Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0497672-87.2016.8.14.0301.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTICA E OFICIAIS DE JUSTICA AVALIADORES DO PARA - SINDOJUS-PA
EXECUTADO: SINDICATO DOS FUNCIONARIOS DO PODER JUDICIARIO DA GRANDE BELEM & REGIAO NORDESTE DO PARA - SINDJU-BRN Nome: SINDICATO DOS FUNCIONARIOS DO PODER JUDICIARIO DA GRANDE BELEM & REGIAO NORDESTE DO PARA - SINDJU-BRN Endereço: Rua Desembargador Ignácio Guilhon, 85, Primeiro andar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-350 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO PARÁ (SINDOJUS-PA), em face da sentença proferida nestes autos, alegando, em síntese, a existência de erro material/vício no julgado. Devidamente intimado, o deixou transcorrer o prazo, conforme certidão nos autos. É o relatório. Decido. Recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito, contudo, não merecem acolhimento. Como é cediço, os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e estrita, destinando-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material constantes na decisão embargada, conforme preceitua o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em apreço, após minuciosa análise das razões recursais confrontadas com o teor da decisão atacada, observa-se que não há qualquer vício a ser sanado. O julgado abordou de forma clara e coerente os pontos fundamentais para o deslinde da controvérsia, apresentando fundamentação suficiente para a conclusão alcançada. O que se verifica, na realidade, é que o Embargante demonstra apenas o seu inconformismo com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável. A alegação de "erro material" mascara, em verdade, a intenção de rediscutir o mérito da causa e a justiça da decisão, buscando a prevalência de sua tese jurídica em detrimento daquela adotada por este Juízo. Ressalte-se que o erro material passível de correção via declaratórios é aquele perceptível, como erros de grafia ou de cálculo, que não interferem no raciocínio jurídico ou na substância do julgado. A divergência de interpretação sobre fatos ou normas jurídicas não configura erro material, mas sim matéria a ser impugnada pela via recursal adequada. Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica ao vedar a utilização dos embargos de declaração para a rediscussão de matéria já decidida, sob pena de desvirtuamento do instituto. Portanto, inexistindo na decisão embargada qualquer das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC, a rejeição dos embargos é medida que se impõe. DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porquanto tempestivos, mas, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a decisão embargada em todos os seus termos, por não vislumbrar a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, 5 de dezembro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Emenda_parte_0001.pdf Petição Inicial 21120222010800000000041483931 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Emenda_parte_0002.pdf Documento de Migração 21120222012000000000041483932 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Emenda_parte_0003.pdf Documento de Migração 21120222013100000000041483933 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Emenda_parte_0004.pdf Documento de Migração 21120222014200000000041483934 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Emenda_parte_0005.pdf Documento de Migração 21120222015200000000041483935 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Emenda_parte_0006.pdf Documento de Migração 21120222015900000000041483952 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Emenda_parte_0007.pdf Documento de Migração 21120222021200000000041483954 DOC 02- Atos Diversos_parte_0001.pdf Documento de Migração 21120222022000000000041483956 DOC 02- Atos Diversos_parte_0002.pdf Documento de Migração 21120222022700000000041483958 DOC 02- Atos Diversos_parte_0003.pdf Documento de Migração 21120222023600000000041483960 DOC 02- Atos Diversos_parte_0004.pdf Documento de Migração 21120222024400000000041483966 DOC 02- Atos Diversos_parte_0005.pdf Documento de Migração 21120222025400000000041483967 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 21120222025800000000041483968 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120610405897900000041779246 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120610405897900000041779246 Petição Petição 21120709502588700000041896073 Petição confirmando digitalização - SINDOJUS Petição 21120709502607200000041897798 Despacho Despacho 21121609590826400000042870741 Despacho Despacho 21121609590826400000042870741 de Conta do Processo Relatório 21121622473742700000042995345 Recolhidas custas processuais Documento de Comprovação 21121622473765700000042995346 Petição Petição 21122311225636700000043469197 Citação Citação 22011309312799600000044671328 DILIGÊNCIA Diligência 22030216541242800000049759029 img20220302_16531833 Devolução de Mandado 22030216541255800000049759032 Petição Petição 22082416152291200000054154156 Doc. 01 - Petição Inicial Documento de Comprovação 22082416152315800000071975384 Doc. 02 - Liminar Deferida Documento de Comprovação 22082416152390000000071975385 Doc. 03 - Despacho Documento de Comprovação 22082416152449500000071975386 Doc. 04 - Ofício n 68-2016-CREE Documento de Comprovação 22082416152488300000071975387 Doc. 05 - GRU Documento de Comprovação 22082416152527200000071975388 Certidão Certidão 23042812092079700000086995658 Decisão Decisão 23071220212368000000091330746 Petição Petição 23082309594205200000093624056 Decisão liminar - efeito suspensivo concedido - SINDOJUS x SINDJU Documento de Comprovação 23082309594245800000093624057 Certidão Certidão 23082310380792000000093631255 Decisão(224) Documento de Comprovação 23082310380806200000093631256 Despacho Despacho 23112910015806700000098912917 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112910065415900000098963791 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112910065415900000098963791 Petição Petição 23121113052960100000099572924 Boleto Documento de Comprovação 23121113052986100000099572928 Relatório Documento de Comprovação 23121113053005000000099575229 Comprovante - custas oficio Documento de Comprovação 23121113053023800000099575233 Habilitação nos autos Petição 24020622130989000000102040745 Certidão Certidão 24021913360669100000102591219 Despacho Despacho 24030508420639100000103443328 Ofício Ofício 24030710385836700000102818185 Certidão Certidão 24030809183556700000103840953 Acórdão Documento de Comprovação 24030809183584600000103840954 Certidão Trânsito em Julgado Documento de Comprovação 24030809183626200000103840955 Certidão Certidão 24031112494874300000103974264 Certidão Certidão 24061211533281900000110048041 Certidão Certidão 24062708093908900000111205900 Certidão Certidão 24062708224145400000111208284 Informação Informação 24062810140980800000111340728 PROTOCOLO SIGADOC Informação 24062810141000900000111345979 Certidão Certidão 24072911180975100000113856359 Email SGP Informação 24072911180994500000113856361 TJPAEXT202405035A Informação 24072911181024800000113856363 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072911205380600000113856369 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072911205380600000113856369 Petição Petição 24072916301229500000113902210 Atualização de Calculo Documento de Comprovação 24072916301250100000113902211 Petição Petição 24082215141393100000115968620 EXTRATO CEF ARRC SIND SINJU 2016 Documento de Comprovação 24082215141424700000115968621 Certidão Certidão 24103011130894500000121940115 Petição Petição 25020315180009200000126903185 Sentença Sentença 25080815411611700000138941382 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25081510012932900000139368079 Subs Albino Sindojus Substabelecimento 25081510013052900000139368081 Diga o Executado em Contrarrazões aos embargos declaratórios do Exequente Ato Ordinatório 25081922450281700000139590980 Diga o Executado em Contrarrazões aos embargos declaratórios do Exequente Ato Ordinatório 25081922450281700000139590980 Certidão Certidão 25100911091267600000143207574