Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0002254-63.2017.8.14.0040 [Contratos Bancários] Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: WM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: VALDIVINO PEREIRA DA CUNHA Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: ANTONIA INEUDA DE SOUSA CUNHA Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que já foi feita tentativa de bloqueio via SISBAJUD e RENAJUD. Em petição de ID 151407711, requer o exequente consulta via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Contudo, segundo orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.168.520/DF), a reiteração de ordens de bloqueio eletrônico deve observar o critério da razoabilidade, impondo-se ao credor demonstrar alteração relevante na situação econômica do devedor que indique a utilidade de novas diligências. Do contrário, a repetição sucessiva de pesquisas equivaleria apenas à expectativa abstrata de modificação patrimonial, o que não se coaduna com o entendimento jurisprudencial. No caso concreto, considerando a ausência de qualquer elemento que sinalize mudança na capacidade financeira do executado, não há fundamento que justifique a reiteração do bloqueio. Diante disso, INDEFIRO o pedido de nova pesquisa via SISBAJUD e RENAJUD. DEFIRO, por outro lado, a consulta via INFOJUD, cujo resultado segue em anexo. Diga o exequente como requer o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0002254-63.2017.8.14.0040 [Contratos Bancários] Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: WM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: VALDIVINO PEREIRA DA CUNHA Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: ANTONIA INEUDA DE SOUSA CUNHA Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que já foi feita tentativa de bloqueio via SISBAJUD e RENAJUD. Em petição de ID 151407711, requer o exequente consulta via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Contudo, segundo orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.168.520/DF), a reiteração de ordens de bloqueio eletrônico deve observar o critério da razoabilidade, impondo-se ao credor demonstrar alteração relevante na situação econômica do devedor que indique a utilidade de novas diligências. Do contrário, a repetição sucessiva de pesquisas equivaleria apenas à expectativa abstrata de modificação patrimonial, o que não se coaduna com o entendimento jurisprudencial. No caso concreto, considerando a ausência de qualquer elemento que sinalize mudança na capacidade financeira do executado, não há fundamento que justifique a reiteração do bloqueio. Diante disso, INDEFIRO o pedido de nova pesquisa via SISBAJUD e RENAJUD. DEFIRO, por outro lado, a consulta via INFOJUD, cujo resultado segue em anexo. Diga o exequente como requer o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 08:25
Outras Decisões
06/03/2026, 08:25
Decurso de Prazo
31/10/2025, 17:40
Decurso de Prazo
31/10/2025, 17:39
Decurso de Prazo
29/10/2025, 14:32
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 10:27
Publicação
06/09/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2025, 02:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0002254-63.2017.8.14.0040 [Contratos Bancários] Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: WM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: VALDIVINO PEREIRA DA CUNHA Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: ANTONIA INEUDA DE SOUSA CUNHA Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Concedo o prazo de 15 dias para que a parte exequente proceda ao pagamento das custas relativas às diligências requeridas no ID-151407711. Findo o prazo acima, com ou sem manifestação, conclusos. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
04/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0002254-63.2017.8.14.0040 [Contratos Bancários] Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: WM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: VALDIVINO PEREIRA DA CUNHA Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: ANTONIA INEUDA DE SOUSA CUNHA Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Concedo o prazo de 15 dias para que a parte exequente proceda ao pagamento das custas relativas às diligências requeridas no ID-151407711. Findo o prazo acima, com ou sem manifestação, conclusos. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
04/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0002254-63.2017.8.14.0040 [Contratos Bancários] Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: WM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: VALDIVINO PEREIRA DA CUNHA Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: ANTONIA INEUDA DE SOUSA CUNHA Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Concedo o prazo de 15 dias para que a parte exequente proceda ao pagamento das custas relativas às diligências requeridas no ID-151407711. Findo o prazo acima, com ou sem manifestação, conclusos. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 09:45
Outras Decisões
03/09/2025, 09:45
Conclusão (para decisão)
30/08/2025, 14:39
Decurso de Prazo
25/08/2025, 03:51
Decurso de Prazo
25/08/2025, 03:51
Decurso de Prazo
25/08/2025, 03:51
Decurso de Prazo
25/08/2025, 03:46
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 10:07
Publicação
30/07/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 03:15
Publicação
30/07/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0002254-63.2017.8.14.0040 [Contratos Bancários] Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: WM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: VALDIVINO PEREIRA DA CUNHA Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: ANTONIA INEUDA DE SOUSA CUNHA Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Defiro a dilação de prazo nos termos da petição de ID-137438022. CUMPRA-SE Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
29/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0002254-63.2017.8.14.0040 [Contratos Bancários] Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: WM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: VALDIVINO PEREIRA DA CUNHA Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: ANTONIA INEUDA DE SOUSA CUNHA Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Defiro a dilação de prazo nos termos da petição de ID-137438022. CUMPRA-SE Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0002254-63.2017.8.14.0040 [Contratos Bancários] Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: WM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: VALDIVINO PEREIRA DA CUNHA Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: ANTONIA INEUDA DE SOUSA CUNHA Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Defiro a dilação de prazo nos termos da petição de ID-137438022. CUMPRA-SE Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
28/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0002254-63.2017.8.14.0040 [Contratos Bancários] Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: WM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: VALDIVINO PEREIRA DA CUNHA Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: ANTONIA INEUDA DE SOUSA CUNHA Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Defiro a dilação de prazo nos termos da petição de ID-137438022. CUMPRA-SE Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2025, 09:57
Outras Decisões
26/07/2025, 09:57
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 10:44
Decurso de Prazo
14/02/2025, 14:40
Publicação
07/02/2025, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Requerido: WM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME e outros (2) Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora intimada para que diga como deseja prosseguir com a execução, devendo indicar o paradeiro dos demais veículos restritos. Prazo de 15 dias, tal como determinado por este Juízo (121400353). Parauapebas/PA, 30 de janeiro de 2025. LUCAS ALVES JAQUES Servidor(a) da UPJ de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 30 de janeiro de 2025 Processo Nº: 0002254-63.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 13:20
Ato ordinatório
30/01/2025, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
27/12/2024, 16:16
Decurso de Prazo
17/09/2024, 07:23
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 13:41
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:11
Decurso de Prazo
24/08/2024, 05:05
Decurso de Prazo
24/08/2024, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 11:11
Publicação
30/07/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0002254-63.2017.8.14.0040 [Contratos Bancários] Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: WM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: VALDIVINO PEREIRA DA CUNHA Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: ANTONIA INEUDA DE SOUSA CUNHA Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Em atenção à petição 92243490 - Pág. 1, desnecessário o envio de ofício ao DETRAN, pois este Juízo, via Renajud, já procedeu a restrição de circulação dos veículos, por isso já consta no sistema do órgão de trânsito. Para expedição de mandado de penhora dos veículos é necessária a indicação do paradeiro dos bens. A esse respeito, a VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A, terceira interessada, indicou que o veículo: HONDA BIZ 125 ES 2009/2009, PLACA MWX8517, CHASSI 9C2JC42209R051178, RENAVAM 140793992, foi recolhido no dia 24/05/2023 pelo DETRAN PA e se encontra custodiado no pátio de sua empresa em vias de leilão, nos termos da Resolução nº 623/2016 do CONTRAN. Determino que a Secretaria Judicial inclua a empresa VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A como terceira interessada nesta lide, bem como seu advogado. Na sequência, intime-se para que diga, no prazo de 15 dias, se o veículo permanece no pátio da empresa ou se já foi leiloado. Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente, por ato ordinatório, para que diga como deseja prosseguir, no prazo de 15 dias, devendo indicar o paradeiro dos demais veículos restritos. Para regularizar o feito, intime-se o executado da restrição por edital, considerando que não houve a citação pessoal. Cumpra-se na íntegra. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 13:48
Outras Decisões
26/07/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 13:41
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 12:38
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2023, 13:33
Decurso de Prazo
16/07/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 12:27
Publicação
30/04/2023, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2023, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0002254-63.2017.8.14.0040 [Contratos Bancários] Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: WM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: VALDIVINO PEREIRA DA CUNHA Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: ANTONIA INEUDA DE SOUSA CUNHA Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Quanto ao requerimento de restrição de veículos automotores, defiro-o e, tendo assim procedido, conforme relatório anexo, determino a intimação do exequente para se manifestar, requerendo o que entender necessário. Intime-se, ainda, o executado para tomar ciência da restrição. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2023, 17:17
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 06:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/07/2022, 09:03
Outras Decisões
14/06/2022, 13:51
Conclusão (para decisão)
18/01/2022, 10:33
Decurso de Prazo
07/10/2021, 03:40
Decurso de Prazo
06/10/2021, 04:51
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 11:50
Publicação
23/09/2021, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 PROCESSO Nº. 0002254-63.2017.8.14.0040 REQUERENTE(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO, SP, 4° ANDAR DO PREDIO VERMELHO, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 REQUERIDO(S): Nome: WM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Nome: VALDIVINO PEREIRA DA CUNHA Nome: ANTONIA INEUDA DE SOUSA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A partir da vigência da Lei Estadual nº 8.328/2015, com base no art. 3º, XVIII e §8º, e art. 12, as consultas, solicitações e restrições eletrônicas que utilizem os mecanismos do INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD estão sujeitas ao recolhimento prévio de custas processuais. Transcrevo: Art. 3º As custas judiciais decorrem da prática de atos processuais a cargo dos serventuários da justiça, inclusive nos processos eletrônicos, e são cobradas conforme os valores fixados na Tabela anexa, compreendendo os seguintes atos: (...) XVIII - de envio de documento por via eletrônica ou de informática; (...) § 8º Considera-se ato de envio de documento ou requisição por via eletrônica ou de informática, dentre outros, aqueles que utilizem mecanismos da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD. Art. 12. Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei. Diante disso, havendo requerimento de consulta via RENAJUD, defiro-o, mas condiciono ao recolhimento das custas respectivas, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para que o demandante realize o pagamento e comprove em juízo. Parauapebas, 9 de setembro de 2021 RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial
13/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 16:13
Outras Decisões
10/09/2021, 16:13
Conclusão (para decisão)
11/06/2021, 09:44
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 14:50
Remessa (outros motivos)
12/05/2021, 12:31
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Requerido: WM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME e outros (2) Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte exequente intimada do despacho de id 23633233 fls. 80-87. Parauapebas/PA, 24 de fevereiro de 2021. LEIDIANE GOMES DE BARROS Secretaria Geral da UPJ das Varas Cíveis, Empresariais e da Fazenda Pública Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 24 de fevereiro de 2021 Processo Nº: 0002254-63.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)