Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: JEOVANE PALHETA RODRIGUES
Executada: FERNANDA DO SACRAMENTO DOS SANTOS SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido.
Processo de nº 0848445-53.2022.814.0301
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, carreado aos autos em ID 114292102 e firmado voluntariamente. Dessa forma, não se verificando quaisquer irregularidades no transacionado, impõe-se a sua homologação. Isso posto, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus regulares efeitos, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “a”, do Código de Processo Civil. No momento, sem custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios, tendo em vista que incabíveis no primeiro grau, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Na hipótese de trânsito em julgado, e não havendo outras questões pendentes, baixe-se a distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. C. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA. Belém-PA, data registrada no sistema. ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito - em exercício pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital