Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802272-89.2024.8.14.0045.
EXEQUENTE: DALMASS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME
EXECUTADO: CYNTHIA VALERIA CEZAR FARIAS LOURENCO CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386
Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Trata-se de execução intentada por DALMASS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME em face de CYNTHIA VALERIA CEZAR FARIAS LOURENCO. O autor ingressou com ação de execução em face da executada, afirmando ser credor do montante de R$30.593,36 (trinta mil e quinhentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos). Para comprovar suas alegações, acostou aos autos contrato particular. O art. 784 do Código de Processo Civil dispõe que são títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal; V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução; VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte; VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio; VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei; XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. No caso em tela, pretende o exequente a execução de documento particular assinado pelo devedor, todavia, sem a assinatura de duas testemunhas. Dada a ausência de liquidez, certeza e exigibilidade, tal documento não tem força de título executivo, não se amoldando ao rol taxativo disposto no art. 784. Em sendo assim, resta patente a inadequação da via eleita para a obtenção do suposto crédito, não devendo prosperar a execução promovida pela parte exequente, uma vez que não está lastreada em prova documental dotada de força executiva.
Ante o exposto, diante da ausência de título executivo hábil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com arrimo nos arts. 485, inciso IV e 803, inciso I, do CPC. Deixo de condenar em custas e honorários, em face do art. 55 da lei 9.099/95. Publique-se. Intime-se. Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040914513134400000105940992 2. PROCURACAO Instrumento de Procuração 24040914513174700000105940994 3.RG DARWIN Documento de Comprovação 24040914513226100000105940997 4.Comprovante de endereço 2023 Documento de Comprovação 24040914513268300000105940998 5. 4ª Alteração CONTRATO SOCIAL 1 Documento de Comprovação 24040914513325600000105940999 6. 4ª Alteração CONTRATO SOCIAL 1 Documento de Comprovação 24040914513399900000105941003 7.CNPJ BELÉM DALMASS EDUCACIONAL Documento de Comprovação 24040914513455900000105941004 8.Enquadramento do simples Documento de Comprovação 24040914513510500000105941005 9.Certidão Simplificada 2023 Documento de Comprovação 24040914513564100000105941007 10.Declaracao DEFIS - Ano 2022 Documento de Comprovação 24040914513595800000105941008 11.Recibo DEFIS Documento de Comprovação 24040914513627200000105941009 12.CONTRATO AT (3) Documento de Comprovação 24040914513687800000105941011 13.FICHA, CONTRATO, RG,CPF E COMP ENDEREÇO Documento de Comprovação 24040914513779800000105941012 14.Historico Cynthia Valéria Cezar Farias Lourenço-ISBEL001 Documento de Comprovação 24040914513859300000105941013 15.Inadimplência da Instituição Documento de Comprovação 24040914513898400000105941014 16.Situação Financeira do Aluno Documento de Comprovação 24040914513932800000105941015 17.Cálculo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Documento de Comprovação 24040914513965100000105941016 Despacho Despacho 24072314380189000000113390803 Despacho Despacho 24072314380189000000113390803 Petição Petição 24082015322338200000115689165 12.CONTRATO AT (3) Documento de Comprovação 24082015322369900000115689170