Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA EDUARDA SACRAMENTO PALHETA, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MUANÁ
REQUERIDO: JOSIEL DOS ANJOS SOARES O Excelentíssimo Dr. LUIZ TRINDADE JUNIOR, Juiz de Direito titular da Comarca de Muaná, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da lei, faz saber a todos quantos virem ou tomarem conhecimento deste FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima nominadas acerca da sentença judicial, abaixo transcrita e parte, para querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, interporem recurso. DISPOSITIVO DA SENTENÇA (transcrita em parte): "Ante ao exposto, conforme art. 200 do CPC, homologo a desistência da vítima quanto ao prosseguimento do feito e REVOGO as medidas protetivas deferidas no ID.121264439, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 485, VIII, do CPC). Isento as partes de custas e despesas judiciais. Sentença já transitada em julgado pela ausência do interesse em recorrer. Publique-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Cumpra-se.". E para que ninguém alegue desconhecimento, vai o presente edital publicado no a´trio do Fórum local e no Diário da Justiça. Dado e passado nesta Comarca de Muaná (PA), 31 de agosto de 2024. FERNANDO MAX DA SILVA ERVEDOSA Servidor Autorizado Assino de ordem do Meritíssimo Juiz
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUANÁ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0800569-62.2024.8.14.0033 Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268)