.8.14.0067 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 1 de agosto de 2025 _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0800205-85.2024.8.14.0067 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 1 de agosto de 2025 _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
04/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/07/2024, 09:29
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2024, 09:22
Petição (Contra-razões)
25/07/2024, 13:20
Publicação
25/07/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800205-85.2024.8.14.0067.
EXEQUENTE: SEBASTIAO MAX DOS PRAZERES GUIMARAES registrado(a) civilmente como SEBASTIAO MAX DOS PRAZERES GUIMARAES Advogado(s) do reclamante: SEBASTIAO MAX DOS PRAZERES GUIMARAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SEBASTIAO MAX DOS PRAZERES GUIMARAES EXCUTADO: ESTADO DO PARÁ Intime(m)-se o(s) Recorrido(s) para, no prazo de: 15 (quinze) dias, sob o rito do CPC/2015, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s), sob pena de preclusão. No mesmo ato, a parte exequente deve manifestar-se acerca da proposta de acordo proposta pelo Estado do Pará no recurso inominado. Caso não tenha pedido de gratuidade da justiça, encaminhe-se para a Unidade Local de Arrecadação do FRJ de Mocajuba para análise do pagamento do preparo do recurso interposto. Mocajuba, Pará, 23 de julho de 2024 JADIEL DE MORAES FAYAL Analista Judiciário - Mat. 16051-2 Vara Única da Comarca de Mocajuba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 ATO ORDINATÓRIO Número de Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assunto: [Honorários Advocatícios]
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 17:48
Ato ordinatório
23/07/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 20:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SEBASTIAO MAX DOS PRAZERES GUIMARAES Nome: SEBASTIAO MAX DOS PRAZERES GUIMARAES Endereço: AV. NAZARE 272 SALA 502, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-135 Advogado(s) do reclamante: SEBASTIAO MAX DOS PRAZERES GUIMARAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SEBASTIAO MAX DOS PRAZERES GUIMARAES EXCUTADO: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV JOÃO PAULO II, 602, contato (91) 4006-4347 / 4006-4356, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Processo nº: 0800205-85.2024.8.14.0067 Assunto: [Honorários Advocatícios]
Vistos, etc... Transcorrido in albis o prazo para apresentação de embargos/ impugnação pela Fazenda Pública ou homologado o valor devido por esta, por decisão transitada em julgado, EXPEÇA-SE o competente Precatório/ RPV em favor da(s) parte(s) credoras, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal e art. 535, §3º, II, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009. PRIC-se. Mocajuba-PA, 7 de junho de 2024. BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Mocajuba/PA [documento assinado com certificado digital]
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 12:34
Outras Decisões
07/06/2024, 10:45
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800205-85.2024.8.14.0067.
EXEQUENTE: SEBASTIAO MAX DOS PRAZERES GUIMARAES registrado(a) civilmente como SEBASTIAO MAX DOS PRAZERES GUIMARAES CERTIFICO, usando das atribuições conferidas por Lei, que a Parte Executada deixou de apresentar Impugnação / Embargos à Execução, mesmo tendo sido devidamente citada, findando-se o prazo no dia 24/05/2024:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nome: SEBASTIAO MAX DOS PRAZERES GUIMARAES Endereço: AV. NAZARE 272 SALA 502, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-135 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV JOÃO PAULO II, 602, contato (91) 4006-4347 / 4006-4356, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 ATO ORDINATÓRIO Portaria n° 004/2020-GJ Provimento n° 006/2009-CJCI DESTINATÁRIO(A): INTIME-SE o(a) DESTINATÁRIO para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24020809485179900000102157796 IDENTIDADE MAX Documento de Identificação 24020809485198200000102157798 IDENTIDADE MAX (VERSO) Documento de Identificação 24020809485255600000102157799 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA MAX Documento de Comprovação 24020809485305300000102157804 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA MAX Documento de Comprovação 24020809485360100000102157807 PROCESSO 0009333-12.2017.8.14.0067 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - Sentença-EXECUTAR 07.02.2 Documento de Comprovação 24020809485411800000102157808 PROCESSO 0006167-98.2019.8.14.0067 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO - Sentença-EXECUTAR 12.01.24 Documento de Comprovação 24020809485469800000102157810 PROCESSO 0009213-66.2017.8.14.0067 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - Sentença-EXECUTAR 12.01.2 Documento de Comprovação 24020809485513600000102157812 PROCESSO 0000181-03.2018.8.14.0067 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - Despacho EXECUTAR 27.11.2 Documento de Comprovação 24020809485572900000102157814 PROCESSO 0800360-30.2020.8.14.0067 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - EXECUTAR 04.10.23 Documento de Comprovação 24020809485627900000102157816 Decisão Decisão 24021514223277200000102407136 Decisão Decisão 24021514223277200000102407136 Mocajuba, Pará, 27 de maio de 2024 ALBERTO ALVES DE MORAES Analista Judiciário - Mat. 22106-6 Vara Única de Mocajuba