Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
16/10/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás
Partes do Processo
BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
Autor
VITHOR ALBERTO NUNES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112·CPF·Representa: Autor
GUILHERME VILELA DE PAULA
OAB/MG 69306·CPF·Representa: Autor
ROBERTO VENESIA
OAB/MG 103541·CPF·Representa: Autor
EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL
OAB/PA 13179·CPF·Representa: Autor
DIEGO LIMA PAULI
OAB/RR 858·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800875-52.2020.8.14.0136.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Parte(s) autora(s): Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Parte(s) ré(s): Nome: V.N. MONTE CARLO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME Endereço: LIBERDADE, 542, CENTRO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: VITHOR ALBERTO NUNES Endereço: Rua Nelson Mandela, 20, Novo Paraíso, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: VALNIRA MARIA NUNES DA COSTA Endereço: Avenida dos Pioneiros, 176, centro, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO Efetivada na data de hoje a ordem de bloqueio via SISBAJUD, conforme tela anexa. Aguarde-se o resultado das instituições financeiras.
29/05/2026, 00:00
Representa: Autor
DIEGO LIMA PAULI
OAB/RR 858·CPF·Representa: Autor
MAYRANE BRENDA SILVA DO NASCIMENTO
OAB/PA 27816·CPF·Representa: Autor
GUILHERME VILELA DE PAULA
OAB/MG 69306·CPF·Representa: Réu
ROBERTO VENESIA
OAB/MG 103541·CPF·Representa: Réu
DIEGO LIMA PAULI
OAB/RR 858·CPF·Representa: Réu
MAYRANE BRENDA SILVA DO NASCIMENTO
OAB/PA 27816·CPF·Representa: Réu
Expedição de documento
28/05/2026, 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
28/05/2026, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 02:35
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 08:10
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 08:58
Remessa (outros motivos)
27/08/2025, 13:24
Documento (Certidão)
27/08/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 18:08
Publicação
13/08/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
0800875-52.2020.8.14.0136 DECISÃO Defiro o pedido de penhora online via SISBAJUD. Promovido o bloqueio, aguarde-se respostas das instituições. Havendo custas intermediárias pendentes, intime- se a parte demandante para promover o recolhimento no prazo de 05(cinco) dias. Canaã dos Carajás, 8 de agosto de 2025. Juiz(a) de direito