Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO(A): COLOR REPRESENTACOES LIMITADA - EPP D E C I S Ã O O artigo 1° do Provimento nº 006 /2012-CJRMB impõe que a jurisdição das Varas Distritais Cíveis e Criminais de Icoaraci compreende os bairros de Parque Guajará, Tenoné, Campina de Icoaraci, Águas Negras, Ponta Grossa, Agulha, Paracuri, Cruzeiro, Maracacuera, Brasília, São João de Outeiro, Água Boa, Itaiteua, e as ilhas localizadas em Icoaraci. Analisando os autos constata-se na petição inicial que o endereço do réu/executado era na Rua Treze de Maio, 191, Bairro Campina, Belém/PA, CEP 66013-080 (ID 18680462), endereço este que não pertence a bairro abrangido pela jurisdição deste Distrito, por essa razão a presente demanda deve tramitar no Fórum Cível desta Comarca da Capital. Com efeito, infere-se do citado ato normativo que a competência dos juízos das Varas Distritais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta, por essa razão deve a incompetência ser declarada de ofício, independentemente de exceção, em qualquer tempo e grau de jurisdição, consoante os termos do art. 64, §1º, do CPC. Posto isso, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito, em consequência determino que o processo seja redistribuído a uma das Varas Cíveis da Comarca de Belém/PA, competente pelo processamento e julgamento a demanda. Após o decurso do prazo recursal, proceda-se ao encaminhamento dos autos, com as cautelas necessárias.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 0800943-98.2020.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci, Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito