Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0839766-06.2018.8.14.0301 DESPACHO Considerando a petição da reclamada no ID 120871228, intime-se a parte autora para informar ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se acata o valor depositado pela promovida como adimplemento integral do título judicial constituído nos autos. Autorizo a expedição de alvará judicial para saque ou transferência do montante em nome do promovente ou de seu advogado, desde que possua poderes para a prática do ato. Após, retornem-se os autos conclusos para fins de extinção da fase executiva ou de prosseguimento do feito, se for o caso. Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP. Cumpra-se. Belém, 23 de Julho de 2024. MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz Auxiliar de 3ª Entrância – Capital Juiz de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Respondendo pela 3ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Auxiliando a 12ª Vara do JECível de Belém E
26/07/2024, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
22/07/2024, 08:57
Trânsito em julgado
22/07/2024, 08:57
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:16
Petição
16/07/2024, 13:21
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:23
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:23
Publicação
19/06/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 17 de junho de 2024 _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 17 de junho de 2024 _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 15:58
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/06/2024, 13:58
Redistribuição
06/05/2024, 01:08
Petição
03/05/2024, 15:06
Mérito
02/05/2024, 14:10
Redistribuição
02/05/2024, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 18:09
Para julgamento de mérito
02/04/2024, 18:08
Movimentação processual
01/04/2024, 11:00
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:43
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:40
Documento (Certidão)
08/02/2024, 09:43
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:17
Petição
06/02/2024, 18:45
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Conselheiro Furtado, N°. 2949, São Brás, Belém-PA. CEP: 66.063-060. Fone: (91) 3259-6777. CARTA DE INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para, assim querendo apresente manifestação aos embargos interpostos, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 22 de janeiro de 2024. ______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 12:40
Expedição de documento (Carta)
24/01/2024, 12:40
Mudança de Classe Processual
08/01/2024, 10:06
Petição
03/01/2024, 15:39
Publicação
15/12/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 13 de dezembro de 2023. _______________________________________ CARLOS ANDRE NEVES DO VALE Analista Judiciário das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)