Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801019-63.2024.8.14.0046.
Poder Judiciário do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, Rondon do Pará - PA - CEP: 68638-000 - Rondon do Pará - PA WhatsApp: (94) 98405-3522 DECISÃO Considerando o efeito suspensivo deferido liminarmente nos embargos à execução nº 0801199-79.2024.8.14.0046, fica o presente feito suspenso até seu julgamento Rondon do Pará - PA, 14 de maio de 2025 TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Rondon do Pará - PA