Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ BELÉM SECRETARIA DA 1ª VARA DE JUIZADO VIOLÊNCIA E DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS O Exmo. Sr. Dr. João Augusto de Oliveira Jr, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que tramita perante esta Vara Especializada os autos de Medidas Protetivas de Urgência autuados sob o nº 0804372-50.2023.8.14.0401, em que figuram como requerente Maria da Conceição Ferreira Sampaio e como requerido, JOÃO BATISTA SANTOS RODRIGUES e em cumprimento à Decisão Judicial, expede-se o presente EDITAL, cuja finalidade é a INTIMAÇÃO do REQUERIDO acima nominado, dos termos da decisão proferida nos respectivos autos, que pode ser visualizada integralmente no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, mas que aplicou de imediato a(s) seguinte(s) medidas(s) protetiva(s) de urgência, em relação ao agressor: DECISÃO: I – Inicialmente, indefiro a conexão dos autos, vez que se tratam de partes Requerentes diferentes. II – Ademais, face o pedido de ID 100982912, bem como as circunstancias apresentadas quanto as ações do Requerido, que vem causando sofrimento psicológico e dano moral à Requerente, DEFIRO a prorrogação das medidas protetivas de proibição do Requerido de: 1) Afastamento compulsório do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, podendo levar seus objetos pessoais e documentos; 2) proibição de se aproximar da ofendida, de seus familiares e testemunhas, a uma distância mínima de 50 (cinquenta) metros – Salvo aqueles que voluntariamente se aproximarem do requerido; 3) Proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação – Salvo aqueles que voluntariamente entrarem em contato com o requerido; 4) Proibição de frequentar a residência da Requerente (endereço da qualificação), pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar desta Decisão, após o que ficará automaticamente revogada, salvo se requerer a prorrogação e comprovar a necessidade de sua permanência. II – Após, arquivem-se os autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Belém/PA, 12 de abril de 202. JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR, JUIZ DE DIREITO TITULAR, 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM. Eu, Marisa Palheta Amoêdo, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Belém/PA, 22 de novembro de 2024, CUMPRA-SE. JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER