Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
EXECUTADO: CONDOMINIO MIRITI INTERNACIONAL GOLFE MARINA, ERYSVALDO OLIVEIRA BARROS Nome: CONDOMINIO MIRITI INTERNACIONAL GOLFE MARINA Endereço: Rodovia BR-316 Km 17, S/N, Bela Vista, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Nome: ERYSVALDO OLIVEIRA BARROS Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 1700, Apto 203, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-105 [] SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0870644-06.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. I. RELATÓRIO
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em face de CONDOMINIO MIRITI INTERNACIONAL GOLFE MARINA e ERYSVALDO OLIVEIRA BARROS. Conforme Petição Inicial (ID 43808851, 02/12/2021), a Exequente pleiteou a cobrança de R$ 1.520.403,96, referente a serviços de vigilância e encargos contratuais. Os Executados apresentaram Petição - suspensão da execução (ID 71412833, 21/07/2022), alegando ilegitimidade passiva, excesso de execução e existência de Ação de Consignação em Pagamento e Embargos à Execução. Em Petição - Oferecimento de garantia à Execução (ID 91607926, 25/04/2023), os Executados ofereceram lotes do condomínio e valores depositados como garantia, requerendo efeito suspensivo. O Despacho (ID 120994250, 26/07/2024) determinou a suspensão do processo para aguardar decisão sobre o efeito suspensivo nos Embargos à Execução. O Executado informou Depósito judicial (ID 147682481, 03/07/2025) e requereu a Extinção da dívida (ID 147734020, 04/07/2025), em razão da procedência da Ação de Consignação em Pagamento (0871764-84.2021.8.14.0301), que declarou nulidade da Cláusula 5.4 e extinção da obrigação pelo depósito de R$ 336.803,54. Por fim, o Executado apresentou Petição - Extinção do processo - Coisa julgada (ID 157310681, 23/09/2025), reiterando o pedido de extinção com a Certidão de Trânsito em Julgado (ID 157313092, 22/09/2025) da Ação de Consignação. É o relatório. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO A presente ação de execução de título extrajudicial busca a satisfação de um crédito decorrente de um contrato de prestação de serviços, cuja validade e extensão dos encargos foram questionadas pelos Executados em processo autônomo e conexo de Ação de Consignação em Pagamento (Processo nº 0871764-84.2021.8.14.0301). Conforme os documentos anexados aos autos, notadamente a Petição - Extinção do processo - Coisa julgada (ID 157310681, 23/09/2025) e a Certidão de Trânsito em Julgado (ID 157313092, 22/09/2025) e Publicação da Decisão (ID 157313094, 20/08/2025), restou comprovado que a Ação de Consignação em Pagamento (Processo nº 0871764-84.2021.8.14.0301), movida pelo Condomínio Miriti contra a Exequente Elite Serviços de Segurança, foi julgada PROCEDENTE por sentença (ID 147628921 do processo 0871764-84.2021.8.14.0301). Essa sentença proferida no processo de consignação teve como desfecho: A declaração da nulidade da Cláusula 5.4 do Contrato de Prestação de Serviços nº 009/2016, que previa a multa penal de 0,33% ao dia. A declaração da extinção da obrigação do Executado para com a Exequente, referente às prestações de serviço dos meses de maio, junho, julho e agosto de 2019, em virtude da suficiência do depósito judicial no valor de R$ 336.803,54. A condenação da Exequente (Requerida naquele processo) ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. O referido julgamento transitou em julgado, conforme certidão apresentada, o que confere à decisão a força de coisa julgada material (Art. 502 do Código de Processo Civil). A coisa julgada material torna imutável e indiscutível a sentença que julgou procedente a Ação de Consignação em Pagamento, extinguindo a obrigação que é objeto da presente execução. Uma vez que a obrigação executada neste processo foi declarada inexistente ou satisfeita por uma decisão judicial transitada em julgado, a execução perde seu objeto e o título executivo extrajudicial carece de exigibilidade. Não se pode permitir que uma execução prossiga quando a obrigação subjacente já foi objeto de decisão definitiva em outro processo, sob pena de ofensa à segurança jurídica e à própria eficácia da coisa julgada. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no Art. 487, I, c/c Art. 924, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em virtude da extinção da obrigação por decisão judicial transitada em julgado. Condeno a Exequente, ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos patronos do Executado, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 1.520.403,96), nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém/PA, na data da assinatura eletrônica. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém TP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120219201752100000041469659 AÇÃO EXECUÇÃO- ELITE SEGURANÇA X MIRITI Petição 21120219201771700000041469660 NOVO KIT PJE - ELITE SEGURANÇA MATRIZ - DR. LEANDRO Instrumento de Procuração 21120219201848400000041469661 SUBSTABELECIMENTO - ELITE SEGURANÇA Revogação de Prisão 21120219201924400000041469662 1 - MEMÓRIA DE CÁLCULO Documento de Comprovação 21120219201972100000041469664 2 - CONTRATO 009-2016 - COND. MIRITI Documento de Comprovação 21120219202003300000041469665 3 - Cópia de Fatura 001.05.2019 - MIRITI - 05.2019 Documento de Comprovação 21120219202037700000041469666 4 - Cópia de Fatura 001.06.2019 - MIRITI - 06.2019 Documento de Comprovação 21120219202082400000041469668 5 - BOLETO 41318 COND. MIRITI INTERNACIONAL GOLFE MARINA Documento de Comprovação 21120219202120900000041469670 5.1 - DARF INSS SEG 06.2019 Documento de Comprovação 21120219202153900000041469671 5.2 - DARF INSS SEG 06.2019-380.705,93 Documento de Comprovação 21120219202188200000041469673 5.3 - GRF FGTS 06.2019 - APRENDIZ - 23,59 Documento de Comprovação 21120219202223600000041469675 5.4 - GRF FGTS 06.2019 - SEG - 224.687,45 Documento de Comprovação 21120219202254500000041469676 5.5 - GRF_00865761000106_28062019_084207 Documento de Comprovação 21120219202287000000041469678 5.6 - NF 41318 COND. MIRITI REF 07.2019 Documento de Comprovação 21120219202329100000041473329 6 - BOLETO 41633 COND. MIRITI INTERNACIONAL GOLFE MARINA Documento de Comprovação 21120219202359800000041473330 6.1 - DARF INSS SEG 07.2019 - 443.581,36 Documento de Comprovação 21120219202394300000041473331 6.2 - DARF SEG 07.2019 Documento de Comprovação 21120219202424600000041473332 6.3 - GRF FGTS APRENDIZ 07.2019 - 18,76 Documento de Comprovação 21120219202462500000041473334 6.4 - GRF FGTS SEG 07.2019 - 224.290,49 Documento de Comprovação 21120219202490400000041473335 6.5 - GRF_00865761000106_29072019_101157 Documento de Comprovação 21120219202518800000041473337 6.6 -NF 41633 COND. MIRITI REF 08.2019 Documento de Comprovação 21120219202553500000041473338 6.7 - OF 0664 - ISS MIRITI Documento de Comprovação 21120219202589500000041473339 7 -E-MAIL MIRITI SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE NF Documento de Comprovação 21120219202619700000041473340 8 -NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - AGOSTO 2020 Documento de Comprovação 21120219202683200000041473341 9 - CARTA COBRANÇA 12-2020 Documento de Comprovação 21120219202717300000041473342 10 - CONTRANOFICAÇÃO MIRITI - MARÇO 2021 Documento de Comprovação 21120219202772400000041473343 11 - OFÍCIO MIRITI x ELITE - ABRIL 2021 Documento de Comprovação 21120219202812500000041473344 12 - E-MAIL NEGOCIAÇÃO DÉBITO - AGOSTO 2021 Documento de Comprovação 21120219202871100000041473345 13 - ATA DE ASSEMBLEIA MIRITI - CONFISSÃO DA DÍVIDA_02 out. 2021 Documento de Comprovação 21120219202904600000041473346 Habilitação em processo Petição 21121317584333800000042593082 Petição Petição 21122216241485300000043426231 Manifestação - 1ª PARCELA Custas Iniciais Petição 21122216241512400000043426238 BOLETO 1ª PARCELA - 18.12.2022 Documento de Comprovação 21122216241563800000043426241 COMPROV CUSTAS INICIAIS ELITE X MIRITI 2.721,84 Documento de Comprovação 21122216241609800000043426242 RELATÓRIO DE CONTAS PROCESSO Documento de Comprovação 21122216241652300000043426243 Certidão Certidão 22010709521879000000044250916 Petição Petição 22011712174658400000045010353 Manifestação - 2ª PARCELA Custas Iniciais Petição 22011712174688600000045010354 BOLETO 2ª PARCELA - 17.01.2022 Documento de Comprovação 22011712174749500000045010355 COMPROV CUSTAS INICIAIS ELITE X MIRITI 2.721,83 Documento de Comprovação 22011712174807800000045010358 RELATÓRIO DE CONTA PROCESSO Documento de Comprovação 22011712174865800000045010360 Despacho Despacho 22021113261023500000047601864 Petição Petição 22021709450924700000048323714 Manifestação - 3ª PARCELA Custas Iniciais Petição 22021709450945900000048323717 BOLETO 3ª PARCELA - 16.02.2022 Documento de Comprovação 22021709450987600000048323718 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - 3ª PARCELA Documento de Comprovação 22021709451032300000048323719 RELATÓRIO DE CONTA PROCESSO Documento de Comprovação 22021709451087400000048323721 Despacho Despacho 22021113261023500000047601864 Petição Petição 22031613151111100000051547636 Petição Petição 22032109592561500000052026558 Manifestação - 4ª PARCELA Custas Iniciais Petição 22032109592621900000052026564 BOLETO 4ª PARCELA - 18.03.2022 Documento de Comprovação 22032109592663200000052026567 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - 4ª PARCELA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032109592706800000052026571 RELATÓRIO DE CONTA PROCESSO Documento de Comprovação 22032109592749100000052026572 Habilitação em processo Petição 22032214554588100000052249901 Procuração - Condomíno Miriti Instrumento de Procuração 22032214554606600000052249903 Despacho Despacho 22021113261023500000047601864 Despacho Despacho 22021113261023500000047601864 DILIGÊNCIA Diligência 22071816024769800000067458659 MIRITI conversa 1 Devolução de Mandado 22071816024786400000067458663 MIRITI conversa 2 Devolução de Mandado 22071816024865400000067458664 Petição - suspensão da execução Petição 22072117125252000000068111463 Procuração, Convenção Condominial e documento síndico Instrumento de Procuração 22072117125317800000068111465 DILIGÊNCIA Diligência 22080111104478000000069577635 ERYSVALDO OLIVEIRA BARROS Devolução de Mandado 22080111104504800000069577637 Certidão Certidão 22080811525515000000070349208 Petição Petição 22081010234228100000070600194 Ata AGO - Eleição Síndico Documento de Comprovação 22081010234294100000070600211 Procuracao - Erysvaldo Barros Instrumento de Procuração 22081010234362800000070600207 Oferecimento de garantia à Execução - Efeito Suspensivo Petição 23042516213108500000086779248 Ata que AGE determina os lotes como garantia à Execução Documento de Comprovação 23042516213139300000086779249 Documentos - Lote 29 Documento de Comprovação 23042516213212800000086779256 Documentos - Lote 116 Documento de Comprovação 23042516213306400000086779257 Documentos - Lote 262 Documento de Comprovação 23042516213364400000086779258 Embargos à Execução nº 0804519-22.2022.8.14.0301 tempestivos Certidão 23081619371314000000093239369 Petição Petição 23082520294277700000093823278 Demonstrativos de Receitas e Despesas - Condomínio Miriti Documento de Comprovação 23082520294341400000093829929 Despacho Despacho 24072614230405600000113330837 Certidão Certidão 24110410225589000000122180526 Certidão Certidão 25012010592453700000126010583 Certidão Certidão 25031211392358500000129200717 Certidão Certidão 25043007201528500000132342990 Certidão Certidão 25062510580470600000135968030 Depósito judicial Petição 25070316183690500000136563530 Boleto e comprovante de deposito judicial - Condominio Miriti Documento de Comprovação 25070316183728500000136563535 Extinção da dívida Petição 25070411091862500000136607171 Certidão Certidão 25081308140996900000135805477 Extinção do processo - Coisa julgada Petição 25092309573453200000141959782 certidao de transito em julgado - 0871764-84.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 25092309573472800000141959793 publicacao da decisao Documento de Comprovação 25092309573485600000141959795