Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA, CARLOS ANDRE LEAL MOREIRA, JOAO CARLOS LEAL MOREIRA, MAURICIO LEAL MOREIRA Nome: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, - até 814/815, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: CARLOS ANDRE LEAL MOREIRA Endereço: Rua João Balbi, 200, - até 814/815, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: JOAO CARLOS LEAL MOREIRA Endereço: Rua João Balbi, 200, - até 814/815, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: MAURICIO LEAL MOREIRA Endereço: Rua João Balbi, 200, - até 814/815, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 [] SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0830477-49.2018.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. I. RELATÓRIO
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DA AMAZÔNIA S.A. em face de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA E OUTROS, com base na Cédula de Crédito Bancário nº 126-8, colacionada ao ID 4628322. No curso do feito, a parte executada noticiou a existência de prejudicialidade externa em relação ao processo nº 0010063-97.2017.8.14.0301 (ID 5134900). Em razão disso, este juízo determinou a suspensão do processo em 06/11/2018 (ID 7182959), aguardando o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0800249-58.2017.8.14.0000 perante o TJPA. Conforme certidão de objeto e pé juntada aos autos, o referido recurso transitou em julgado em 24/06/2021 (ID 21251390), cessando a causa da suspensão. Em julho de 2025, o feito foi encaminhado ao 5º CEJUSC para tentativa de autocomposição (ID 147033360). Todavia, a audiência restou prejudicada pela ausência de ambas as partes, conforme Termo de Sessão lavrado ao ID 148211937. Vieram os autos conclusos. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO O cerne da presente decisão reside na análise da ocorrência da prescrição intercorrente, instituto destinado a sancionar a inércia da parte exequente que deixa de promover o regular andamento do feito por prazo superior ao da prescrição do direito material. II.1. Do Prazo Prescricional e do Termo Inicial A execução funde-se em Cédula de Crédito Bancário, título cuja pretensão executiva prescreve em 03 (três) anos, nos termos do art. 44 da Lei nº 10.931/04 e art. 206, § 3º, VIII, do Código Civil Com a cessação da causa de suspensão (prejudicialidade externa) em 24/06/2021 (ID 21251390), o prazo prescricional retomou seu curso. Aplicando-se a regra do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, que prevê a suspensão da prescrição pelo prazo máximo de 01 (um) ano em situações correlatas de paralisação, tem-se que a contagem do prazo trienal reiniciou-se em 24/06/2022, vindo a se consumar em 24/06/2025. II.2. Da Inércia do Exequente e do Reconhecimento de Ofício Desde o trânsito em julgado da decisão prejudicial em 2021, o exequente não promoveu qualquer medida executiva eficaz tendente à constrição de bens dos devedores. Pelo contrário, o abandono da causa restou cristalino com a ausência injustificada no ato conciliar designado para julho de 2025 (ID 148211937). Conforme o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da prescrição intercorrente é impositivo quando a inércia do credor supera o prazo prescricional, sendo desnecessária a sua intimação pessoal para tal fim: STJ — RECURSO ESPECIAL REsp 2008262 MG 2022/0179932-0 — Publicado em 03/12/2025 A jurisprudência consolidada no IAC do REsp 1.604.412/SC e na Súmula 568/STJ estabelece que a prescrição intercorrente independe de intimação pessoal do credor para início da contagem do prazo, sendo suficiente a intimação para manifestação sobre fatos impeditivos, interruptivos ou suspensivos. Outrossim, a Lei nº 14.195/2021 alterou o art. 921, § 5º, do CPC, permitindo que o juiz reconheça a prescrição de ofício e extinga o processo sem ônus para as partes, o que afasta a condenação em custas remanescentes e honorários sucumbenciais III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução de mérito, com esteio no art. 924, inciso V, c/c art. 921, § 5º, ambos do Código de Processo Civil. Ficam as partes isentas de custas remanescentes e honorários advocatícios, nos termos da nova redação do art. 921, § 5º, do CPC (Lei nº 14.195/2021). P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe e as devidas baixas no sistema. Belém/PA, datado automaticamente pelo sistema. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém TP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18041712042652800000004563370 PROCURAÇAO 14-03-2018-110214 Instrumento de Procuração 18041711492742800000004564055 Estauto 1 14-03-2018-101117 Documento de Identificação 18041711505672800000004564134 Estauto 2 14-03-2018-101154 Documento de Identificação 18041711511572500000004564143 Estatuto 3 14-03-2018-101214 Documento de Identificação 18041711513772700000004564155 ESTATUTO4 14-03-2018-093232 Documento de Identificação 18041711515965800000004564166 Estatuto 5 14-03-2018-094236 Documento de Identificação 18041711520945200000004564173 CEDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO 126-8 Documento de Identificação 18041711522853100000004564185 PRIMEIRO ADITIVO - Documento de Identificação 18041711524516400000004564198 SEGUNDO ADITIVO Documento de Identificação 18041711530239900000004564213 TERCEIRO ADITIVO Documento de Identificação 18041711531864400000004564231 Quinto Aditivo Documento de Identificação 18041711533360500000004564239 Sexto Aditivo Documento de Identificação 18041711534597400000004564249 SETIMO ADITIVO Documento de Identificação 18041711535556700000004564257 EXTRATO 1 05-04-2018-095542 Documento de Identificação 18041711540781700000004564272 Petição Petição 18041911145579100000004595127 EXTRATO 2 05-04-2018-095628 Documento de Identificação 18041911133066900000004595207 EXTRATO 3 05-04-2018-095704 Documento de Identificação 18041911134555000000004595216 EXTRATO 4 05-04-2018-095743 Documento de Identificação 18041911140147100000004595223 EXTRATO 5 05-04-2018-095820 Documento de Identificação 18041911141519200000004595234 QUARTO ADITIVO Documento de Identificação 18041911142700500000004595239 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18042509343315400000004702745 RELATORIO CONST LEAL MOREIRA 25-04-2018-083051 Documento de Comprovação 18042509333738600000004703079 BOLETO CONST LEAL MOREIRA 25-04-2018-083200 Documento de Comprovação 18042509340861400000004703088 Petição DE CONTINÊNCIA Petição 18052516111020600000005058876 Petição continência Petição 18052516102601300000005058885 Petição de habilitação Petição 18052516252988600000005059063 Procuração Construtora Leal Moreira LTDA Instrumento de Procuração 18052516242175600000005059086 23 Alteração Contratual - Construtora-ilovepdf-compressed Documento de Identificação 18052516242967600000005059088 Decisão Decisão 18062910435599100000005414898 Certidão Certidão 18071911561508000000005637323 0830477 Documento de Comprovação 18071911553423700000005637342 0830477- Documento de Comprovação 18071911554471900000005637345 0830477-- Documento de Comprovação 18071911555063200000005637349 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18100211180252500000004702580 Despacho Despacho 18110608570318400000007052710 Petição Petição 20052102075053200000016474383 0830477-49.2018.8.14 Petição 20052102075066300000016474384 Substabelecimento 2020 Substabelecimento 20052102075071100000016474385 Petição Petição 20082117215316500000018121754 Pet. req. junt. de Subs (0830477-49.2018.8.14.0301) Petição 20082117215325700000018123463 Substabelecimento - Eduardo (CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA) Substabelecimento 20082117215334900000018123464 Petição Petição 21043011082488100000024575545 petição. renúncia de poderes Petição 21043011082495400000024575548 Petição Petição 21043015241067200000024595100 petição. desentranhamento Petição 21043015241073100000024595105 SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS Substabelecimento 21043015241078300000024595108 Petição Petição 21043016190042100000024597082 PETIÇÃO INTERCORRENTE - HABILITAÇÃO Petição 21043016190047700000024597089 SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS (3) Substabelecimento 21043016190053100000024597090 Petição Intercorrente - Certidão Objeto e Pé Petição 21043016220190300000024597101 PETIÇÃO INTERCORRENTE - CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ Petição 21043016220197300000024597107 boletoCusta (2) 0830477-49.2018 Documento de Comprovação 21043016220203400000024597108 COMP - 0830477-49.2018 Documento de Comprovação 21043016220208800000024597109 espelho de custas. certidão objeto e pé 0830477-49.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 21043016220217400000024597111 Certidão Certidão 21051111570575500000024947781 Certidão Certidão 22081112205931000000070731276 01_Decisão de AI Documento de Comprovação 22081112205949500000070733380 02_Decisão de AI Documento de Comprovação 22081112210062900000070733381 Petição Petição 22110713012328900000077232531 Petição. Emissão de Certidão Petição 22110713012344700000077232532 Substabelecimento Substabelecimento 22110713012368000000077232534 Relatório. Custas. Emissão de Certidão Documento de Comprovação 22110713012396400000077232537 Boleto. Custas. Emissão de Certidão Documento de Comprovação 22110713012417800000077232540 Comprovante de pagamento. Custas. Emissão de Certidão Documento de Comprovação 22110713012452700000077232541 Certidão Certidão 22120718455084600000079178012 Despacho Despacho 22121214440970300000079351771 Certidão Certidão 23020309382291200000081674099 Acórdão Documento de Comprovação 23020309382313900000081674102 Relatório Documento de Comprovação 23020309382354100000081674103 Voto do Magistrado Documento de Comprovação 23020309382395900000081674105 Baixa definitiva Documento de Comprovação 23020309382436500000081674106 Petição Petição 24021812333858600000102531508 Decisão Decisão 24072614333656100000113336499 Petição Petição 24081213353779900000115171651 Procuração_LUIZ CLAUDIO MOREIRA LESSA_Advogados Instrumento de Procuração 24081213353827000000115171658 SUBSTABELECIMENTO GEJUR 2023 Instrumento de Procuração 24081213353861500000115171660 ATA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Nº 523 DE 25.05.2023 E TERMOS DE POSSE DIREX Instrumento de Procuração 24081213353894600000115171663 Certidão Certidão 24102309065955900000121533675 0800249-58.2017.8.14.0000-1729684351531-181881-acordao Documento de Comprovação 24102309065974300000121535093 0800249-58.2017.8.14.0000-1729684319375-181881-baixa definitiva Documento de Comprovação 24102309070007500000121535094 Despacho Despacho 25062511425632400000135970976 Despacho Despacho 25062511425632400000135970976 Certidão Certidão 25062709442295200000136134511 Petição Petição 25070718411765700000136752595 Termo de Sessão Não Realizada Termo de Sessão 25071108540949600000137041216 0830477-49.8.14.0301- AUSÊNCIA DAS PARTES_SESSÃO NÃO REALIZADA. Termo de Sessão 25071108540964100000137041217