Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002004-20.2014.8.14.0045.
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA & AVALIAÇÃO A DOUTORA MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE, MMª. Juíza de Direito, Substituta da 1ª Vara Cível e Empresarial desta cidade e Comarca de Redenção, Estado do Pará, em virtude das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc... MANDA o Oficial de Justiça deste Juízo que, em cumprimento ao presente mandado, indo devidamente assinado, passado nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE (Proc. nº 0002004-20.2014.8.14.0045), movida por BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A em face ALBA CUNHA PINHEIRO E OUTRO. Após as formalidades legais, dirija-se nesta cidade e COMARCA DE REDENÇÃO, à AV. TAPAJÓS, Nº 385, BAIRRO: NOVO HORIZONTE (509 VITÓRIA INFORMÁTICA), REDENÇÃO/PA, CEP: 68.551-206, ou aonde encontrar possa, aí sendo, procedam-se às CITAÇÕES de ALBA CUNHA PINHEIRO e MARCOS CEZAR MOREIRA DIAS, para pagarem em 3 (três) dias o valor da dívida descrita na inicial, a contar das citações. Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, proceda(m)-se o Sr. Oficial de Justiça à PENHORA E AVALIAÇÃO de bens para satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimações dos executados. Não encontrado o(a)s executado(a)s, porém, havendo bens de sua titularidade, determino ao Sr. Oficial de Justiça que proceda ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. O(a)s executado(a)s fica(m) cientificados que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. O prazo para interposição de embargos é de 15 dias, a contar da data de juntada aos autos do mandado cumprido. Fica(m) o(a)s executado(a)s advertido(a)s que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Redenção, Estado do Pará, pela Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível e Empresarial, aos três (03) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2.021). EU, ______________ (Dejane Moura Lorenzone Resende), Auxiliar Judiciário, que o digitei. MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza de Direito