Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018616-77.2016.8.14.0040.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A
EXECUTADO: LEANDRO VILELA BERNARDES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que as tentativas de penhora, inclusive a online, restaram infrutíferas, e diante da manifestação do exequente (id nº 154471682), restam presentes os requisitos para a suspensão do feito. Dessa forma, suspendo a execução, com fulcro no artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, conforme determinação do § 1º do artigo mencionado. Após esse prazo começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, caso o credor não encontre bens penhoráveis ou não adote medidas eficazes. Deverá a UPJ, controlar o prazo referente à suspensão e promover o arquivamento provisório dos autos da execução, caso, ultrapassado o período mencionado, a exequente não indique bens penhoráveis. Decisão registrada. Publique-se. Intimem-se. Parauapebas, data do sistema Juliana Lima Souto Augusto Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 11:50
Execução frustrada
02/02/2026, 11:50
Decurso de Prazo
26/10/2025, 02:32
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
EXECUTADO: LEANDRO VILELA BERNARDES DE LIMA Endereço: Avenida Reporter Nestor Moreira, 42, Botafogo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22290-210 DECISÃO A pesquisa realizada por meio do sistema SISBAJUD restou infrutífera, tendo sido localizados apenas valores de natureza irrisória por meio da ferramenta “teimosinha”. Referidas quantias foram desbloqueadas, por se mostrarem desproporcionais frente ao montante do débito executado.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0018616-77.2016.8.14.0040 [Causas Supervenientes à Sentença] INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar como pretende prosseguir na busca pela satisfação do crédito, promovendo, previamente, o recolhimento das custas correspondentes às diligências que vier a requerer. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC, aguardando-se o feito provocação do interessado no arquivo. Cumpra-se. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Parauapebas/PA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
EXECUTADO: LEANDRO VILELA BERNARDES DE LIMA Endereço: Avenida Reporter Nestor Moreira, 42, Botafogo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22290-210 DECISÃO A pesquisa realizada por meio do sistema SISBAJUD restou infrutífera, tendo sido localizados apenas valores de natureza irrisória por meio da ferramenta “teimosinha”. Referidas quantias foram desbloqueadas, por se mostrarem desproporcionais frente ao montante do débito executado.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0018616-77.2016.8.14.0040 [Causas Supervenientes à Sentença] INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar como pretende prosseguir na busca pela satisfação do crédito, promovendo, previamente, o recolhimento das custas correspondentes às diligências que vier a requerer. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC, aguardando-se o feito provocação do interessado no arquivo. Cumpra-se. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Parauapebas/PA
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 09:25
Outras Decisões
12/08/2025, 09:25
Conclusão (para decisão)
11/08/2025, 13:35
Decurso de Prazo
10/07/2025, 08:41
Decurso de Prazo
10/07/2025, 07:26
Publicação
04/06/2025, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A CNPJ Nº: 60.746.948/0001-12
EXECUTADO: LEANDRO VILELA BERNARDES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 Processo nº. 0018616-77.2016.8.14.0040 Defiro o pedido de penhora nos sistemas SISBAJUD na modalidade "teimosinha" do valor de R$ 22.892,50 nas contas de LEANDRO VILELA BERNARDES DE LIMA - CPF Nº 085.279.077-55. Assim procedi, conforme anexo. Aguarde-se, em secretaria, por 60 dias. Após, faça os autos conclusos para colacionar o resultado da penhora e outras deliberações, com possibilidade de suspensão do feito nos termos do art. 921, § 2º do CPC, em caso de não ser encontrado bens penhoráveis. Parauapebas, data do sistema. Juíza titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 08:14
Outras Decisões
27/05/2025, 08:14
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 10:53
Decurso de Prazo
17/09/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 10:33
Decurso de Prazo
11/08/2024, 04:06
Publicação
09/08/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Requerido: LEANDRO VILELA BERNARDES DE LIMA Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o Provimento N. 08/2014 - CJRMB, fica a parte autora, intimada a comprovar o recolhimento da(s) custa(s) do(s) ato(s) requerido(s) na petição de ID 122257747. Prazo de 05 (cinco) dias. Parauapebas/PA, 6 de agosto de 2024. VALERIA BENJAMIN DIAS DA PAZ Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 6 de agosto de 2024 Processo Nº: 0018616-77.2016.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 12:41
Ato ordinatório
06/08/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 10:51
Publicação
30/07/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2024, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Requerido: LEANDRO VILELA BERNARDES DE LIMA Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora INTIMADA a informar nos presentes autos se a obrigação foi satisfeita pela parte executada, bem como, requerer as diligências que entender necessárias ao prosseguimento do feito, conforme r.decisão de ID 20952342. Prazo da Lei. Parauapebas/PA, 25 de julho de 2024. PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA Servidor(a) da UPJ de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 25 de julho de 2024 Processo Nº: 0018616-77.2016.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 11:57
Ato ordinatório
25/07/2024, 11:54
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2024, 09:20
Decurso de Prazo
13/04/2024, 02:50
Documento (Outros documentos)
28/03/2024, 08:09
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/02/2024, 14:07
Documento (Carta)
29/02/2024, 14:06
Decurso de Prazo
14/10/2023, 04:12
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 10:00
Publicação
03/10/2023, 05:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Requerido: LEANDRO VILELA BERNARDES DE LIMA Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o Provimento N. 08/2014 - CJRMB, fica a parte autora, intimada a comprovar o recolhimento da(s) custa(s) do(s) ato(s) requerido(s) na petição retro. Prazo de 05 (cinco) dias. Parauapebas/PA, 29 de setembro de 2023. PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 29 de setembro de 2023 Processo Nº: 0018616-77.2016.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 13:05
Ato ordinatório
29/09/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 13:30
Decurso de Prazo
21/03/2022, 04:36
Decurso de Prazo
21/03/2022, 04:10
Publicação
10/03/2022, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018616-77.2016.8.14.0040.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A
EXECUTADO: LEANDRO VILELA BERNARDES DE LIMA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Liquidação / Cumprimento / Execução] Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o resultado da consulta de endereço e requerer o que entender devido no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito sem julgamento do mérito. Havendo pedido de citação em novo endereço, defiro, mas condiciono a expedição do mandado ou carta de citação ao recolhimento das respectivas custas, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. Caso ocorra uma das seguintes situações: endereço encontrado ser o mesmo da inicial; não existir nº de CPF nos autos para consulta de novo endereço; intimação restar infrutífera, e haja pedido de citação por edital, defiro-o desde logo. Caso não haja manifestação, NOMEIO desde logo um dos defensores públicos desta comarca como curador especial, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa. NÃO É POSSÍVEL A CONSULTA AO SIEL, TENDO EM VISTA QUE ESTE SISTEMA ENCONTRA-SE INSTÁVEL E INOPERANTE, DESDE A SUA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO. Caso seja extremamente necessária a consulta ao SIEL, fazer conclusão com a etiqueta 1. SIEL. Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional. Parauapebas, data da assinatura digital Juiz (a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 08:53
Conclusão (para decisão)
30/03/2021, 15:22
Decurso de Prazo
09/03/2021, 19:19
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 13:57
Petição (Petição (outras))
16/02/2021, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Requerido: LEANDRO VILELA BERNARDES DE LIMA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora intimada da devolução negativa da carta precatória,para,querendo, impulsionar o feito, bem como as custas do ato requerido. Prazo de 05(cinco) dias. Parauapebas/PA, 11 de fevereiro de 2021. NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Secretaria Geral da UPJ das Varas Cíveis, Empresariais e da Fazenda Pública Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 11 de fevereiro de 2021 Processo Nº: 0018616-77.2016.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)