Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Processo nº 0003644-22.2013.8.14.0133 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE(S): ESTADO DO PARÁ EXECUTADO(A)(S): DISTRIBUIDORA MARITUBA COMERCIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para as providências necessárias a fim de: a) incluir o CPF/CNPJ das partes nas informações do sistema, em observância ao Ofício Circular nº 175/224 da CGJ; b) certificar se houve oposição de embargos, acaso a parte executada tenha sido citada e ainda não tenha sido certificado nos autos. Ressalto, por oportuno, que as providências acima são imprescindíveis para possibilitar eventual consulta/pesquisa aos sistemas conveniados, sobretudo quanto à localização de bens da parte executada, uma vez que referidos sistemas exigem a existência de CPF/CNPJ de ambas as partes na autuação do processo no sistema PJE. Intime(m)-se. Cumpra-se. Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente. ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA
04/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
23/03/2025, 19:31
Publicação
22/02/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2025, 00:05
Conclusão (para decisão)
13/01/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Processo nº 0003644-22.2013.8.14.0133 EXECUÇÃO FISCAL (1116) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À Secretaria para as providências necessárias, nos termos do Ofício Circular nº 175/224 da CGJ, especialmente quanto à inclusão do CPF/CNPJ das partes e correção de endereços nas informações do sistema. 2. Visando inaugurar o prazo de prescrição intercorrente, conforme item 4.1 da tese fixada através do Tema nº 567 pelo STJ, durante o julgamento do REsp nº 1.340.553 RS 2012/0169193-3 em sede de recurso repetitivo, aplico de ofício o teor do art. 40 da Lei nº 6.830/1980 ao presente e suspendo a execução pelo prazo de 01(um) ano. 3. Intime-se a parte exequente para ciência, ocasião em que poderá ratificar eventuais pedidos não analisados, atentando-se à tese fixada através do Tema nº 981 pelo STJ, se for o caso, inclusive apresentando documentação da JUCEPA comprobatória da situação atual da empresa e da qualidade do(s) sócio(s) para fundamentar seu pedido, se ainda não o tiver feito, e também poderá atualizar o débito, apresentando a respectiva planilha de cálculo. 4. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se novamente a parte exequente para manifestação em 15(quinze) dias, prazo em que deverá indicar bens passíveis de penhora da parte executada. 5. Advirto desde já a parte exequente de que seu silêncio em relação a item acima, implicará no início automático do prazo prescricional com base na tese fixada através do Tema nº 567 pelo STJ. Nesse caso, a Secretaria deverá manter os autos suspensos pelo período de 5(cinco) anos, após o que, sem manifestação da parte exequente com as informações acima, deverá certificar o decurso do prazo e encaminhar os autos conclusos para julgamento. Intime(m)-se. Cumpra-se. Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente. ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Processo nº 0003644-22.2013.8.14.0133 EXECUÇÃO FISCAL (1116) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À Secretaria para as providências necessárias, nos termos do Ofício Circular nº 175/224 da CGJ, especialmente quanto à inclusão do CPF/CNPJ das partes e correção de endereços nas informações do sistema. 2. Visando inaugurar o prazo de prescrição intercorrente, conforme item 4.1 da tese fixada através do Tema nº 567 pelo STJ, durante o julgamento do REsp nº 1.340.553 RS 2012/0169193-3 em sede de recurso repetitivo, aplico de ofício o teor do art. 40 da Lei nº 6.830/1980 ao presente e suspendo a execução pelo prazo de 01(um) ano. 3. Intime-se a parte exequente para ciência, ocasião em que poderá ratificar eventuais pedidos não analisados, atentando-se à tese fixada através do Tema nº 981 pelo STJ, se for o caso, inclusive apresentando documentação da JUCEPA comprobatória da situação atual da empresa e da qualidade do(s) sócio(s) para fundamentar seu pedido, se ainda não o tiver feito, e também poderá atualizar o débito, apresentando a respectiva planilha de cálculo. 4. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se novamente a parte exequente para manifestação em 15(quinze) dias, prazo em que deverá indicar bens passíveis de penhora da parte executada. 5. Advirto desde já a parte exequente de que seu silêncio em relação a item acima, implicará no início automático do prazo prescricional com base na tese fixada através do Tema nº 567 pelo STJ. Nesse caso, a Secretaria deverá manter os autos suspensos pelo período de 5(cinco) anos, após o que, sem manifestação da parte exequente com as informações acima, deverá certificar o decurso do prazo e encaminhar os autos conclusos para julgamento. Intime(m)-se. Cumpra-se. Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente. ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 13:03
Recurso Especial repetitivo
08/01/2025, 13:03
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 11:47
Decurso de Prazo
23/09/2024, 02:22
Decurso de Prazo
22/09/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 12:54
Publicação
31/08/2024, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA MARITUBA COMERCIAL LTDA ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 008/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015, INTIMO ambas as partes para cientificá-la(s) do retorno dos autos da instância superior, a fim de que, querendo, promova(m) os requerimentos pertinentes, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de em não o fazendo serem os autos arquivados definitivamente. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marituba, aos 28 de agosto de 2024. ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Analista Judiciária da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0003644-22.2013.8.14.0133 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 10:50
Ato ordinatório
28/08/2024, 10:49
Movimentação processual
28/08/2024, 10:48
Decurso de Prazo
24/08/2024, 04:26
Decurso de Prazo
21/08/2024, 08:40
Publicação
29/07/2024, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0003644-22.2013.8.14.0133.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015, Intimo a parte requerente para comprovar o pagamento das custas e despesas processuais, mediante a juntada do boleto bancário e o relatório de conta do processo, conforme previsão do art.9º, § 1º1 da Lei estadual nº 8.328/2015(Lei de custas), no prazo de 15(quinze) dias. Marituba-PA, 25 de julho de 2024. ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Servidor(a) Público(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 09:52
Documento
23/07/2024, 08:44
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2023, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2023, 12:21
Decurso de Prazo
08/04/2023, 01:36
Publicação
14/03/2023, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA MARITUBA COMERCIAL LTDA ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015. INTIMO o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marituba, aos 10 de março de 2023. ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Servidor(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Processo nº.: 0003644-22.2013.8.14.0133 EXECUÇÃO FISCAL (1116)