Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Rua Jequié, nº 312, Bairro Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO Nº: 0000390-61.2009.8.14.0107 SENTENÇA
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo ESTADO DO PARÁ em face de MARIA APARECIDA BRANDALISE, já qualificados nos autos. Consta nos autos que o autor requereu a desistência da ação (ID. 114196391). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo à fundamentação. O direito de desistir da ação é conceituado pela doutrina como sendo ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do requerido, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa. Está-se, pois, in casu, diante de circunstância que requer pura e simplesmente aplicação da regra contida no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, uma vez que se trata, a bem da verdade, de desistência da parte autora no prosseguimento do processo, litteris: “O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação”. Considerando o pedido formulado pela parte exequente, bem como se levando em conta o princípio da disponibilidade da execução, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA com fulcro no artigo 26 da LEF e no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas nos termos do artigo 39 da LEF. Expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dom Eliseu/PA, 31 de maio de 2024. Juíza REJANE BARBOSA DA SILVA Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA
29/07/2024, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000390-61.2009.8.14.0107.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada Email: [email protected] / Telefone: (94) 3335-1479 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) Rejane Barbosa da Silva, Juiz(a) de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial desta Comarca, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal. Dom Eliseu/PA, 2 de fevereiro de 2024. MARLITO ARAUJO DOS REIS Servidor
05/02/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos, etc. 1) Recebo o recurso de Apelação no duplo efeito, conforme o disposto no artigo 1.012, caput, do CPC. 2) Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público para exame e pronunciamento. P. R. I. Cumpra-se. Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 -GP. Belém (Pa), 14 de fevereiro de 2022. Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora