Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 2.
REQUERENTE: Nome: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N, PRÉDIO PRATA, 2º ANDAR, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
REQUERIDO: Nome: MARIA ELISABETE SOUSA BRASIL DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 244 C NOS ALTOS, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-220 DESPACHO 1. DA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PRÉVIAS. A partir da vigência da Lei Estadual nº 8.328/2015, com base no art. 3º, XVIII e §8º, e art. 12, as consultas, solicitações e restrições eletrônicas que utilizem os mecanismos do INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, dentre outros sistemas, estão sujeitas ao recolhimento prévio de custas processuais. Além disso, cabe a parte interessada recolher, antecipadamente, as custas processuais dos atos que requeiram.
Executado: 5 CPF/CNPJ do Réu/Executado: 6 Valor (R$): DADOS PARA RENAJUD Dados do Processo 1 Número do Processo: 2 Nome do Autor/Exequente da Ação: 3 CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: 4 Nome do Réu/Executado: 5 CPF/CNPJ do Réu/Executado: 6 PLACA: 7 CHASSI:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Cédula de Crédito Bancário] PROCESSO Nº:0042938-33.2011.8.14.0301 Intime-se a parte interessada para que proceda pagamento das referidas custas, no prazo de 15 dias, juntando aos autos sua comprovação, sob pena de indeferimento da diligência requerida e extinção do processo sem resolução do mérito. 2. DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO. Considerando que em muitos processos com pedido de bloqueios via sistemas informatizados, quando do manuseio dos autos, tem-se verificado a ausência de determinados dados obrigatórios para a formalização da consulta, no intuito de se evitar retramitação dos autos para complementação de dados, em nome do princípio da cooperação insculpido nos artigos 5º, 6º do Código de Processo Civil, determino que a parte interessada peticione no feito, no prazo estipulado no item 1 deste despacho, devendo: a. Apresentar planilha atualizada da execução, contendo dados discriminados; e b. Apresentar planilha anexa devidamente preenchida com os dados do processo. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se o ocorrido e volvam-me conclusos para DECISÃO. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, (data constante na assinatura digital). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 PLANILHA PARA PREENCHIMENTO: DADOS PARA BACENJUD Dados do Processo 1 Número do Nome do Autor/Exequente da Ação: 3 CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: 4 Nome do Réu/