Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA BASA Nome: OSORIO SALES PARREIRA Endereço: AV SERZEDELO CORREA,999, 103 ED PRF A MATOS, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 Nome: CARLOS PARREIRA Endereço: desconhecido Nome: TRES RIOS COM. IND. E EXPORT. MAD.LTDA Endereço: desconhecido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0010153-72.1998.8.14.0301
Vistos, etc. I- Considerando o extenso lapso temporal decorrido desde a avaliação do imóvel penhorado feita em 1988, há mais de 35 (trinta e cinco) anos, nos termos do art. 873, II, defiro o pedido de Id 73167572, para determinar nova avaliação do bem penhorado e expedindo-se para tanto, mandado a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, após o recolhimento das respectivas custas. II- Com a apresentação do laudo, deve a UPJ, por ato ordinatório, intimar as partes a fim de que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo, bem como para que a parte exequente apresente novo de demonstrativo de cálculo atualizado e manifestando-se expressamente quanto ao seu interesse na adjudicação ou alienação por iniciativa particular. III- Intimem-se. Cumpra-se e Expeça-se o necessário. Belém/PA, data registrada no sistema Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA BASA Nome: OSORIO SALES PARREIRA Endereço: AV SERZEDELO CORREA,999, 103 ED PRF A MATOS, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 Nome: CARLOS PARREIRA Endereço: desconhecido Nome: TRES RIOS COM. IND. E EXPORT. MAD.LTDA Endereço: desconhecido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0010153-72.1998.8.14.0301
Vistos, etc. I- Considerando o extenso lapso temporal decorrido desde a avaliação do imóvel penhorado feita em 1988, há mais de 35 (trinta e cinco) anos, nos termos do art. 873, II, defiro o pedido de Id 73167572, para determinar nova avaliação do bem penhorado e expedindo-se para tanto, mandado a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, após o recolhimento das respectivas custas. II- Com a apresentação do laudo, deve a UPJ, por ato ordinatório, intimar as partes a fim de que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo, bem como para que a parte exequente apresente novo de demonstrativo de cálculo atualizado e manifestando-se expressamente quanto ao seu interesse na adjudicação ou alienação por iniciativa particular. III- Intimem-se. Cumpra-se e Expeça-se o necessário. Belém/PA, data registrada no sistema Juiz de Direito
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 14:26
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 10:45
Documento (Certidão)
26/07/2023, 10:45
Decurso de Prazo
04/08/2022, 04:16
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 22:24
Publicação
22/07/2022, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0010153-72.1998.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais. Belém, 8 de julho de 2022. NATHALIE MAGALHAES MENESES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém