FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Autor
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Reu
JUCINEIDE MARIA CARDOSO DE SOUSA
CPF
Reu
TRANSPORTADORA VISAO LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
RICARDO PAULO DE LIMA SAMPAIO
OAB/PA 3117·CPF·Representa: Autor
MARIA DAS GRACAS RIBEIRO SAMPAIO
OAB/PA 1499·CPF·Representa: Autor
ACACIO FERNANDES ROBOREDO
OAB/SP 89774·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
10/07/2025, 18:47
Provisório
27/06/2025, 23:15
Trânsito em julgado
29/05/2025, 19:36
Decurso de Prazo
07/05/2025, 19:13
Decurso de Prazo
07/05/2025, 16:48
Publicação
09/04/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0037618-07.2008.8.14.0301.
REQUERENTE: EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Endereço: Rua Doutor Eduardo de Souza Aranha, 153, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-120 Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A, RICARDO LOPES GODOY - MG77167
REQUERIDA: EXECUTADO: JUCINEIDE MARIA CARDOSO DE SOUSA, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, TRANSPORTADORA VISAO LTDA. Nome: JUCINEIDE MARIA CARDOSO DE SOUSA Endereço: R TAMOIOS, 1457, APTO 1001, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: CARLOS ALBERTO DE SOUZA Endere�o: desconhecido Nome: TRANSPORTADORA VISAO LTDA. Endere�o: desconhecido Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO SAMPAIO - PA001499, RICARDO PAULO DE LIMA SAMPAIO - PA003117 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO SAMPAIO - PA001499, RICARDO PAULO DE LIMA SAMPAIO - PA003117 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO SAMPAIO - PA001499, RICARDO PAULO DE LIMA SAMPAIO - PA003117 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, estando as partes devidamente qualificadas. Face o pedido ao Id. 131410087 e tendo em vista que até o momento não se obteve sucesso na localização de bens passíveis de penhora, suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC/2015. Isto posto, decorrido o prazo de suspensão, e não sendo localizados bens à penhora pelo credor/exequente, arquivem-se os autos, nos termos do §2º do art. 921 do CPC/2015. P. R. I. Belém, datado e assinado digitalmente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0037618-07.2008.8.14.0301.
REQUERENTE: EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Endereço: Rua Doutor Eduardo de Souza Aranha, 153, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-120 Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A, RICARDO LOPES GODOY - MG77167
REQUERIDA: EXECUTADO: JUCINEIDE MARIA CARDOSO DE SOUSA, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, TRANSPORTADORA VISAO LTDA. Nome: JUCINEIDE MARIA CARDOSO DE SOUSA Endereço: R TAMOIOS, 1457, APTO 1001, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: CARLOS ALBERTO DE SOUZA Endere�o: desconhecido Nome: TRANSPORTADORA VISAO LTDA. Endere�o: desconhecido Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO SAMPAIO - PA001499, RICARDO PAULO DE LIMA SAMPAIO - PA003117 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO SAMPAIO - PA001499, RICARDO PAULO DE LIMA SAMPAIO - PA003117 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO SAMPAIO - PA001499, RICARDO PAULO DE LIMA SAMPAIO - PA003117 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, estando as partes devidamente qualificadas. Face o pedido ao Id. 131410087 e tendo em vista que até o momento não se obteve sucesso na localização de bens passíveis de penhora, suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC/2015. Isto posto, decorrido o prazo de suspensão, e não sendo localizados bens à penhora pelo credor/exequente, arquivem-se os autos, nos termos do §2º do art. 921 do CPC/2015. P. R. I. Belém, datado e assinado digitalmente.
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 10:52
Conclusão (para julgamento)
28/02/2025, 08:23
Movimentação processual
28/02/2025, 08:23
Movimentação processual
28/02/2025, 08:21
Movimentação processual
28/02/2025, 08:18
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 10:38
Decurso de Prazo
01/01/2025, 07:37
Decurso de Prazo
01/01/2025, 07:37
Decurso de Prazo
27/12/2024, 03:20
Decurso de Prazo
24/12/2024, 03:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 09:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2024, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 22:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0037618-07.2008.8.14.0301.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado(s) do reclamante: RICARDO LOPES GODOY Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, 11.825, Cidade Industrial, CURITIBA - PR - CEP: 81170-300
EXECUTADO: JUCINEIDE MARIA CARDOSO DE SOUSA, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, TRANSPORTADORA VISAO LTDA. Advogado(s) do reclamado: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO SAMPAIO, RICARDO PAULO DE LIMA SAMPAIO Nome: JUCINEIDE MARIA CARDOSO DE SOUSA Endereço: R TAMOIOS, 1457, APTO 1001, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: CARLOS ALBERTO DE SOUZA Endere�o: desconhecido Nome: TRANSPORTADORA VISAO LTDA. Endere�o: desconhecido DESPACHO 1- Face à certidão retro,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] intime-se o autor pessoalmente para manifestar interesse na continuidade do processo, em 5 dias, suprindo a falha, sob pena de arquivamento sem julgamento do mérito. Falha: o Exequente não recolheu as custas da diligência no prazo legal. 2- Após, com ou sem resposta, CERTIFIQUE-SE, e, conclusos ao Gabinete para julgamento. Int. Dil. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01 PETICAO INICIAL DOCUMENTOS DESPACHO _parte_0001.pdf Petição Inicial 21120213121900000000041426869 DOC 01 PETICAO INICIAL DOCUMENTOS DESPACHO _parte_0002.pdf Documento de Migração 21120213121900000000041426870 DOC 02 PETICOES E DOCUMENTOS _parte_0001.pdf Documento de Migração 21120213122000000000041426872 DOC 02 PETICOES E DOCUMENTOS _parte_0002.pdf Documento de Migração 21120213122100000000041426874 DOC 02 PETICOES E DOCUMENTOS _parte_0003.pdf Documento de Migração 21120213122100000000041426876 DOC 03 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 21120213122100000000041426878 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020311341047600000045887220 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020311341047600000045887220 Certidão Certidão 22022413392821400000049259183 Despacho Despacho 22022511133185500000049364196 Despacho Despacho 22022511133185500000049364196 Certidão Certidão 23021411270293000000082299480 Intimação Intimação 23030710462750600000083460894 AR Identificação de AR 23040106051097400000085427845 AR Identificação de AR 23040106051103800000085427846 Certidão Certidão 23080723182261700000092799704 Decisão Decisão 23081110244738000000093019446 Certidão Certidão 23120611475279600000099383233 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120611510370000000099383272 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120611510370000000099383272 Petição Petição 23121911323056900000100021307 Despacho Despacho 24042411342435400000105532706 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072317444220400000113414599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072317444220400000113414599 Certidão Certidão 24102410190248800000121631560
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 13:04
Mero expediente
29/10/2024, 13:04
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 10:19
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 10:19
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0037618-07.2008.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento das custas finais pendentes nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015. Belém, 23 de julho de 2024. NATHALIE MAGALHAES MENESES MESQUITA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 17:45
Ato ordinatório
23/07/2024, 17:44
Decurso de Prazo
31/05/2024, 13:27
Decurso de Prazo
31/05/2024, 13:27
Decurso de Prazo
31/05/2024, 04:35
Decurso de Prazo
21/05/2024, 08:45
Decurso de Prazo
21/05/2024, 08:31
Decurso de Prazo
21/05/2024, 08:27
Publicação
26/04/2024, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, 11.825, Cidade Industrial, CURITIBA - PR - CEP: 81170-300
EXECUTADO: JUCINEIDE MARIA CARDOSO DE SOUSA, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, TRANSPORTADORA VISAO LTDA. Nome: JUCINEIDE MARIA CARDOSO DE SOUSA Endereço: R TAMOIOS, 1457, APTO 1001, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: CARLOS ALBERTO DE SOUZA Endereço: desconhecido Nome: TRANSPORTADORA VISAO LTDA. Endereço: desconhecido DESPACHO Proceda-se à pesquisa de endereço dos Executados nos sítios eletrônicos disponíveis à Justiça para este fim, desde que recolhidas as custas no prazo de 15 dias. Restando frutífera a pesquisa, renove-se a diligência para citação.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROC. 0037618-07.2008.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 PETICAO INICIAL DOCUMENTOS DESPACHO _parte_0001.pdf Petição Inicial 21120213121900000000041426869 DOC 01 PETICAO INICIAL DOCUMENTOS DESPACHO _parte_0002.pdf Documento de Migração 21120213121900000000041426870 DOC 02 PETICOES E DOCUMENTOS _parte_0001.pdf Documento de Migração 21120213122000000000041426872 DOC 02 PETICOES E DOCUMENTOS _parte_0002.pdf Documento de Migração 21120213122100000000041426874 DOC 02 PETICOES E DOCUMENTOS _parte_0003.pdf Documento de Migração 21120213122100000000041426876 DOC 03 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 21120213122100000000041426878 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020311341047600000045887220 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020311341047600000045887220 Certidão Certidão 22022413392821400000049259183 Despacho Despacho 22022511133185500000049364196 Despacho Despacho 22022511133185500000049364196 Certidão Certidão 23021411270293000000082299480 Intimação Intimação 23030710462750600000083460894 AR Identificação de AR 23040106051097400000085427845 AR Identificação de AR 23040106051103800000085427846 Certidão Certidão 23080723182261700000092799704 Decisão Decisão 23081110244738000000093019446 Certidão Certidão 23120611475279600000099383233 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120611510370000000099383272 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120611510370000000099383272 Petição Petição 23121911323056900000100021307
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 11:34
Mero expediente
24/04/2024, 11:34
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 11:45
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 11:32
Decurso de Prazo
16/12/2023, 07:24
Decurso de Prazo
16/12/2023, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0037618-07.2008.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a cumprir o determinado pelo juízo no despacho de ID 51983278 no prazo de 05 (cinco) dias, conforme abaixo: DESPACHO - Verifica-se que o processo em questão se encontra paralisado por um hiato temporal considerável. A parte autora foi intimada para recolher as custas das novas citações em 31/01/2017 (fl. 86), no entanto, esta somente recolheu as custas em 02/12/2020 (fl. 97). Ato contínuo, foi intimada novamente para recolher custas que faltavam e ainda para confirmar os endereços da diligência em 23/07/2021(fl. 101), no entanto, foi requerida vistas dos autos em 30/06/2021, permanecendo os autos paralisados em Secretaria até o presente momento. Intime-se o autor, na pessoa do advogado, para providenciar o andamento do feito, em 5 (dias), suprindo a falta, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. (CPC art. 485, § 1º). Não havendo manifestação, intime-se o autor, pessoalmente, por carta registrada com AR, cujas custas, ante a excepcionalidade, serão recolhidas ao final. Servirá o presente por cópia digitada como carta/AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém. Intimem-se. Cumpra-se. Belém – PA, 6 de dezembro de 2023. CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 11:51
Ato ordinatório
06/12/2023, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2023, 11:47
Documento
06/12/2023, 11:33
Documento
06/12/2023, 11:33
Decurso de Prazo
16/09/2023, 03:33
Decurso de Prazo
15/09/2023, 06:12
Decurso de Prazo
09/09/2023, 01:03
Decurso de Prazo
08/09/2023, 02:06
Decurso de Prazo
08/09/2023, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Desentranhem-se os petitórios ID nº 43762486 (p. 23) e 43762588 (p. 9) por serem estranhos aos autos. Proceda a juntada nos respectivos autos, certificando a respeito. Defiro o pedido de substituição do polo ativo em petitório ID nº 43762588 (p. 14). Proceda a 1ª UPJ ao cadastro dos procuradores. Chamo o feito à ordem para: determinar a intimação do despacho ID nº 51983278 em nome da parte substituída. Intimar e cumprir. Belém, datado e assinado digitalmente. DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
14/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 10:24
Mudança de Classe Processual
10/08/2023, 16:16
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 23:18
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2023, 23:18
Decurso de Prazo
07/04/2023, 01:39
Documento (Outros documentos)
01/04/2023, 06:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/03/2023, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2023, 11:27
Decurso de Prazo
23/04/2022, 00:46
Decurso de Prazo
14/04/2022, 03:58
Publicação
04/04/2022, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2022, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0037618-07.2008.8.14.0301.
AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S.A Nome: BANCO ABN AMRO REAL S.A Endereço: AV. PAULISTA, Nº 1374, 3º ANDAR, CERQUEIRA CÉSAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-916
REU: JUCINEIDE MARIA CARDOSO DE SOUSA, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, TRANSPORTADORA VISAO LTDA. Nome: JUCINEIDE MARIA CARDOSO DE SOUSA Endereço: R TAMOIOS 1457 APT 1001, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: CARLOS ALBERTO DE SOUZA Endereço: desconhecido Nome: TRANSPORTADORA VISAO LTDA. Endereço: desconhecido - DESPACHO - Verifica-se que o processo em questão se encontra paralisado por um hiato temporal considerável. A parte autora foi intimada para recolher as custas das novas citações em 31/01/2017 (fl. 86), no entanto, esta somente recolheu as custas em 02/12/2020 (fl. 97). Ato contínuo, foi intimada novamente para recolher custas que faltavam e ainda para confirmar os endereços da diligência em 23/07/2021(fl. 101), no entanto, foi requerida vistas dos autos em 30/06/2021, permanecendo os autos paralisados em Secretaria até o presente momento.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o autor, na pessoa do advogado, para providenciar o andamento do feito, em 5 (dias), suprindo a falta, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. (CPC art. 485, § 1º). Não havendo manifestação, intime-se o autor, pessoalmente, por carta registrada com AR, cujas custas, ante a excepcionalidade, serão recolhidas ao final. Servirá o presente por cópia digitada como carta/AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém. Intimem-se. Cumpra-se. Belém-PA, 25 de fevereiro de 2022. JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 PETICAO INICIAL DOCUMENTOS DESPACHO _parte_0001.pdf Documento de Migração 21120213121900000000041426869 DOC 01 PETICAO INICIAL DOCUMENTOS DESPACHO _parte_0002.pdf Documento de Migração 21120213121900000000041426870 DOC 02 PETICOES E DOCUMENTOS _parte_0001.pdf Documento de Migração 21120213122000000000041426872 DOC 02 PETICOES E DOCUMENTOS _parte_0002.pdf Documento de Migração 21120213122100000000041426874 DOC 02 PETICOES E DOCUMENTOS _parte_0003.pdf Documento de Migração 21120213122100000000041426876 DOC 03 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 21120213122100000000041426878 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020311341047600000045887220 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020311341047600000045887220 Certidão Certidão 22022413392821400000049259183
01/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 23:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 23:31
Decurso de Prazo
28/02/2022, 01:40
Mero expediente
25/02/2022, 11:13
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 09:03
Movimentação processual
25/02/2022, 09:03
Movimentação processual
25/02/2022, 08:47
Documento (Certidão)
24/02/2022, 13:39
Decurso de Prazo
15/02/2022, 04:37
Decurso de Prazo
15/02/2022, 04:36
Decurso de Prazo
15/02/2022, 04:36
Decurso de Prazo
15/02/2022, 04:36
Publicação
07/02/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2022, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0037618-07.2008.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021, da lavra da MM. Dra. Rosana Lúcia de Canelas Bastos, Juíza Coordenadora desta 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais. Belém, 3 de fevereiro de 2022. MILANA QUARESMA PEREIRA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém