Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] ATO ORDINATÓRIO Nos termos da termos do art. 1º, §2º do Provimento nº. 006/2006-CJMB (alterado pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB, publicado no DJ nº. 5647/2014, de 15/12/2014), nesta data intimo o(a)(s) EXEQUENTE, através de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais pendentes apuradas pela UNAJ. Distrito de Icoaraci – Belém (PA), datado e assinado eletronicamente. Alessandra da Cunha Silva Auxiliar Judiciário 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci PROCESSO Nº. 0803541-93.2018.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 04:57
Ato ordinatório
05/12/2024, 04:56
Remessa (outros motivos)
29/11/2024, 13:42
Documento (Certidão)
29/11/2024, 13:42
Remessa (outros motivos)
21/11/2024, 09:55
Ato ordinatório
21/11/2024, 09:54
Redistribuição (competência exclusiva)
14/11/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 17:01
Publicação
12/10/2024, 04:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2024, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder o recolhimento das custas para diligência do oficial de justiça, uma vez que recolheu apenas custas para expedição de mandado de citação, devendo juntar comprovantes da custa da Diligência, conforme determina o art. 9.ª, §1.º da Lei Estadual n.º 8.328/2015. Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe. Icoaraci/Belém, 18 de setembro de 2024. Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 13:50
Ato ordinatório
08/10/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 17:15
Publicação
06/09/2024, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder o recolhimento das custas para diligência do oficial de justiça, uma vez que recolheu apenas custas para expedição de mandado de citação, devendo juntar comprovantes, conforme determina o art. 9.ª, §1.º da Lei Estadual n.º 8.328/2015. Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe. Icoaraci/Belém, 9 de agosto de 2024. Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 10:35
Ato ordinatório
02/09/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 17:28
Publicação
27/07/2024, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: BAR E RESTAURANTE PRE-AMAR LTDA - ME, JOAO GUALBERTO AMANAJAS DA COSTA, FABIO GUALBERTO FAGUNDES DA COSTA DECISÃO Informado e comprovado o falecimento do requerido, por meio da certidão de óbito juntada nos autos, determino A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 03 (TRES) MESES, nos termos do artigo 313, I e §2º, I, C/C Artigos 688, II, 689 e 690 do CPC/15. E, conforme informado pelo autor que um dos executados é um dos herdeiros,
PROCESSO Nº. 0803541-93.2018.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CITE-SE o respectivo espólio ou os herdeiros, na pessoa deste executado, para que este proceda as substituições processuais que se fizerem necessárias, observando o disposto no art. 110, 687 à 689 do CPC/15, ou aponte o inventariante e representante do espólio, por força do princípio da cooperação processual. Conforme informado ainda em petição o endereço para citação é Alameda Enock Pinto nº 8, Bairro São João, Distrito de Outeiro. Transcorrido o prazo de suspensão, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos. Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 08:50
Morte ou perda da capacidade
18/07/2024, 09:43
Conclusão (para decisão)
09/07/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 12:58
Publicação
21/06/2024, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: BAR E RESTAURANTE PRE-AMAR LTDA - ME, JOAO GUALBERTO AMANAJAS DA COSTA, FABIO GUALBERTO FAGUNDES DA COSTA DESPACHO Autorizo o levantamento da suspensão para que o processo retorne ao seu curso normal. Considerando a manifestação de Id. 107078821,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0803541-93.2018.8.14.0201 [Cédula de Crédito Bancário] intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado da dívida, bem como para apresentar os dados dos herdeiros com a indicação de endereço, a fim de se regularizar a sucessão processual em relação ao sócio falecido, tudo no prazo de 15(quinze) dias. Quanto ao sócio FABIO GUALBERTO FAGUNDES DA COSTA, como não houve impugnação da presente execução, prossigo com os atos executórios. Recolham-se custas das consultas. Após, conclusos para decisão. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci/PA, data da assinatura eletrônica. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 10:42
Mero expediente
13/06/2024, 14:50
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 12:32
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 19:13
Expedição de documento (Certidão)
11/01/2024, 12:30
Decurso de Prazo
21/05/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 23:13
Mandado (entregue ao destinatário)
07/03/2023, 23:13
Mandado
23/01/2023, 13:59
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2023, 13:43
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas relativas a diligência do Oficial de Justiça, ou despesa postal, conforme o caso, visto que, recolheu custas apenas para EXPEDIÇÃO DE MANDADO, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento. Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento. Icoaraci(PA), 21 de setembro de 2022. Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281
22/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 12:56
Ato ordinatório
21/09/2022, 12:55
Decurso de Prazo
24/08/2022, 10:15
Publicação
05/08/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: BAR E RESTAURANTE PRE-AMAR LTDA - ME, JOAO GUALBERTO AMANAJAS DA COSTA, FABIO GUALBERTO FAGUNDES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação nos autos do falecimento do requerido em petição de ID nº. 57246652, devidamente comprovada pela juntada da cópia da certidão de óbito de ID nº. 57246653, determino A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 02 (DOIS) MESES, nos termos do Artigo 313, I e §2º, I, C/C Artigos 688, II, 689 e 690 do CPC/15. E, considerando ainda que já informou o autor o endereço da possível representante do de cujus,
PROCESSO Nº. 0803541-93.2018.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CITE-SE o respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, nos mesmíssimos termos do art. 313, I e §2º, CPC/15, requerendo, inclusive, as substituições processuais que se fizerem necessárias, observando o disposto no art. 110, 687 à 689 do CPC/15. Transcorrido o prazo de suspensão, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos. Distrito de Icoaraci (PA), Datado e assinado eletronicamente SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
04/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 08:40
Morte ou perda da capacidade
01/08/2022, 14:01
Conclusão (para decisão)
29/07/2022, 10:03
Movimentação processual
29/07/2022, 10:03
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 14:49
Publicação
31/03/2022, 01:14
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, requerendo o que julgar necessário, para o regular prosseguimento do processo. Icoaraci(PA), 29 de março de 2022. Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281
30/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 09:17
Ato ordinatório
29/03/2022, 09:16
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 12:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/12/2021, 12:13
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 22:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/11/2021, 22:51
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 22:49
Mandado
20/10/2021, 12:08
Mandado
20/10/2021, 10:43
Mandado
20/10/2021, 10:40
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2021, 13:39
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2021, 13:36
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2021, 13:34
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2021, 14:09
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2021, 14:01
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2021, 13:58
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 09:45
Publicação
25/09/2021, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2021, 03:01
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do(s) bloqueio INSUFICIENTE junto ao sistema SISBAJUD, visto que, foi bloqueada apenas a importância de R$ 3.094,18 (três mil, noventa e quatro reais e dezoito centavos) e junto ao sistema RENAJUD foi localizado (01) um veículo já com restrição. No mesmo prazo deverá se manifestar também acerca do(s) endereço(s) encontrados junto ao sistema SISBAJUD, requerendo o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento. Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento. Belém (PA), 22 de setembro de 2021. Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281
23/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 11:22
Ato ordinatório
22/09/2021, 11:20
Movimentação processual
12/07/2021, 13:02
Documento (Certidão)
12/07/2021, 12:56
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: BAR E RESTAURANTE PRE-AMAR LTDA - ME, JOAO GUALBERTO AMANAJAS DA COSTA, FABIO GUALBERTO FAGUNDES DA COSTA DECISÃO 1.
PROCESSO Nº. 0803541-93.2018.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o pedido do exequente de ID nº. 27769966 e determino o BLOQUEIO de valores e bens existentes, livres de gravames, passíveis de penhora, junto, primeiramente, via SISBAJUD e, se tal bloqueio for negativo ou insuficiente, também pelo sistema RENAJUD, para indisponibilidade dos ativos financeiro e/ou de veículos do executado BAR E RESTAURANTE PRE-AMAR LTDA e FABIO GUALBERTO FAGUNDES DA COSTA, tantos quantos bastem para a devida satisfação da execução. 2. Infrutífera a diligência anterior, devidamente certificado pela Secretaria Judicial, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora nos termos do artigo 829, §2º, parte final do CPC, sob pena de extinção do feito por falta de interesse ou suspensão caso não forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, III do CPC). 3. Sem prejuízo do item 1, DEFIRO a consulta aos dados cadastrais de JOÃO GUALBERTO AMANAJAS DA COSTA nos sistemas SISBAJUD e SIEL, para obtenção do endereço residencial atualizado dos executados. 4. Juntada as respostas, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que for necessário para o prosseguimento e conclusão do feito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse. 5. Decorrido os prazos acima com ou sem manifestação, nesse último caso devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos. 6. Custas na forma da lei. 7. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci (PA), 14 de junho de 2021. FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Capital Respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci
16/06/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 13:33
Outras Decisões
15/06/2021, 12:36
Conclusão (para decisão)
14/06/2021, 11:37
Movimentação processual
14/06/2021, 11:37
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 12:59
Movimentação processual
10/06/2021, 12:59
Movimentação processual
08/06/2021, 13:04
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 12:23
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher custas relativas ao Envio de Documento Eletrônico, para o Bloqueio BACENJUD que já foi deferido, para o regular prosseguimento do feito. Icoaraci/Belém, 20 de maio de 2021. Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332
21/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 18:20
Ato ordinatório
20/05/2021, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2021, 17:53
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 10:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/02/2021, 10:52
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 10:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/02/2021, 10:51
Mandado (entregue ao destinatário)
13/01/2021, 10:32
Mandado
10/12/2020, 12:32
Mandado
10/12/2020, 12:32
Mandado
10/12/2020, 12:31
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2020, 10:16
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2020, 06:51
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 10:34
Ato ordinatório
23/10/2020, 10:31
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 16:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))