Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] EXECUTADO(A): CAPITAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros DECISÃO Verifica-se que as executadas foram citadas por edital, conforme determinado no despacho ID 121319378, e de acordo com a certidão ID132254381, a executada não realizou o pagamento e não apresentou embargos no prazo legal. Ocorre que, em caso de citação por edital, quando o réu não apresenta defesa, é obrigatória a nomeação de curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no presente feito.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 0804956-38.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para: 1. NOMEAR a Defensoria Pública como curadora especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC, para que apresentar defesa da executada, conforme artigo 341, parágrafo único, do CPC; 2. INTIMAR a Defensoria Pública para que tome ciência da nomeação e apresente defesa no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente. EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito