Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0810757-32.2024.8.14.0028.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE COMARCA DE MARABÁ DECISÃO
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO DO BRASIL SA em desfavor de ROSSANIA DE ALMEIDA VINHAL e MURILO JOSE VINHAL PARRIAO, ambos qualificadas. Os requeridos não foram localizados nos endereços fornecidos nos autos. O autor pugnou pela pesquisa de endereço para citação dos requeridos (id 170379926). Defiro o pedido e determino a pesquisa de endereços da parte requerida nos sistemas conveniados à disposição deste Juízo, inicialmente INFOJUD, RENAJUD, SIEL e SERASAJUD, após o recolhimento das custas processuais pelo autor, no prazo de 15(quinze) dias. Localizado novo endereço, intime-se a parte autora para manifestação acerca do resultado e recolhimento de custas para renovação das diligências de citação. Após, cite-se. Decisão desde já publicada por meio do sistema PJE. Serve a presente como expediente de comunicação, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. Marabá, datado e assinado eletronicamente. Dra. Andrea Aparecida de Almeida Lopes Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá