Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ANDREA CRISTINA MATOS ROCHA
APELADO: FELIPE EFRAIM DE OLIVEIRA DIAS RELATORA: DESª. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO ORIGEM: 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM APELAÇÃO CÍVEL N° 0016617-63.2008.8.14.0301 Vistos etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação em seu duplo efeito, por força do art. 1.012, caput, do CPC. INT. Belém (PA), data registrada no sistema. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ANDREA CRISTINA MATOS ROCHA
APELADO: FELIPE EFRAIM DE OLIVEIRA DIAS RELATORA: DESª. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE D E S P A C H O Tendo em vista a ausência de manifestação quanto à comprovação dos requisitos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita,
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N° 0016617-63.2008.8.14.0301 indefiro o pedido. INTIME-SE o agravante para, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do devido preparo recursal, sob pena de inadmissão de sua pretensão recursal, na forma do artigo 932, III e parágrafo único, do Código de Processo Civil em vigor. P.R.I.C À Secretaria para as devidas providências. Em tudo certifique. Belém, data registrada no sistema. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ANDREA CRISTINA MATOS ROCHA APELADA: FELIPE EFRAIM DE OLIVEIRA DIAS RELATORA: DESA. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE.
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO ORIGEM: 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM APELAÇÃO N° 0016617-63.2008.8.14.0301 Vistos etc. A parte apelante requereu, em grau recursal, os benefícios da Justiça Gratuita. Entretanto, não trouxe provas de sua condição de hipossuficiente. Desta forma, determino a parte apelante que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos prova de sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade. Publique-se. Intimem-se. Belém, data conforme registro do sistema. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora
25/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0016617-63.2008.8.14.0301.
AUTOR: Nome: FELIPE EFRAIM DE OLIVEIRA DIAS Endereço: desconhecido
RÉU: Nome: ANDREA CRISTINA MATOS ROCHA Endereço: desconhecido Tendo em vista a migração dos autos, por prudência, determino que as partes se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre interesse na produção de provas e acerca de eventual audiência de instrução e julgamento, justificando o requerimento. Caso contrário, pedido sem fundamento sobre a utilidade do ato processual a ser realizado para deslinde do processo, será considerado ato protelatório, sendo a parte condenada por prática de ato atentatório a dignidade da justiça. Caso as partes requeiram prova testemunhal no mesmo ato apresente o devido rol das testemunhas, devendo vir o feito concluso para “designação de audiência”. Ausente de manifestação das partes e/ou com manifestação pela desnecessidade de produção de qualquer tipo de prova, deve o processo vir concluso para sentença. Voltem os autos para decisão.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Intime-se. Cumpra-se. A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009. Belém, 24 de julho de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
25/07/2023, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do Provimento nº 006/2006 e do Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, ficam as partes e seus advogados, INTIMADOS para no prazo de 05 dias, procederem aos requerimentos pertinentes, acerca dos autos que foram convertidos do meio físico para o eletrônico (migrados para o PJE), nos termos da Portaria nº 1833/2020-GP, do mesmo modo, ficam também CIENTES que os prazos suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, retomam sua contagem normal a partir dessa publicação. Belém, 18/05/2022, Cláudio Martins – Analista Judiciário, 2ª UPJ das Varas Cíveis e Empresarial – Comércio e Sucessão da Capital.