Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0812073-80.2024.8.14.0028.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: EUGENIO GOMES DA SILVA E OUTROS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ
Trata-se de execução de título extrajudicial, partes qualificadas. A tentativa de citação do(s) executado(s) restou infrutífera. A instituição financeira pugnou pela pesquisa de endereço em sistemas eletrônicos. Decido. Defiro o pedido e determino a pesquisa de endereços da parte demandada inicialmente nos sistemas conveniados à disposição deste Juízo INFOJUD e RENAJUD, após o recolhimento das custas processuais. Localizado novo endereço, intime-se o(a) exequente para manifestação acerca do resultado e recolhimento de custas para renovação das diligências de citação. Após, cite-se. Sendo infrutífera a diligência, retornem os autos conclusos. Decisão desde já publicada por meio do sistema PJE. Serve a presente como expediente de comunicação, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).