Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0002173-49.2011.8.14.0065 [Liminar ] Nome: DEUSIMAR PEREIRA DO NASCIMENTO Endereço: Avenida Xingu, 460, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-011 Nome: EUNICE TEODORO SAMPAIO DE SOUSA Endereço: Rodovia PA-150, s/n, Marajoara, XINGUARA - PA - CEP: 68557-080 Nome: ENILDA TEODORO SAMPAIO DA SILVA Endereço: Rodovia PA-150, S/N, Marajoara, XINGUARA - PA - CEP: 68557-080 Nome: EDNA FERREIRA DOS SANTOS Endereço: Rodovia PA-150, S/N, Marajoara, XINGUARA - PA - CEP: 68557-080 Nome: WESLEY DOS REIS Endereço: Rodovia PA-150, S/N, Marajoara, XINGUARA - PA - CEP: 68557-080 Nome: EUDENIA COELHO ARRUDA Endereço: Rodovia PA-150, S/N, Marajoara, XINGUARA - PA - CEP: 68557-080 Nome: HELENA MACHADO Endereço: Rodovia PA-150, S/N, Marajoara, XINGUARA - PA - CEP: 68557-080 Nome: MARLENE MACHADO Endereço: Rodovia PA-150, S/N, Marajoara, XINGUARA - PA - CEP: 68557-080 Nome: ELEIDE LUMA Endereço: Rodovia PA-150, S/N, Marajoara, XINGUARA - PA - CEP: 68557-080 Nome: NOEMI MACHADO Endereço: Rodovia PA-150, S/N, Marajoara, XINGUARA - PA - CEP: 68557-080 Nome: RUBINETE SANTOS SILVA Endereço: Rodovia PA-150, S/N, Marajoara, XINGUARA - PA - CEP: 68557-080 Nome: BETO FRANCISCO DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA-150, S/N, Marajoara, XINGUARA - PA - CEP: 68557-080 Nome: JOSE MARCOS COELHO ARRUDA Endereço: Rodovia PA-150, S/N, Marajoara, XINGUARA - PA - CEP: 68557-080 DECISÃO
Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado entre os Juízos da Vara Agrária da Comarca de Redenção/PA (suscitante) e da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara/PA. Verifica-se que o presente feito foi distribuído a este Juízo em razão de equívoco no cadastramento processual. Contudo, considerando que o conflito instaurado envolve especificamente os Juízos da Vara Agrária de Redenção/PA e da 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara/PA, não compete a este Juízo a apreciação do feito. 1. Assim, declino da competência e determino a redistribuição dos autos à 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara/PA, para as providências que entender cabíveis. 2. Intimem-se as partes, via sistema eletrônico e/ou DJE. Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009, que essa decisão sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias, caso necessário. Local e data registrados no sistema (assinatura eletrônica) Sérgio Simão dos Santos Juiz de Direito