Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S/A
EXECUTADO: CLAUDIO DE FIGUEREDO TOSCANO, CTE SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA Nome: CLAUDIO DE FIGUEREDO TOSCANO Endere�o: desconhecido Nome: CTE SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA Endere�o: desconhecido DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0009962-36.2012.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO RURAL S/A em face de CLAUDIO DE FIGUEREDO TOSCANO e CTE SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA. O exequente noticiou o óbito do executado CLAUDIO DE FIGUEREDO TOSCANO, conforme Certidão de Óbito acostada aos autos sob ID 121645534. Em seguida, requereu a sucessão processual pelo espólio do de cujus, representado pela inventariante Letícia Hesketh Toscano, conforme petição de ID 121645532. Verifica-se, ainda, a existência de pendência referente ao Boleto nº 2024227904, gerado em 02/05/2024, sem comprovação de seu recolhimento nos autos. A sucessão processual, em caso de falecimento de uma das partes, é regulada pelo Art. 110 do Código de Processo Civil, que estabelece que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 687". No presente caso, o exequente comprovou o óbito do executado e indicou a inventariante do espólio, o que autoriza o deferimento da sucessão processual para regularização do polo passivo. Quanto às custas processuais, o Art. 290 do Código de Processo Civil dispõe que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias". Embora o boleto em questão não seja de custas iniciais, a ausência de comprovação de pagamento de custas ou despesas processuais devidas pode implicar o cancelamento do ato correspondente ou a preclusão, conforme a natureza da despesa e a fase processual. A execução deve prosseguir regularmente em relação à executada CTE SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA, uma vez que a sucessão processual se refere apenas ao outro executado.
Diante do exposto, e com fundamento no Art. 110 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de sucessão processual. DETERMINO à Secretaria que retifique o polo passivo da presente execução para que passe a constar ESPÓLIO DE CLAUDIO DE FIGUEREDO TOSCANO, representado pela inventariante Letícia Hesketh Toscano. INTIME-SE a inventariante Letícia Hesketh Toscano, no endereço indicado na petição de ID 121645532, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, integre a lide e tome ciência do estágio processual, podendo, querendo, manifestar-se nos autos. INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do Boleto nº 2024227904, sob pena de preclusão do ato correspondente ou cancelamento, conforme o caso, nos termos do Art. 290 do Código de Processo Civil. DETERMINO o prosseguimento da execução em relação à executada CTE SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA. INTIME-SE a Fazenda Nacional. Cumpra-se. Belém/PA, datado automaticamente pelo sistema. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém TP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22040812553200000000054409444 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22040812553400000000054409448 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 22040812553600000000054409452 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 22040812553800000000054409457 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22040812554100000000054409461 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22040812554300000000054409463 DOC 03- SENTENCA.pdf Documento de Migração 22040812554500000000054409465 DOC 04- Peticao.pdf Documento de Migração 22040812554600000000054409466 DOC 05- Embargos de Declaracao.pdf Documento de Migração 22040812554700000000054409762 DOC 06- Ato Ordinatorio e Decisao.pdf Documento de Migração 22040812554900000000054409763 DOC 07- Atos Diversos.pdf Documento de Migração 22040812554900000000054409764 DOC 08- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22040812555000000000054409765 Petição Petição 22041916105413800000055525161 PETIÇÃO - CTE SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA42049133 Petição 22041916105430400000055525168 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102009174016900000076010620 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102009174016900000076010620 Petição Petição 22120423473236200000078934168 Certidão Certidão 23051012505966600000087609019 Petição Petição 23053119201596500000088964922 PROCURAÇÃO - PA Instrumento de Procuração 23053119201612100000088964924 Decisão Decisão 24072614333981300000113336512 Petição Petição 24072922490081700000113938301 Procuração Instrumento de Procuração 24072922490120200000113938302 Certidão de óbito Documento de Comprovação 24072922490156400000113938303 Certidão Certidão 24102111155807800000121353812