Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PHOSFAZ FERTILIZANTES LTDA
EXECUTADO: LUAN SIQUEIRA PAULETTI, VALDERI CORREA BECKER Nome: LUAN SIQUEIRA PAULETTI Endereço: Rodovia TO 080, Km 22, s/n, Fazenda São Jorge II, Fazenda São Jorge II, PORTO NACIONAL - TO - CEP: 77500-000 Nome: VALDERI CORREA BECKER Endereço: Rodovia TO 080, Km 22, s/n, Fazenda São Jorge II, Fazenda São Jorge II, PORTO NACIONAL - TO - CEP: 77500-000 [] SENTENÇA O processo seguiu seu trâmite normal até que, por negligência das partes, estagnou. Observe-se que a parte requerente não se pronunciou quanto a decisão de ID nº 120928561 silenciando-se sobre a consulta aos sistemas, bem como não apresentou manifestação, conforme certidão de ID nº 130275295. É o relatório. Decido. De acordo com o artigo 77, inciso V, do CPC, é dever da parte “declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva”. E, sobre o assunto, dispõe o paragrafo único do artigo 274 do CPC: Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Dessa forma, dou por validamente intimada a parte autora para se manifestar nos autos, mantendo-se inerte. É imperioso frisar que foi oportunizado à parte requerente providenciar o seguimento do feito, mas esta não desincumbiu da sua obrigação, demonstrando, assim, o seu desinteresse com a sorte deste processo. Destarte, o feito encontra-se paralisado por culpa exclusiva do autor, abandonando a causa por mais de trinta dias. Tal fato é causa bastante para a sua extinção, sobretudo, depois de cumprida a formalidade prescrita pelo §1º, do art. 485, do Código de Processo Civil/2015. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, III, do CPC/2015. Considerando o princípio da causalidade, condeno o requerente ao pagamento de custas remanescentes. Deixo de arbitrar sucumbência, tendo em vista a ausência de contestação da Requerida. Fica autorizado o desentranhamento de documentos por quem os juntou, exceto a procuração, substituindo-os por cópias que poderão ser declaradas autênticas pelo patrono nos termos do artigo 425, IV do CPC/2015, devendo o cartório certificar o ato de desentranhamento. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as cautelas legais, arquivar os presentes autos e dar baixa na distribuição. P.R.I.C. Belém/PA, data registrada no sistema. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL A.C SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17070420424289200000001895736 DOCUMENTO 01-Pág 1-9 Instrumento de Procuração 17070420343819100000001895740 DOCUMENTO 01-Pág 10-18 Documento de Identificação 17070420350546200000001895742 DOCUMENTO 02-Pág 1-5 Documento de Comprovação 17070420360249900000001895743 DOCUMENTO 02-Pág 6-10 Documento de Comprovação 17070420362850200000001895744 DOCUMENTO 03 Documento de Comprovação 17070420372051900000001895746 DOCUMENTO 04 Documento de Comprovação 17070420373291500000001895747 DOCUMENTO 05-Pág 1-9 Documento de Comprovação 17070420383515900000001895748 DOCUMENTO 05-Pág 10-18 Documento de Comprovação 17070420391950300000001895749 DOCUMENTO 05-Pág 19-21 Documento de Comprovação 17070420394088400000001895750 DOCUMENTO 06 Documento de Comprovação 17070420400970900000001895753 DOCUMENTO 07-CUSTAS PROCESSUAIS PAGAS Documento de Comprovação 17070420413049700000001895759 Decisão Decisão 17071311540512100000001944074 Carta precatória Carta precatória 17072510114108300000002008901 Petição Petição 17072511560412600000002013116 Custas Processuais - Expedição de Certidão Documento de Comprovação 17072511543671700000002013149 Citação Citação 17072510114108300000002008901 Certidão Certidão 17072614051363700000002025693 Encam e confirmação de receb Carta Precat Documento de Comprovação 17072708455533300000002030644 ENVIO MALOTE Documento de Comprovação 17072708394346900000002030658 CONFIRMAÇÃO DE LEITURA Documento de Comprovação 17072708445537200000002030695 CONFIRMAÇÃO DE LEITURA Documento de Comprovação 17072708450662200000002030691 CONFIRMAÇÃO DE LEITURA Documento de Comprovação 17072708451699600000002030683 CONFIRMAÇÃO DE LEITURA Documento de Comprovação 17072708452629000000002030677 Citação Citação 17072510114108300000002008901 Petição Petição 17121316315336900000003127256 Petição Petição 17121316310131900000003127265 Doc. 01 - Certidão - OJ - 1a Documento de Comprovação 17121316310788300000003127268 Doc. 02 - Certidão - OJ - 2a Documento de Comprovação 17121316311321700000003127271 Certidão Certidão 18031609010513000000004201243 CARTA PRECATÓRIA 0814236-34.2017 Documento de Comprovação 18031609004212900000004201246 CARTA PRECARTÓRIA 0814236-34. 1 Documento de Comprovação 18031609005236000000004201248 CARTA PRECARTÓRIA 0814236-34. 2 Documento de Comprovação 18031609010132300000004201251 Petição Petição 18041916294901100000004603946 Petição Petição 18041916283590400000004604024 Boleto Documento de Comprovação 18041916285695000000004604047 Comprovante Documento de Comprovação 18041916291467100000004604068 Relatório Documento de Comprovação 18041916293142700000004604081 Certidão Certidão 18050311582747300000004786869 0814236 Certidão 18050311581679400000004786884 Despacho Despacho 18080310595630100000005806850 Petição - Citação Petição 18081618314175100000005973599 Petição - Citação Petição 18081618311663100000005973601 Certidão Certidão 18092108574893700000006489418 Despacho Despacho 18100414012501400000006670968 Petição Petição 18101615390496600000006800386 Citação - Edital Petição 18101615364887900000006800405 boleto (1) - Edital Documento de Comprovação 18101615371809800000006800424 Guia - Edital Documento de Comprovação 18101615375426100000006800442 Comprovante - Edital Documento de Comprovação 18101615383229400000006800460 EDITAL Edital 19110508310982800000013168163 EDITAL Edital 19110508305086200000013168160 EDITAL Edital 19110508311401700000013168154 EDITAL Edital 19110508311401700000013168154 Esgotado prazo dos Editais Certidão 20031713462013300000015520329 nº 47/2017/GC-LCA, de 10/05/2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ofício 20031713462019200000015520342 Petição Petição 21041317161153200000023923374 Execução - Phosfaz x Luan - Petição prosseguimento (002) Petição 21041317161161500000023924033 Doc. 01 - Substabelecimento - Phosfaz x Luan Substabelecimento 21041317161166000000023924032 Doc. 02 - Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 21041317161170100000023924031 Doc. 03 - Custas Documento de Comprovação 21041317161175700000023924030 Decisão Decisão 21052811021501300000025665689 Decisão Decisão 21052811021501300000025665689 Contestação Contestação 21072210575361200000027466564 Contestação Contestação 21072211001769900000028081137 Certidão Certidão 22081812003794600000071398232 Despacho Despacho 23061312482596600000089471056 Petição Petição 23070619491769600000091013364 Doc. 01 (9) - luan Documento de Comprovação 23070619491810900000091013365 Certidão Certidão 23101123163072900000096358577 Despacho Despacho 24072614223238000000113265308 DISPENSA DE DIÁRIO ELETRÔNICO Petição 24073017461900000000114054596 Certidão Certidão 24103016150745400000121979294
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0814236-34.2017.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)