Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PETROLEO SABBA SA
INTERESSADO: RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
EXECUTADO: JOSE HENRIQUE GIL GOMES, DELTA TRANSPORTES LTDA - ME SENTENÇA RELATÓRIO O requerente ingressou com a presente ação em face do requerido. A parte autora manifestou-se em petição (ID 101649108) requerendo a desistência da ação. FUNDAMENTAÇÃO Uma vez requerida a desistência é caso de encerramento do processo. O inciso VIII, do art. 485, do Código de Processo Civil/2015 prevê a possibilidade de extinção do processo sem resolução de mérito no caso da desistência do autor, porém, a condiciona ao consentimento do réu caso já tenha sido oferecida contestação. Considerando que no presente feito a parte requerida não apresentou contestação, não existe óbice à homologação da desistência. DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0009442-57.2004.8.14.0301
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015. Custas pelo requerente nos termos do art. 90, caput, do CPC/2015. Nos termos do artigo 46, caput, da Lei estadual n. 8.328, de 29/12/2015, fica advertida a parte responsável de que, na hipótese de, havendo custas, não efetuar o pagamento delas no prazo legal, o respectivo crédito, além de encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, sofrerá atualização monetária e incidência de outros encargos legais. Não havendo apresentação de defesa pelo requerido, deixo de fixar honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, havendo custas pendentes, intime-se o responsável para o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Inerte, inscreva-se. Fica autorizado o desentranhamento de documentos por quem os juntou, exceto a procuração, substituindo-os por cópias que poderão ser declaradas autênticas pelo patrono nos termos do artigo 425, IV do CPC/2015, devendo o cartório certificar o ato de desentranhamento. Após, cumpridas as cautelas legais, arquivar os presentes autos e dar baixa na distribuição. P.R.I.C. Belém/PA, data registrada no sistema. Juiz de Direito 308 Belém /PA. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0001.pdf Petição Inicial 22011113390300000000044552419 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0002.pdf Documento de Migração 22011113390400000000044552420 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0003.pdf Documento de Migração 22011113390500000000044552422 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0004.pdf Documento de Migração 22011113390600000000044552425 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0005.pdf Documento de Migração 22011113390600000000044552426 DOC. 002 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0001.pdf Documento de Migração 22011113390700000000044552428 DOC. 002 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0002.pdf Documento de Migração 22011113390800000000044552642 DOC. 002 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0003.pdf Documento de Migração 22011113390900000000044552644 DOC. 002 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0004.pdf Documento de Migração 22011113391000000000044552647 DOC. 002 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0005.pdf Documento de Migração 22011113391100000000044552649 DOC. 002 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0006.pdf Documento de Migração 22011113391200000000044552651 DOC. 002 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0007.pdf Documento de Migração 22011113391200000000044552653 DOC. 002 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0008.pdf Documento de Migração 22011113391300000000044552655 DOC. 002 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0009.pdf Documento de Migração 22011113391400000000044552657 DOC. 002 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0010.pdf Documento de Migração 22011113391500000000044552659 DOC. 002 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0011.pdf Documento de Migração 22011113391500000000044552661 DOC. 002 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0012.pdf Documento de Migração 22011113391600000000044552663 DOC. 002 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0013.pdf Documento de Migração 22011113391700000000044552665 DOC. 002 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0014.pdf Documento de Migração 22011113391800000000044552667 DOC. 002 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0015.pdf Documento de Migração 22011113392000000000044552669 DOC. 002 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0016.pdf Documento de Migração 22011113392100000000044552671 DOC. 003 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 22011113392100000000044552672 Autos migrados para o PJe Ato Ordinatório 22082602541638700000072114952 Autos migrados para o PJe Ato Ordinatório 22082602541638700000072114952 Certidão Certidão 23032313075155500000084859455 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032313084908300000084859472 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032313084908300000084859472 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092008505761700000095140354 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092008505761700000095140354 Petição Petição 23092917460570800000095776287 Certidão Certidão 24011009253313800000100434095 Certidão Certidão 24050611380301300000107652008 Certidão de custas Certidão de custas 24052215342474000000108826354
25/07/2024, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0009442-57.2004.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 003/2021, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos e as diligências necessárias já determinadas pelo Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Belém, 20 de setembro de 2023 DANIELE DA SILVA MACEDO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
21/09/2023, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0009442-57.2004.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, Id 46978726, fls.4, no prazo de 05 (cinco) dias. Belém – PA, 23 de março de 2023. ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
24/03/2023, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à ordem de serviço nº 009/2021, lavrada no âmbito desta 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seu(s) respectivo(s) advogado(s)/defensor(es) público(s), para que tomem ciência da migração deste feito, originalmente físico, para o Sistema PJE (eletrônico); e, querendo, digam, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre eventuais inconsistências detectadas após referido procedimento de virtualização, restando cientes, ademais, de que, não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e a migração dos autos, prosseguindo a demanda em seus trâmites legais. Belém-PA, 26/08/2022. Eu, __________, Everton Meireles Costa, analista judiciário, mat. 6773-3, lotado(a) no núcleo de movimentação na 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais da Comarca da Capital, digitei e subscrevo-o.