Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PEDRO PAULO MOURA SILVA Nome: PEDRO PAULO MOURA SILVA Endereço: Travessa Primeiro de Março, 96, sala 106, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-080 Advogado: PEDRO PAULO MOURA SILVA OAB: PA23336 Endereço: desconhecido EXCUTADO: ESTADO DO PARÁ Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, S/N, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 SENTENÇA Vieram os autos conclusos com petição do exequente informando que o débito foi totalmente quitado pelo executado. Desta feita, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo pelo cumprimento da obrigação. Publique-se,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas 0800349-09.2023.8.14.0095 intime-se e cumpra-se. Ante a ausência lógica de interesse recursal, declaro transitada em julgado. Arquive-se. São Caetano de Odivelas, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO BARBOSA NETO Juiz de Direito