Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LUCILEIA ROMAO DOS REIS
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: Rua João Diogo, s/n, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-165 SENTENÇA I. Relatório
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0872930-20.2022.8.14.0301 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
Vistos, etc. A parte autora opôs embargos de declaração em face da sentença de Id. 121386724, argumentando que houve contradição, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. É o relatório. Decido. II. Fundamentação Cabem embargos de declaração contra decisão judicial para conhecer obscuridade, eliminar contradição, suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia o juiz se pronunciar ou para corrigir erro material, conforme dispõe o art. 1.022, I, II, e III, do CPC/2015. Analisando-se a sentença embargada, verifica-se que a parte autora foi condenada ao pagamento das custas judiciais. Verifica-se, todavia, que foi concedido o benefício da justiça gratuita para a parte autora (Id. 79529625). Isso posto, conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, dou-lhes provimento, apenas para corrigir a omissão, determinando a suspensão da exigibilidade referente à condenação da parte autora ao pagamento das custas, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. Havendo apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal, caso queira. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do para Pará, para os devidos fins. Após o trânsito em julgado, cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, dando-se baixa no registro e na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso. QR-Code da petição inicial. Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Caso não tenha advogado procure a Defensoria Pública nos endereços ou canais de atendimento abaixo: Link de Consulta dos documentos do processo: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100410082387200000075011154 6. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICÊNCIA LUCILEIA Documento de Comprovação 22100410082672300000075011166 2. CERTIDÃO DE NASCIMENTO INDIGENA LUCILEIA Documento de Comprovação 22100410082698700000075011167 3. RG E CPF LUCILEIA Documento de Comprovação 22100410082795700000075011172 4. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome da mãe Documento de Comprovação 22100410082827500000075011173 5. DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO Documento de Comprovação 22100410082854500000075011174 8. CERTIDÃO DE CASAMENTO DE ANTÔNIO MARIA E MARIA ANTÔNIA Documento de Comprovação 22100410082882400000075011176 Despacho Despacho 22102509061667100000075720394 Despacho Despacho 22102509061667100000075720394 Petição Petição 22111611511385600000077787011 Termo de Ciência Termo de Ciência 22112113551177700000078130810 Despacho Despacho 23051911350536900000088070398 Termo de Ciência Termo de Ciência 23061519420570100000089751397 Termo de Ciência Termo de Ciência 23062115533035400000090083713 Petição Intermediária Petição 23062116355052100000090087840 rejeição - 1 OF BELEM Documento de Comprovação 23062116355089100000090087846 REJEIÇÃO - 2° OF DE BELEM Documento de Comprovação 23062116355128300000090087847 rejeição - 3 OF DE BELEM Documento de Comprovação 23062116355167500000090087848 rejeição - 4 OF DE BELEM Documento de Comprovação 23062116355207800000090087850 Negativa - 5 OF DE BELEM Documento de Comprovação 23062116355258500000090087852 rejeição - Icoaraci Documento de Comprovação 23062116355308100000090087855 rejeição - COTIJUBA Documento de Comprovação 23062116355352900000090087857 Despacho Despacho 23092709305873200000095563024 Termo de Ciência Termo de Ciência 23101109560154000000096071888 Petição Petição 23102415461210900000096972138 Petição Petição 23102415464562800000096971299 Despacho Despacho 23103113473307800000097329788 Termo de Ciência Termo de Ciência 23120414573131800000099250909 Certidão Certidão 24050807554222900000107789771 Despacho Despacho 24060714033981200000109764996 Despacho Despacho 24060714033981200000109764996 Ciência de decisão Petição 24070109460700000000111498929 Desistência Petição 24071013375902800000112291551 2º via de certidão Documento de Comprovação 24071013375938900000112291563 Sentença Sentença 24072613161020100000113694491 Petição Petição 24073014073704600000114029684 Petição Petição 24073113431221100000114151021 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24091014140480200000118169454