Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801240-14.2022.8.14.0047.
EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A
EXECUTADO: DIONE LEMES OUTROS
INTERESSADOS: [] SENTENÇA BANCO ORIGINAL S/A ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL em face de DIONE LEMES, ambos qualificados. O requerente juntou petição de desistência (id. 154017025) Relatado. DECIDO. A norma do art. 485, VIII, do CPC, prevê as possibilidades de extinção do processo, sem resolução do mérito, dentre as quais a desistência da ação de forma unilateral, apenas condicionando a inocorrência de oferecimento de contestação pelo réu (art. 485, § 4º, do CPC). ISTO POSTO, DE ACORDO A NORMA DO ART. 485, VIII, DO CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios, na forma da Lei. Arquivem-se imediatamente os autos, independente do trânsito em julgado desta sentença. Rio Maria, datado e assinado eletronicamente. EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz de Direito
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)