Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800704-06.2022.8.14.0046.
Poder Judiciário do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, Rondon do Pará - PA - CEP: 68638-000 - Rondon do Pará - PA WhatsApp: (94) 98405-3522 DECISÃO
Trata-se de apelação interposta por BANCO DO BRASIL S/A. em face da sentença que extinguiu o feito com resolução do mérito por homologação de acordo. É o que importa relatar. Sem maiores delongas, utilizo do juízo de retratação previsto no art. 485, §7º, do CPC, considerando que, de fato, a parte autora requereu apenas a suspensão do feito e não foi apresentado termo de acordo entre a parte. Assim, promovo a retratação do ato judicial, para revogar a sentença no ID 128171639 e SUSPENDER o feito pelo prazo de 60 dias. Rondon do Pará - PA, 6 de junho de 2025 TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Rondon do Pará - PA